Essa rejeição ocorrerá quando a NF-e for de operação com exterior e a unidade tributável informada no produto for incompatível com o NCM utilizado no produto.


Em operação com exterior, a unidade tributável informada no cadastro do produto deve estar compatível com o NCM utilizado, de acordo com a tabela disponibilizada pela Sefaz.


  • A operação é para comercio exterior.

  1. Selecione a nota rejeitada e clique em Detalhar.
  2. Selecione o produto informado na rejeição (Na mensagem da rejeição, no final aparece o número do item, no formato (nItemX), sendo X o número do item).
  3. Clique em Editar.
  4. Em Informações do produto, localize o campo 
  5. Informe a unidade tributária, de acordo com a tabela disponibilizada pela Sefaz acima. 
  6. Clique em Salvar.
  7. Faça o envio da nota novamente.

Se a operação não for para comercio exterior, sendo apenas informado esta opção incorretamente, será necessário apenas colocar o tipo de operação correta. Siga os passos abaixo:


  • A operação não é para comercio exterior

          Se a operação não for para comercio exterior, sendo apenas informado esta opção incorretamente, será necessário apenas colocar o tipo de operação correta. Siga os passos abaixo:

  1. Selecione a nota rejeitada e clique em Detalhar.
  2. Na tela principal, localize o campo 
  3. Clique no campo e informe o tipo da operação correta.
  4. Faça o envio da nota novamente.


Você pode consultar o NCM no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-WIZARD_NCM-CON.aspx
Qualquer dúvida referente ao NCM, seu contador deverá ser consultado.