Rejeição 481- Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
No arquivo XML da sua nota, essa informação fica guardada na tag <CRT>. Mas você sabe qual número corresponde ao seu modelo de negócio?
Sabe aquele momento em que tudo parece certo, mas a nota fiscal retorna com a Rejeição 481? Isso acontece por um detalhe de comunicação: o Código de Regime Tributário (CRT) configurado no seu sistema não é o mesmo que a SEFAZ tem registrado para a sua empresa.
Entendendo a validação
Para a SEFAZ, o Regime Tributário é o que dita as regras do jogo. Quando uma empresa se habilita para emitir NF-e, ela "avisa" ao fisco qual é o seu regime, pois isso define quais CFOPs ou CSOSNs/CSTs podem ser utilizados. Se o sistema envia uma informação e a SEFAZ espera outra, a nota é rejeitada para evitar erros fiscais maiores.
No arquivo XML da sua nota, essa informação fica guardada na tag <CRT>. Mas você sabe qual número corresponde ao seu modelo de negócio?
Confira a tabela rápida abaixo:
| Código CRT | Descrição do Regime Tributário |
|---|---|
| CRT= 1 | Simples Nacional |
| CRT= 3 | Regime Normal |
| CRT= 4 | Simples Nacional - MEI (Microempreendedor Individual) |
Como Resolver?
- Após conferir o Regime tributário da empresa, acesse o NFEasy Emissor.
- Na Aba Cadastros, clique na opção Emitente e selecione a empresa que gerando a nota rejeitada.
- Clique na opção Editar.
- Na aba Dados Cadastrais, altere o Regime Tributário para o correto e grave.
- Após isso, a nota pode ser enviada novamente.
