1226 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB.
1226 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 10/07/2019, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018.
Autor do artigo: thaismello.sup.pack
Quando ocorre o erro?
Essa mensagem de erro está ocorrendo pois a empresa no qual está tentando realizar a entrega da REINF ainda não está obrigada à entrega. Desta forma, se faz necessário confirmar junto a Receita Federal (RFB) a obrigatoriedade de entrega da REINF para essa empresa.
O cronograma do EFD-REINF estava programado para as empresas do 3º grupo (Simples Nacional) iniciarem o envio dos seus eventos à partir de 10/07/2019. Nesta data, ao acessar o portal e-CAC ou efetuar envios de eventos via Central Sped Reinf é demonstrada a mensagem de erro.
Como efetuar o ajuste?
Confirme com a RFB sobre os prazos e obrigatoriedade da sua entrega.
Em caso de dúvidas sobre o Cronograma clique aqui e saiba mais.
Novo prazo para 3º Grupo na EFD-REINF
Foi publicada no DOU, dia 10.01.2020, a IN RFB n° 1.921/2020, que modifica a IN RFB n° 1.701/2017, para alterar o prazo de transmissão da EFD-Reinf para o 3° Grupo. A EFD-Reinf, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (em 01.07.2018), Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, deixa de ter como prazo inicial de transmissão em 10.01.2020, para aguardar nova data a ser fixada pela Receita Federal.