REINF - Onde enviar as informações, no REINF ou no eSocial?


O que deve ser enviado no REINF



As informações de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Envio de Folha de Funcionário, Sócios e Autônomos e as informações do Plano de Saúde devem ser entregues no eSocial. Para mais informações, clique aqui.

Para mais informações sobre Pagamento de Aluguel (R-4010 - Beneficiário Pessoa Física), clique aqui.

Para mais informações sobre Pagamento de Aluguel (R-4020 - Beneficiário Pessoa Jurídica), clique aqui.

Para mais informações sobre Retenção de Cartão de Crédito (R-4020 - Beneficiário Pessoa Jurídica), clique aqui.

Para mais informações sobre Lucros e Dividendos (R-4010 - Beneficiário Pessoa Física), clique aqui.

Para mais informações sobre Lucros e Dividendos (R-4020 - Beneficiário Pessoa Jurídica), clique aqui.

Plano de Saúde *

Se o pagamento do plano de saúde for referente a folha, continua sendo no E-Social.

Mas em casos em que não há contrato de trabalho diretamente entre o beneficiário e a empresa que paga o rendimento, mesmo que haja alguma referência a um contrato de trabalho, como, por exemplo: pensão vitalícia ou temporária paga pela empresa a ex-funcionários. Deve-se destacar que nesta questão o contrato de trabalho, mesmo que exista, já não está mais em vigor em decorrência de rescisão.

No momento, o sistema Fiscal ainda não gera as informações do Plano de Saúde. Assim que a ferramenta for desenvolvida, será possível configurá-la no módulo Movimento de Pagamentos/Créditos.