SPED ICMS - Cadastro de Empresas WFiscal - Campos Obrigatórios para a Geração do EFD Fiscal (SPED ICMS)


Visando auxiliar na geração do SPED fiscal (SPED ICMS), esse artigo indica os campos com preenchimento obrigatório no cadastro da Empresa no Escrita Fiscal para a correta geração do SPED.

Caso os campos apontados abaixo não estejam preenchidos, o SPED ICMS pode ser validado com erros. 

Autor do artigo: Daiana.sup.pack


Cadastro da empresa


No sistema Fiscal:

  1. Acesse aba Cadastro/Empresas, localize a empresa que deve gerar o Sped Fiscal;
  2. Clique no ícone ; vá até a aba área Federal/Sub-aba SPED Fiscal. Nessa aba deve ser informado o perfil da empresa (A, B ou C);
    Perfil A:  Neste perfil serão levados os Registros- C400: Equipamento ECF/ C405: Redução Z/ C410: PIS e COFINS Totalizadores do Dia/ C420: Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z/ C460: Documento Fiscal emitido por ECF/ C470: Itens do Documento Fiscal emitido por ECF/ C490: Registro analítico do movimento diário.

    Perfil B: Neste perfil serão levados os Registros- C400: Equipamento ECF/ C405: Redução Z/ C410: PIS e COFINS Totalizadores do Dia/ C420: Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z/ C490: Registro analítico do movimento diário.

    Perfil C:  Utilizado para empresas do Simples Nacional.

Cadastro da empresa - Área Federal


  1. Nas "Opções de geração", temos algumas marcações opcionais que devem ser verificadas pelo usuário caso a empresa se enquadre em uma das situações:
    1. Enquadrada no Convênio ICMS 115/03: Gera os registros D695 e D696 para as notas modelo 21 e 22
    2. Gerar registro 1400: Fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices
    3. Gerar registro C173: Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista
    4. Não gerar valores de PIS/COFINS: Não leva os valores dos tributos federais para o SPED Fiscal
    5. Gerar registro C197 e D197:  Marcando essa opção será possível realizar lançamentos de ajuste dentro das Notas fiscais relativos à outras obrigações tributárias. Será habilitado a aba "Ajuste SPED Fiscal" dentro da nota e também dentro do lançamento de itens. Este registro só deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

      Para empresas obrigadas a gerar o IPI, é necessário preencher os campos: Tipo de empresa e tipo de atividade.

Cadastro da empresa- Área Estadual


  1. Acesse a aba Cadastros/ Empresas/ aba Área Estadual/ Sub aba Básico/ 
  2. Verifique se a opção Abre tela da DIPI/Itens da Nota  está marcada. Marque essa opção para habilitar, no movimento de notas fiscais, a aba "Itens da Nota", onde são escriturados os produtos contidos na nota fiscal. Para o SPED Fiscal é obrigatório o lançamento dos produtos nas notas fiscais de modelos 01, 02, 2D, 04, 07 e 55.
  3. Nesta mesma aba, deve vincular as guias de ICMS clicando na lupa, caso as guias ainda não estejam cadastradas, pode cadastrar conforme demonstra no link. Estas guias devem ser geradas de forma correta para evitar erros na validação do arquivo.
  4. Ao finalizar as verificações, clique em Gravar.

Feito isto, basta gerar o Sped Fiscal acessando a aba ICMS IPI/ Sped ICMS/ Sped ICMS e avançar até o final.