O que é o Benefício Fiscal?

O Benefício Fiscal é um regime especial de tributação que envolve uma vantagem fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações e/ou outras medidas fiscais dessa natureza. 

O que é o Código de Benefício Fiscal?

O Código de Benefício Fiscal é uma sequência de números e letras, iniciados pela sigla da UF em questão, cujo objetivo é identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item/produto se enquadra. Cada UF (Estado) é responsável pela criação de tal código e ele precisa ter 8 ou 10 caracteres.

Este Código foi criado com o objetivo de descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão e qualidade, permitindo, entre outros, que os Fiscos possam quantificar e avaliar o impacto na arrecadação, além de prospectar o uso indevido por contribuintes, bem como criar condições técnicas para que Órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e o Tribunal de Contas da União (TCU), possam desenvolver trabalhos com maior precisão de controle de renúncias fiscais existentes em operações contempladas por qualquer forma de renúncia fiscal.

Conforme foi dito na NT 2019.001 v.1.52, houve alterações nas regras de validação vinculadas à exigência do Código de Benefício Fiscal (cBenef) tornando obrigatório o preenchimento do campo de Códigos de Benefícios Fiscais o DF.

Segundo a NT, ativará as seguintes regras de validação – conforme legislação interna: N12-85, N12-86 e N12-94

A aplicação de tais regras ocorrerá nas seguintes datas: 

  • HOMOLOGAÇÃO: 01/10/2022
  • PRODUÇÃO NFE: 01/02/2023
  • PRODUÇÃO NFCE: 01/06/2023
Regra de validaçãoModelosCód. da RejeiçãoDescrição
N12-8555/65930CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn] 
N12-8655/65928Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn] 
N12-9055/65934Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn] 
N12-9455/65931Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]
N12-9755929Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
N12-9855/65946Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn] 

Para emissões em homologação para estes estados já deverá ser informado a tag: cBenf.
E para as emissões em produção a regra entrará em vigor no dia 01 de janeiro.

Veja aqui a tabela dos códigos!

Obrigatoriedade

- Inicialmente, 01/02/2021 foi a data prevista para ativação apenas da Regra de Validação (RV) N12-98, que verifica a existência e a vigência do código CBenef. Posteriormente, mediante cronograma a ser publicado na Nota Técnica (NT) – 2019.001, as demais RV passarão a ser exigidas gradualmente.
 
- A RV N12-98 não se aplica às empresas do Simples Nacional. Nas RV que explicitam o termo CST, não há necessidade de colocar essa exceção, visto que empresas do Simples Nacional utilizam CSOSN.

Como Preencher no NFeasy Emissor

  1. Para informar o código no NF-Easy Emissor, basta acessar a aba 'Cadastros' e clicar em 'Cod. benefício fiscal'.


  2. Clique em Cadastrar

  3. O Código de Benefício Fiscal está relacionado a Situação tributária do produto
    Visto isso, informe a situação tributária, o modelo de nota e código de benefício fiscal.



  4. Após cadastrar os Códigos de Benefício Fiscal, acesse o cadastro de produtos. Para isso: Acesse a aba 'Cadastros' e clique em 'Produto'. Localize o produto e clique em 'Editar'.
    No campo 'Código de Benefício fiscal', clique em incluir e selecione o modelo cadastrado.



  5. Em caso de itens que utilizam CSTs específicos mas não possuem Código de Beneficío Fiscal, o sistema já dispõe de um campo para preencher a tag com a informação "SEM CBENEF". Veja como informar no artigo Produtos Sem Código de Benefício Fiscal.
     

Consulte sua Contabilidade, caso não tenha a informação sobre qual código utilizar em cada produto.

Para saber sobre como preencher os campos no shop Clique Aqui!