Veja como Alterar ICMS em Operações Interestaduais no NFeasy Emissor:

  1. No NFEasy Emissor, vá até o Gerenciador de Notas: 


  2. Selecione a nota desejada, e clique em Detalhar.

  3. Em Produtos/Serviços,  selecione o item e clique em Editar.

  4. Agora na aba Tributos, clique em "ICMS em Operações Interestaduais" e informe os seguintes campos:

      - Valor da base de ICMS na UF do destinatário = Valor do total de produtos - descontos + agregados;
      - Valor da base de FCP na UF de destino = Valor do total de produtos - descontos + agregados;
      - Percentual de FCP na UF de destino = Alíquota do fundo de combate a pobreza (ver com a contabilidade);
      - Alíquota interna da UF do destinatário = Alíquota de ICMS do destino da nota;
      - Alíquota interestadual = Defina a alíquota interestadual conforme a sua movimentação;
      - Percentual provisório de partilha = 100% a partir de 2019 conforme institui o convênio de ICMS;
      - Valor ICMS relativo ao FCP da UF de destino = Cálculo realizado obedecendo à particularidade de cada estado. Geralmente é: base de cálculo do ICMS * percentual do FCP;
      - Valor ICMS de partilha para UF do destinatário = Cálculo do DIFAL. Para saber sobre o cálculo acesse aqui;
      - Valor ICMS de partilha para UF do remetente = Cálculo de ICMS normal. Consiste em multiplicar a base de cálculo do ICMS pela alíquota interestadual. Exemplo: 120,00 * 0,12 = 14,40.

    :

  5. Clique em   e após ajuste da mesma forma os outros itens da nota

  6. Salve a nota, valide e clique em .

Importante!

O valor do Difal não sai em campo próprio, ele é levado no campo Dados Adicionais da NFe.


Sempre verifique se as alíquotas estão atualizadas.

Os impostos secundários com origem no ICMS (DIFAL, ANTECIPAÇÃO e ICMS ST) sofrerão impacto direto na forma de cálculo. Porém, cada Unidade Federativa é soberana quanto a forma de cálculo dos impostos Estaduais e deve-se consultar a posição de cada Estado para se verificar a forma em que se deve calcular os impostos que tenham como premissa de cálculo as alíquotas do ICMS.