PACK - FISCAL: RIOLOG (Benefício Fiscal da Lei 9.025/20) - ICMS a Complementar

Neste artigo mostraremos como realizar a apuração do ICMS a Complementar no Benefício Fiscal Lei 9.025/20.

Para mais informações sobre o Benefício Fiscal Lei 9.025/20, clique aqui.

O que é o ICMS a Complementar na RIOLOG 9.025/20?


Com o objetivo de simplificar o cálculo do ICMS para as empresas do Rio de Janeiro abrangidas pela Lei 9.025/20, foi implantado no sistema o cálculo do ICMS, que deverá ser complementado conforme indicado no inciso I, §1º do artigo 7º desta lei.

Conforme o artigo acima, para usufruir dos benefícios, a empresa deverá garantir o pagamento mínimo mensal do ICMS e deverá complementar o valor do ICMS apurado no período em que for inferior ao mínimo a ser recolhido. E caso haja pagamento a maior de ICMS, a empresa poderá utilizar esse valor como crédito em períodos subsequentes em que o ICMS for recolhido em valor superior ao valor mínimo, desde que a compensação ocorra em no máximo 12 meses, contados do período do próximo período de pagamento.

Legislação:

  • 1° - Apuração do valor a complementar do ICMS conforme o inciso I, §1° do Art. 7° desta Lei.
  • 2° - Apuração do crédito presumido conforme o inciso I do Art. 2°.





Apuração RIOLOG Lei 9.025/20


Para realizar a conferência, acesse:


  1. Na aba Lançamentos - Outros Débitos e Créditos - Apuração RIOLOG Lei 9.025/20;
  2. Informe a Empresa;
  3. Após os lançamentos serão demonstrados na tela, vindos através do movimento de notas com valor de ICMS ou ICMS ST;
  4. Nesta tela, será possível gerar um Relatório com os lançamentos.


Toda apuração será feita após o alinhamento de saldo.

Configurações RIOLOG Lei 9.025/20


Após acessar a tela de Configurações, para calcular a Lei RIOLOG 9.025/20, deverá ser informado o "ICMS mínimo a recolher", conforme disposto no inciso I, art. 7º da Lei e também o período a partir do qual o cálculo do benefício terá início. 

E caso a empresa não reúna as condições para receber o benefício, basta preencher o campo "Fim do cálculo" para que o sistema pare de calcular. Caso a empresa tenha sido configurada por engano, basta deletar os dados de todos os campos e deletar a configuração.

E no agrupamento "Código de débito especial", devem ser listados os códigos dos itens de correção, que o sistema deve levar em consideração no cálculo do ICMS do período, que será utilizado no cálculo do ICMS a complementar ou restituir conforme instruções do ponto I , artigo 7º da lei.


  • ICMS Mínimo a recolher;

  • Início da apuração;

  • Fim da apuração (obs: Campo será preenchido quando a empresa deixar de ser enquadrada no RIOLOG);

  • Tabelas de códigos de ajuste SPED: Tabela 5.3(Nota Fiscal) ou Tabela 5.1.1(Apuração do ICMS);

           -Tabela: 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal

           -Tabela: 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS

  • Código/Descrição (obs: Selecionar o código de Ajuste SPED, após Adicionar);

  • Após efetuar as configurações clique em Gravar.



Essa mesma tela de Configuração, poderá ser acessada através do cadastro da empresa, na aba Área Estadual - sub aba Dados - marcando o check box RIOLOG Lei 9.025/20, a tela de configuração será habilitada.



Entendendo os Campos do Movimento


Dentro do movimento da RIOLOG, temos os seguintes campos: 


  1. ICMS da operação própria: Este campo será preenchido com o “Imposto a recolher + FECP RJ” do movimento de outros débitos e créditos ICMS, antes da apuração do complemento ou compensação do RIOLOG.
  2. ICMS ST: Este campo será preenchido com o “Imposto a recolher + FECP RJ ST”, do movimento de outros débitos e créditos ICMS ST da UF RJ.
  3. Total de débitos especiais: Esse campo será preenchido com o total dos lançamentos efetuados no período para o(s) “código(s) do débito especial” informado(s) na configuração do RIOLOG. Ou seja, para os códigos data tabela 5.3, o sistema buscará os valores dos ajustes lançados nas notas fiscais e da tabela 5.1.1 os valores dos ajustes lançado em outros débitos e créditos ICMS ou ICMS ST no quadro débitos especiais.
  4. Outros valores: Este campo é editável, possibilitando informar outros valores não contemplados através dos campos 1, 2 e 3.
  5. ICMS mínimo a recolher: Neste campo, o sistema preenche de forma automática o valor de ICMS mínimo configurado no RIOLOG. Porém, se o ICMS mínimo do período for alterado manualmente no movimento, o sistema respeitará o valor informado no período.

