Como emitir NF-e pelo NFeasy Emissor, sendo emitente MEI?

Sua empresa está enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual)? Então este artigo é para você!

Para facilitar a organização das obrigações fiscais específicas dos MEIs, a Nota Técnica 2024.001 trouxe algumas mudanças importantes que exigem atenção especial de quem emite notas. Vamos conferir as novidades?

Nesta nota técnica, a tag CRT (Código de Regime Tributário) agora conta com o número 4 para identificar as empresas MEI. Isso significa que, ao estar no Simples Nacional como Microempreendedor Individual, sua classificação será distinta dos demais regimes do Simples Nacional.

Para garantir que a emissão das notas fiscais funcione sem problemas, será necessário seguir as novas regras de validação que apresentaremos a seguir.

CFOPs Permitidos para MEI

 Com a Nota Técnica foram adicionados CFOPs específicos que podem ser utilizados nas sua emissões. Portanto, para atender o que está previsto, quando for informado que seu Regime Tributário é o CRT=4, serão aceitos os seguintes CFOPs, de acordo com o tipo de Operação.

 • 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

• 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

• 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

• 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

• 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

• 5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.

• 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

• 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

• 6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.

• 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

  • 1501
  • 1503
  • 1504
  • 1505
  • 1506
  • 1553
  • 2501
  • 2503
  • 2504
  • 2505
  • 2506
  • 2553
  • 5501
  • 5502
  • 5504
  • 5505
  • 5551
  • 5933
  • 6501
  • 6502
  • 6504
  • 6505
  • 6551
  • 6933


 

Outras validações

Ah, e tem mais umas regrinhas pra você ficar atento na hora de emitir a NF-e. Essas validações são importantes para que não haja rejeição das notas fiscais e garantindo que sua empresa esteja alinhada com o padrão estabelecido pela SEFAZ. Veja a seguir as determinações:

  1. O preenchimento do GTIN (tag: cEAN) e do GTIN da unidade tributável, não serão obrigatórios;
     
  2. Na emissão de NF-e em operações internas (dentro do mesmo estado), você poderá utilizar o NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior será necessário informar o NCM correto e completo.
    O sistema ainda torna obrigatório o preenchimento do campo, mas a SEFAZ permitirá a utilização deste "NCM genérico".




  3. Em Operações Interestaduais não será obrigatório informar o grupo de ICMS para a UF de Destino. Essa alteração foi feita para simplificar o processo para MEIs em operações interestaduais, já que os tributos são pagos de forma simplificada por empresas do MEI e não há necessidade de detalhamento do ICMS nesse tipo de movimentação.

  4. Quando for realizar emissão de NF-e  para dentro ou fora do estado, serão permitidos apenas os CSOSNs 102, 300, 400 e 900. Esta regra não se aplica a operações para o exterior.

    • Quando a emissão for com CSOSN 102 apenas os CFOP's 5102 e 6102 poderão ser utilizados.

    • Quando a emissão for com CSOSN 900 serão aceitos os CFOP's 1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.


  5. Já na emissão de NFC-e, serão permitidos os CSOSNs 102 e 103 com o CFOP 5102.


Tem dúvidas sobre como emitir suas notas fiscais? Confira os artigos abaixo: