REINF - Erro no evento R-1000 - 1228 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB

1228 - Prezado contribuinte, somente é permitido o envio de seus eventos da EFD-Reinf para períodos a partir de 07/2019.

1228 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB

Autor do artigo: Daiana.sup.pack

Quando ocorre o erro?


Ao efetuar o envio da carga inicial para as empresas do Simples Nacional, o lote fica rejeitado e retorna a mensagem de erro. 


Novo prazo para 3º Grupo na EFD-REINF

Foi publicada no DOU, dia 10.01.2020, a IN RFB n° 1.921/2020, que modifica a IN RFB n° 1.701/2017, para alterar o prazo de transmissão da EFD-Reinf para o 3° Grupo. A EFD-Reinf, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (em 01.07.2018), Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, deixa de ter como prazo inicial de transmissão em 10.01.2020, para aguardar nova data a ser fixada pela Receita Federal.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4297



Como efetuar o ajuste?


Segundo cronograma do EFD-REINF à partir de 10/01/2020 as empresas do 3º grupo (Simples Nacional) já poderiam iniciar o envio dos eventos. 

Nesta data, ao acessar  envios de eventos via Central Sped Reinf,  é demonstrada a mensagem "Prezado contribuinte, somente é permitido o envio de seus eventos da EFD-Reinf para períodos a partir de 07/2019" ou "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB"

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017.