REINF - Onde enviar as informações, no REINF ou no eSocial?


Este artigo detalha a correta destinação das informações de retenções e benefícios, orientando quando o envio deve ser realizado pelo eSocial ou pela EFD-REINF.


O que deve ser enviado no EFD-REINF?


As informações de Folha de Pagamento, Pró-labore (Sócios), Autônomos e o IRRF sobre esses rendimentos do trabalho devem ser entregues pelo eSocial. Clique aqui.

Contudo, nos casos em que não há contrato de trabalho vigente entre o beneficiário e a empresa, as informações de Plano de Saúde devem ser enviadas pela EFD-REINF.

Isso ocorre, por exemplo, em:

  • Pagamentos de pensão vitalícia a ex-funcionários;
  • Pagamentos a beneficiários sem vínculo (onde a empresa apenas repassa ou custeia o plano como indenização).

As informações de plano de saúde devem ser enviadas pela EFD-REINF, através da série R-4000.

Ressalta-se que, nessas situações, como o contrato de trabalho já foi encerrado, a obrigatoriedade da informação é deslocada do eSocial para a EFD-REINF (Série R-4000).

Para saber como enviar o plano de saúde pelo sistema Fiscal, Clique aqui.


  • Para mais informações sobre Pagamento de Aluguel (R-4010 - Beneficiário Pessoa Física), clique aqui.
  • Para mais informações sobre Pagamento de Aluguel (R-4020 - Beneficiário Pessoa Jurídica), clique aqui.
  • Para mais informações sobre Retenção de Cartão de Crédito (R-4020 - Beneficiário Pessoa Jurídica), clique aqui.
  • Para mais informações sobre Lucros e Dividendos (R-4010 - Beneficiário Pessoa Física), clique aqui.
  • Para mais informações sobre Lucros e Dividendos (R-4020 - Beneficiário Pessoa Jurídica), clique aqui.




Onde enviar as informações na Reinf ou no esocial? Onde envia o plano de saúde?