A opção Agrupar IRRF tem a função de discriminar a relação de proprietários, que sejam pessoa física, que alugam mais de uma unidade para um mesmo locatário que seja pessoa jurídica, de modo a permitir indicar em qual unidade deverá ser discriminado o valor de IRRF que deve ser recolhido.

O valor de IRRF é calculado considerando como base de cálculo as contas incidentes para IRRF que estiverem lançadas nas cobranças de todas as unidades do proprietário que estejam alugadas por um mesmo locatário pessoa jurídica.

Agrupar Unidade


  1. Clique na aba Unidades, na tela principal do Locação.
  2. Clique em Contrato / Agrupar IRRF, no grupo Cadastros.
  3. Selecione o cadastro.
  4. Clique em Editar.

    Os proprietários pessoa física serão apresentados na tela, demonstrando a relação dos mesmos com os locatários pessoa jurídica.

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  5. Nesta tela, selecione as unidades que agruparão IRRF, marcando a opção Agrupar IRRF.

    Na janela de edição, serão apresentados o nome completo do proprietário e seu CPF, o nome completo do locatário e seu CNPJ e o total de unidades do proprietário alugadas por este locatário. Serão apresentadas também as unidades alugadas pelo proprietário, demonstrando os dados de aluguel atual e vencimento.

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  6. Clique em Gravar para concluir a operação.


Retirar Unidade do Agrupamento


  1. Clique na aba Unidades, na tela principal do Locação.
  2. Clique em Contrato / Agrupar IRRF, no grupo Cadastros.

    Os proprietários serão apresentados na tela, demonstrando a relação dos mesmos com os locatários pessoa jurídica.

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  3. Marque a unidade que deseja retirar do agrupamento.
  4. Clique em Desagrupar.
  5. Confirme a retirada da unidade.