    OBS: Se o ICMS mínimo da configuração do RIOLOG for ajustado, ele será considerado para períodos que ainda não foram apurados. Com isso, períodos que já foram apurados não sofrerão alteração.

  6. Total do ICMS (1 + 2 + 3 + 4): Este campo representa o total do ICMS apurado no período, ou seja, a soma dos campos 1 a 4.
  7. ICMS a complementar (5 - 6): É preenchido com a diferença positiva dos campos 5 e 6.


Apuração do Crédito decorrente do Complemento do ICMS


As opções "Novo", "Editar" e "Excluir" só aparecerão se o período de cálculo for igual ao início do cálculo do RIOLOG. O objetivo de permitir a entrada de valores nesta condição é permitir que o usuário relate, se houver, compensações de apurações anteriores sem a necessidade de alterar as escriturações que geram as mesmas.


  • Crédito do ICMS a compensar: Neste campo será demonstrado o total de crédito de ICMS a compensar que poderá ser aproveitado no período.
  • Crédito do ICMS compensado: Neste campo, será demonstrado o total de crédito compensado no período.
  • Início da compensação e Fim da compensação: O crédito tem um limite de 12 meses para o aproveitamento, por isso a necessidade de um controle de data.


Compensação do ICMS como Crédito


Conforme disposto no § 1º do art. 7º da Lei 9.025/20, "O valor complementar recolhido para fins de observância do disposto no inciso I do caput deste artigo poderá ser utilizado como crédito nos períodos subsequentes em que houver ICMS a recolher em montante superior ao valor mínimo, desde que a compensação ocorra no prazo máximo de 12 meses...", desta forma, quando for feito a compensação, este valor será automaticamente transportado para o período seguinte no cálculo do RIOLOG, e se a compensação for efetuada no período, será feito um crédito no registro de cálculo do ICMS segundo as regras descritas no § 1º, ou seja, os valores serão utilizados até a liquidação integral ou o limite do prazo de 12 meses, no que diz respeito o valor superior ao valor mínimo apurado no período determinado.

Apuração do Complemento do ICMS


O resultado do cálculo RIOLOG pode gerar dois ajustes no cálculo normal de ICMS. Uma delas é o adicional de ICMS, ou seja, quando o total de ICMS calculado em um período for inferior o mínimo definido pela legislação, é necessário que a empresa faça o complemento do ICMS para igualar o valor mínimo que deve ser coletado. Desta forma, quando o valor do campo "7 - ICMS a complementar (5 - 6)" for maior que zero, no alinhamento de saldo do sistema, será gerado um lançamento na movimentação de outros débitos e créditos, indicando o valor complementar que deve ser recolhido.

Com isso, ao gerar a guia do ICMS normal, o sistema fará a geração das guias do ICMS apurado no período e mais uma para o ICMS que foi complementado.



Como gerar a Guia de ICMS?


Para efetuar a geração da guia, acesse:


  1. No sistema Fiscal acesse a aba ICMS e IPI - Guias de ICMS - Apurado;
  2. Preencha a Referência, Base, Data de Pagamento e Data de Vencimento;
  3. Marque as opções desejadas e clique em Visualizar;
  4. Selecione a empresa e clique em "Ok".





Para mais informações sobre como gerar a Guia de ICMS, clique aqui.

Guia do ICMS complementar


Para efetuar o cadastro da guia complementar de ICMS, basta seguir os passos abaixo:


  1. No sistema Fiscal acesse a aba Cadastro - Empresas - aba Área Estadual - sub aba Guias-RJ - campo "ICMS Complementar RIOLOG";
  2. Clique na Lupa e informe a Guia;
  3. Após clique em Gravar.


Após a geração da guia de ICMS, será verificado se existe valor de ICMS Complementar em Lançamentos - Outros Débitos e Créditos - aba Informações Complementares - sub aba Débitos Especiais.

Caso NÃO tenha sido configurado a guia Complementar RIOLOG na geração da guia de ICMS, tendo valor a complementar, o sistema irá preencher de forma automática no cadastro da empresa, na hora da geração e efetuar a geração da guia complementar com a guia de ICMS.