Destaques da Versão - Fiscal 7.10.29.0!
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Observação
Se você ainda estiver usando uma versão anterior, não se preocupe, em breve você receberá um aviso de atualização.
Nossa equipe de suporte está trabalhando para deixar tudo pronto antes de disponibilizar essa nova versão para você. Chamamos essa etapa de fase de homologação.
O que é fase de homologação?
Na fase de homologação, estamos realizando testes e verificando se tudo está funcionando corretamente.
Queremos garantir que a nova versão seja segura, fácil de usar e atenda às suas necessidades. Assim, quando estiver pronta, você poderá aproveitar ao máximo todas as melhorias que ela trará.
Fique tranquilo, estamos cuidando de tudo para garantir uma experiência ótima para você!
Processo: WFISCAL-150059
Nova Central Simples Nacional!
Cansado das instabilidades do Portal e-CAC?
Fique tranquilo, temos a solução! Criamos na Central Simples Nacional o envio da declaração para o PGDAS através da API Serpro.
"Opa, mas o que é a Central Simples Nacional?", você deve estar se perguntando.
É uma nova aba no Fiscal, visando agilidade e praticidade no controle e apuração das empresas do Simples Nacional. Pela Central, você pode conferir a apuração das empresas, enviar as declarações, gerar as guias de recolhimento e verificar os recibos e relatórios gerados após a transmissão da declaração.
Com esse novo recurso, você pode enviar a declaração para o PGDAS sem nenhuma intervenção, interrupção ou instabilidade do Portal e-CAC.
Importante ressaltar que o envio será realizado somente para usuários que possuem o produto Integra Contador e para as empresas habilitadas para utilizar o recurso da API Serpro na opção Gerenciar uso da API Serpro.
Também serão salvos os documentos das declarações do PGDAS, como o Recibo, a Guia, o Relatório e a Notificação MAED, caso a empresa possua.
E aí, achou esse recurso incrível ou sensacional?
Confira a Central Simples Nacional e não fique fora dessa!
Exclusão do pedágio no Simples Nacional - Regime de Competência
Se você é do ramo de transporte rodoviário de carga e está no Simples Nacional, pode ficar tranquilo! Já incluímos o abatimento do pedágio no cálculo dos tributos federais, conforme a Lei 10.209/2001.
Na referida lei, o Valor do Pedágio não deve ser considerado como uma receita operacional ou rendimento tributável. Sendo assim, os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) não devem incidir sobre este valor.
Isso será aplicado nas notas de saída com os seguintes modelos fiscais: 08/ 8B/ 26/ 57/ 67.
Ao possuir um lançamento de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Saída, contendo valor de pedágio e sendo um dos modelos de documentos citados acima, o valor do pedágio não será considerado nas receitas tributadas para o cálculo do Simples Nacional no Regime de Competência.
E como você verifica isso? Simples! Quando gerar um dos relatórios de conferência do Simples Nacional, havendo valor de pedágio lançado no mês corrente ou nos últimos 3 meses, será apresentada uma mensagem, ao final do relatório, informando que a receita não contempla o valor do pedágio.
Relatórios que demonstrarão a mensagem:
PlanilhaPGDAS.rtm
RelSimplesCompleto.rtm
RelSimplesCompleto_2.0.rtm
RelSimplesSimplificado.rtm
Demais!!!
Processo: WFISCAL-166920
Quando você gerar a DAS, o sistema fará o preenchimento automaticamente das receitas do mês já com abatimento do pedágio, sem a necessidade de configuração ou seleção de parâmetros. Bacana!