Nesta dica você ira ver as principais configurações do Fiscal para realização da antecipação parcial-BA
O que é a antecipação parcial
A antecipação parcial é o adiantamento de parte do imposto, que não encerra a fase de tributação da mercadoria, e será calculado aplicando-se a alíquota interna sobre o valor da operação constante no documento fiscal de aquisição, excluindo-se do valor obtido o crédito fiscal destacado.
A antecipação parcial se aplica nas entradas interestaduais de mercadorias para comercialização, inclusive a título de transferências entre estabelecimentos da mesma empresa.
Fonte: Sefaz.ba.gov.br
Para saber mais, acesse: https://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/duvidas/antecipacao_parcial.htm
Cadastro de NCM
Na tabela de NCM estarão cadastrados os NCM para utilização da antecipação parcial.
Para verificar o cadastro de NCM acesse Cadastros - Produtos - Tabela NCM.
1º Passo - Cadastro da empresa
Acesse o cadastro da empresa em aba Cadastro - Empresas - aba Área Estadual - sub aba Bahia
- Apuração da antecipação: será possível configurar para a antecipação parcial ser apurada pela data de entrada da nota ou pela data de emissão conforme legislação.
O recolhimento pode ocorrer antes da entrada no Estado ou até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão, conforme disposto no art. 322, inc. III, alínea 'b' e § 2º do RICMS/BA - Perc. Redução da Guia: possibilidade de lançamento do desconto concedido no pagamento antecipado da guia ou hipóteses de redução de base como ocorre com a microempresa ou empresa de pequeno porte que é concedida uma redução de 20% do valor do imposto sobre a antecipação parcial das aquisições.
- Empresas com credenciamento no estado: marcando esta opção, o sistema não gerará automaticamente o crédito do período de apuração da antecipação em: Outros Débitos e Créditos > ICMS, sendo necessário o lançamento manual do período desejado.
- Vinculação da guia de Antecipação: clique na lupa e selecione a guia de Antecipação Parcial.
Não lembra como criar uma guia e cadastrar um tributo? Clique aqui e acesse uma dica completa!
É possível informar data de início para o cálculo automático da antecipação parcial da Bahia, para manter inalterados os movimentos retroativos. Esta data pode ser consultada ou modificada no cadastro da empresa, na aba Área Estadual - Sub Aba Bahia. Por padrão, esta data virá com o primeiro dia do mês que ocorreu a atualização.
2º Passo - Configurações Gerais de ICMS
- Acesse aba Cadastro - ICMS e IPI - Configurações Gerais de ICMS;
- Selecione a UF Bahia - em seguida, vá à aba Apuração;
Nessa tela, serão cadastradas as alíquotas interna e de redução, utilizadas na operação de antecipação, desta forma, os valores serão apurados automaticamente.
Para cadastrar os NCM clique em:
- Adicionar em seguida informe o CFOP alíquota Interna e de Redução;
Vale ressaltar que o campo de Redução será abatido do campo de Base de Cálculo da Antecipação do passo 3.
- Clique em Adicionar NCM;
- Na coluna da esquerda informe a alíquota Interna e de Redução ou marque isento quando for o caso, após selecione os NCM que devem ser configurados com essa informação e clique na seta para direita; (Repita esse procedimento para os NCM ou grupo de NCM desejados)
- Ao término pode Fechar.
Cadastro produtos
Caso você precise de uma configuração mais detalhada, definindo a alíquota por produto, você pode inserir a alíquota específica no cadastro de produto.
- Acesse aba Cadastro - Produtos - Produtos;
- Dê dois cliques no produto que você deseja alterar;
- Na aba ICMS e IPI, será possível cadastrar as alíquotas internas no campo Alíquota e a alíquota de redução no campo Alíquota de redução de base, conforme sua necessidade.
Lembrando que você pode realizar o ajuste em bloco, mudando essa informação em vários produtos ao mesmo tempo! Clique aqui e veja como fazer o ajuste em lote.
3º Passo - Movimento de Notas
- Acesse aba Lançamentos - Notas Fiscais - Notas Fiscais;
- Selecione a empresa e período desejado e clique em Ok;
- Selecione uma nota do movimento de entrada com movimentação interestadual e dê dois cliques para abrir;
- Vá no campo "Valor Contábil" e dê Enter até aparecer a janela de antecipação parcial
Ao acessar o movimento de entrada e dando Enter nos campos de ICMS, o sistema trará uma tela auxiliar com os valores já calculados de antecipação parcial.
