Envio das informações de Cartão de Crédito
A Pessoa Jurídica que tenha pagado a outras Pessoas Jurídicas as importâncias às Operadoras de Cartão de Crédito fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Essas informações eram geradas no R-4020. Outros valores continuarão sendo levados normalmente para o registro R-4020, como por exemplo, o Aluguel.
Conforme divulgado pela Receita Federal:
Foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
(Fonte - Receita Federal).
Importação das informações do eReinf
Com a implementação dos dados de Cartão de Crédito no evento R-4020 do SPED Reinf, onde se faz necessário o envio dos valores retidos de cartão de crédito, foi criado no eContador um novo módulo para que o sistema possa interpretar os PDFs das operadoras de cartão de crédito e transformar em valores para o Escrita Fiscal.
Pelo evento R-4020 são transmitidas as informações relacionadas ao pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuados por uma fonte pagadora, seja ela uma pessoa física ou jurídica, para um beneficiário pessoa jurídica, mesmo quando não há retenção de CSLL, PIS, COFINS e IRRF.
Para mais informações sobre o evento R-4020, clique aqui.
Para saber mais informações sobre como realizar as importações no eReinf, clique aqui.
O eReinf está disponível apenas para o pacote do eContador Plus.
Central eContador
Após enviar as informações do eReinf para o sistema Escrita Fiscal, vamos entender neste tópico como trabalhar com os dados no próprio sistema Fiscal.
Para isso, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central eContador;
- Caso necessário, poderá preencher a Empresa e/ou Período para um filtro mais específico;
- Nesse caso, se selecionou a Empresa e/ou Período, clique em Filtrar.
Nesta tela da Central eContador serão demonstrados os Informes de Rendimento de cada empresa e período.
Dependendo da Operadora, quando as empresas forem Matriz e Filial, os Informes de Rendimento serão gerados para cada empresa. Sendo assim, a importação também será feita para cada empresa específica. Somente após, na geração do SPED Reinf, que as informações serão aglutinadas.
Entretanto, tem Operadoras que já geram o Informe de Rendimento de forma aglutinada na Matriz. Nesses casos, o sistema também já realizará a importação dos dados aglutinados na Matriz.
O sistema Fiscal fará a busca automática dos Informes de Rendimento lá no eReinf a cada abertura de sistema e após a sua abertura continuará fazendo essa busca de tempos em tempos.
Caso o usuário queira adiantar a busca, basta clicar em .
Detalhes
É possível verificar os detalhes do Informe de Rendimento importado do eReinf. Para isso, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central eContador;
- Caso necessário, poderá preencher a Empresa e/ou Período para um filtro mais específico;
- Nesse caso, se selecionou a Empresa e/ou Período, clique em Filtrar.
- Selecione o Informe de Rendimento que deseja analisar e clique em .
Clicando em Detalhes será possível analisar as informações específicas e mais detalhadas do Informe de Rendimento selecionado, como, por exemplo, Rendimento Tributável, Imposto Retido (IR) e Natureza de Rendimento.
A opção está em desenvolvimento e em breve será possível gerar um relatório com as informações disponíveis na tela.
Editar Natureza do Rendimento
Caso seja necessário alterar a Natureza de Rendimento vinculada ao Informe de Rendimento importado, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central eContador;
- Selecione o Informe de Rendimento que deseja alterar a Natureza e clique em ;
- Clique em Editar Natureza do Rendimento;
- Realize a alteração necessária e clique em Salvar.
Por padrão, o sistema vincula a Natureza de Rendimento 20007 aos documentos importados.
Entretanto, pela ferramenta Editar Natureza do Rendimento é possível alterar essa informação conforme a necessidade.
Importar para Reinf
Caso seja necessário fazer uma conferência das informações e após realizar o envio para o REINF, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central eContador;
- Selecione o Informe de Rendimento que deseja enviar para o REINF e clique em ;
- Após conferir as informações, selecione o documento pela opção ;
- Clique em Importar para Reinf.
Caso não seja necessário realizar a conferência das informações ou editar a natureza de rendimento, pela tela principal da Central eContador também tem disponível o botão Importar para Reinf. Sendo assim, basta selecionar os documentos pela opção e após clicar em Importar para Reinf.
Conferência dos Valores
Após clicar para Importar para Reinf, vamos entender neste tópico onde ficam os dados para o envio para o REINF.
Para isso, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
- Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
- Selecione a Empresa e a Referência;
- Selecione a aba Beneficiário Pessoa Jurídica- R-4020.
Os Informes de Rendimento serão importados para a tela de Movimento de Pagamentos / Créditos e ficarão disponíveis na aba Beneficiário Pessoa Jurídica - R-4020 com o Tipo de Pagamentos/Créditos igual a Cartão de crédito.
Após essas configurações você já conseguirá gerar o REINF.