Simples Nacional - Tudo que você precisa saber quando sua empresa fica desenquadrada do Simples Nacional

O que é o Desenquadramento do Simples Nacional


Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional por critérios que não podem ser alterados, como, por exemplo: a atividade exercida, a única alternativa é optar por um novo regime tributário. As opções neste caso são Lucro Presumido ou Lucro Real.


Abaixo, listaremos alguns motivos para o Desenquadro do Simples:

  • Atividade fora do Simples Nacional: Uma empresa só pode desempenhar atividades que o regime tributário permite. Dessa forma, realizar qualquer atividade que não seja das CNAEs do Simples Nacional implicará no desenquadramento;
  • Faturamento acima do Limite: O Simples Nacional é direcionado para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Desse modo, o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano. Qualquer receita acima desse valor pode gerar o desenquadro do Simples;
  • Sociedades com Pessoas Jurídicas: É importante mencionar também que, no Simples Nacional, as empresas podem ter apenas pessoas físicas como sócias. No caso de sociedades com Pessoas Jurídicas (PJ) dentro desse regime tributário, feitas por meio dos respectivos CNPJs, o desenquadramento ocorrerá;
  • Condição Societária: É importante prestar atenção na condição societária. Se pelo menos um dos sócios infringirem algum dos critérios para estar no Simples Nacional, ocorrerá o desenquadramento. 

    Regras: Proibido morar permanentemente no exterior; Caso possua sociedade em outra empresa, o faturamento bruto anual dos dois negócios não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo Simples Nacional;

  • Dívidas com a Receita Federal ou o INSS: Dívidas municipais, estaduais, com a Receita Federal ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não são quitadas, parceladas ou negociadas, também fazem parte dos motivos de desenquadramento do Simples Nacional.









Prazo


Quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional, ela precisará mudar o regime de apuração no ano seguinte. Isso porque o Simples Nacional é um regime tributário aplicado por todo o ano-calendário, ou seja, de Janeiro a Dezembro. Portanto, se a empresa for desenquadrada em qualquer mês dentro do ano-calendário, ela continuará sujeita às regras do Simples Nacional até o final do ano.


Configurar a empresa para o SPED ICMS


A geração do SPED ICMS para empresas Desenquadradas do Simples Nacional precisarão de preenchimento no cadastro da Empresa no Escrita Fiscal para a geração correta.

Para efetuar a configuração siga os passos abaixo:


  1. Clique em Cadastros - Empresas;
  2. Selecione a Empresa;
  3. Clique na aba Geral - Básico - sub aba Simples Nacional(Super Simples);
  4. No campo "Recolhe junto ao Simples Nacional", Desmarque a opção "ICMS e ISS";
  5. Clique em Gravar.


Para verificar outras configurações para a apuração do SPED ICMS para empresa que foram Desenquadradas do Simples, clique aqui.


Gerando o arquivo SPED ICMS


Para gerar o arquivo SPED Fiscal, siga as orientações abaixo:


  1. Clique em Federal - SPED ICMS - SPED ICMS;
  2. Na tela Opções, preencha os campos: Período, Finalidade, informe o Layout do Bloco K, Tipo do Item, marque se deseja gerar os Blocos G e H e informe o Local para geração do arquivo;
  3. Após clique em Avançar;
  4. Informe a Empresa;
  5. Clique em Concluir.