Caso você deseje modificar algum valor e o sistema não realize o cálculo automático na liberação do sistema ou no alinhamento de saldos, marque Não calcular automaticamente e a janela irá habilitar os campos para digitação.
Cálculo
Conforme o exemplo de lançamento anterior, o cálculo é a diferença entre o ICMS da tela Antecipação Parcial e o ICMS da tela principal da nota:
(A) ICMS da Antecipação Parcial | (1423,20x 18%) = 256,18 |
(B) ICMS da Nota | (1423,20x 12%) = 170,78 |
ICMS a recolher referente à Antecipação | (A - B) = 85,40 |
A aba Antecipação parcial, será aberta nas notas fiscais lançadas com os CFOPs definidos no cadastro de Configurações gerais de ICMS, se forem interestaduais e não sejam CFOPs de ativo imobilizado.
Itens das Notas
- Acesse aba Lançamentos - Notas Fiscais - Notas Fiscais;
- Selecione a empresa e período desejado e clique em Ok;
- Selecione uma nota do movimento de entrada com movimentação interestadual e dê dois cliques para abrir;
- Vá na aba Itens da Nota e dê dois cliques para abrir o produto movimentado;
- No item das notas, temos a aba Antecipação Parcial para lançamento individual da antecipação por produto.
- Identificando a UF da empresa da Bahia no cadastro do WPHD e o CFOP sendo interestadual, a aba Antecipação Parcial será habilitada no produto.
- Nessa tela, teremos a mesma dinâmica de valores calculados automaticamente ou o lançamento manual, caso a opção Não calcular automaticamente seja marcada.
Apuração para Simples Nacional
A apuração da antecipação para as empresas optantes pelo Simples Nacional, quando não houver ICMS destacado e tiver valor de IPI, será da seguinte forma:
Item no valor de 84,02
IPI no valor de 4,20
O sistema internamente vai somar o valor de IPI na base do item então a base de cálculo vai ser 84,02 + 4,20 = 88,22.
Sobre esse valor vai ser aplicado a alíquota interna.
88,22 * 20% = 17,644
A aplicação da alíquota interestadual vai acontecer sobre a base sem a soma do IPI.
84,02 * 7% = 5,88
Em seguida, subtrairá do resultado apurado pela alíquota interna, o valor apurado pela interestadual:
17,644-5,88 = 11,764
Caso haja o ICMS destacado no item da nota, o sistema irá considerá-lo e não vai fazer o cálculo utilizando a alíquota interestadual.
Portanto vai ser Base*Alíquota interna e o resultado vai abater o ICMS destacado na nota.
4º Passo - Geração de guias
- Acesse aba ICMS e IPI - Guia de ICMS - Antecipação Parcial - BA;
- Preencha com a data de geração da guia, valores de vencimento e depois configurações;
- Clique em Visualizar;
- Selecione a empresa que deseja gerar a apuração dos valores
Na geração da guia de antecipação, o sistema irá considerar os valores de redução informados no cadastro da empresa.
Este recurso é baseado no Regulamento do ICMS - Estado da Bahia nos artigos 273 e 274. Para a correta utilização deste recurso não deixe de consultar o Regulamento.
5º Passo - Conferência de Valores
- Acesse aba Lançamentos - Notas Fiscais e Produtos;
- Informe a empresa, data e selecione o tipo de movimento Entrada;
- Clique em Filtrar;
- Clique na opção Personalizar Colunas:
- % Antecipação Parcial
- % Interestadual de Antec. Parcial
- Antec. Parcial Base
- Antec. Parcial Valor
- % Redução valor
Você poderá conferir os valores apurados de antecipação pelo nosso módulo Consulta Notas, inserindo as colunas personalizadas acima.
6º Passo - Relatório de conferência
- Acesse aba Lançamentos - Notas Fiscais e Produtos;
- Informe a empresa, data e selecione o tipo de movimento Entrada;
- Clique em Filtrar;
- No campo Layout, seleciona a opção ConsultaNFPadrao_Antecipacao.rtm;
- Clique na opção Visualizar Relatório.
O relatório de conferência da antecipação parcial trará as colunas de valores e detalhamento por fornecedor.