Rejeição de NF-e com ICMS Desonerado para a Zona Franca de Manaus
Ao emitir uma NF-e com ICMS desonerado para a Zona Franca de Manaus, pode ocorrer a rejeição mencionada devido à nova forma de validação implementada pela Sefaz, conforme a Nota Técnica 2024.004 v1.11. Entenda melhor o motivo dessa rejeição e como resolvê-la no NFeasy Emissor.
O que causa a rejeição?
Esta rejeição ocorrerá quando forem utilizados os CSTs 30, 40, 41 e 50, o motivo da Desoneração informado for SUFRAMA, ficando no XML a tag motDesICMS = 7 e o ICMS Desonerado não estiver informado para deduzir do valor do item.
A Sefaz estabele que se informado motDesICMS = 7 (desoneração Suframa) a tag indDeduzDeson deve ser igual a 1, conforme a imagem a seguir.
Como resolver no sitema?
- No NFeasy Emissor, acesse a aba Principal e clique em Gerenciar Notas
- Selecione a NF-e rejeitada e clique em Detalhar.
- Selecione o produto que tem a desoneração e clique em Editar
- Na aba Tributos, informe um CST corresponde a desoneração que permite o uso do motivo suframa (30, 40, 41 e 50)
- Infome o motivo da desoneração SUFRAMA.
Ao inserir o motivo da desoneração como SUFRAMA, o NFeasy irá preencher automaticamente o campo ICMS desonerado Deduz do Item, com "sim".