Neste artigo mostraremos como realizar a apuração do Crédito Presumido Apurado no RIOLOG.
Para maiores informações sobre o Benefício Fiscal Lei 9.025/20, clique aqui.
O que é o Crédito Presumido do ICMS na RIOLOG?
Para você que faz a Escrituração Fiscal de empresas do RJ com direito ao benefício RIOLOG, agora é possível apurar o crédito presumido para saídas interestaduais de sua empresa. Ao calcular o crédito estimado para saídas interestaduais, o sistema gera um ajuste de SPED no item da nota fiscal enquadrado no RioLog. Este reajuste gerará uma entrada em outros créditos de ICMS.
Legislação:
- 1° - Apuração do valor a complementar do ICMS conforme o inciso I, §1° do Art. 7° desta Lei.
- 2° - Apuração do crédito presumido conforme o inciso I do Art. 2°.
Cadastro da Empresa
Para efetuar as configurações no cadastro da empresa siga os passos abaixo:
- No Cadastro da empresa na aba Cadastros - Empresas;
- Acesse a aba Área Federal - sub aba SPED Fiscal e marque a opção para Gerar o registro C197, C597, C857, C897 e D197;
- Após acesse a aba Área Estadual - sub aba Dados e marque a opção RIOLOG Lei 9.025/20;
- Feito isso, informe o "ICMS Mínimo a Recolher" e o "Início da Apuração" da RIOLOG;
- Após realizar as demais configurações, clique em Gravar.
Crédito Presumido apurado no RIOLOG
Para empresas do Rio de Janeiro com direito ao benefício RIOLOG, é possível apurar o crédito presumido para saídas interestaduais. Ao calcular o crédito estimado para saídas interestaduais, o sistema gera um ajuste SPED no item da nota fiscal enquadrado no RioLog. Este ajuste irá gerar um lançamento em outros créditos ICMS.
Ter Nota Fiscal com o CFOP de fora do Estado (iniciado com 6), com valores de Base, alíquota e valor de ICMS, com item marcado para apurar o benefício do RIOLOG. Quando for realizado o alinhamento de saldo dessas notas fiscais, o sistema irá criar um lançamento de ajuste, dentro do item da nota fiscal, na aba "Ajuste SPED";
Exemplo:
- Campo código de Ajuste = RJ10080000
- Descrição complementar = RJ805432
- Base de ICMS = Valor da base do ICMS destacado no item da nota
- Alíquota do crédito presumido = 1,10%
- Valor ICMS = ICMS destacado no item - (Base de ICMS * 1,10%)
Lançamento da nota e do item:
Detalhes do Item e a configuração do RioLog.
Observação da nota fiscal
Quando efetuado o lançamento do ajuste SPED no item, se a nota fiscal não tiver observação lançada, o sistema irá lançar a seguinte observação da nota automaticamente.
“Créditos Presumidos conforme inciso I do artigo 2 da lei 9.025/2020 (RIOLOG)”
Lançamento de valores em Outros Débitos e Créditos
Caso a empresa tenha uma nota com lançamento de ajuste SPED referente ao RIOLOG 9.025, será possível visualizar os valores em outros débitos e créditos, para isso, acesse:
Valores Declaratórios:
- Acesse a aba Lançamentos - Outros Débitos e Créditos - ICMS;
- Selecione a empresa, após será demonstrado alguns períodos, então selecione o período que está apurando;
- Após acesse a aba Informações Complementares, no campo "Valores declaratórios" irá verificar um lançamento para o Benefício Fiscal.
Exemplo:
- Ocorrência SPED = RJ805432
- Valor = 0,00
- Observação =Não deve preencher
Valores de outros créditos:
Será criado um lançamento de outros créditos, com o total dos valores apurados no código de ajuste SPED do item 2.
- Observação: Ajuste do(s) código(s): RJ10080000, referente ao movimento de notas fiscais.
- Valor = Total dos lançamentos de ajuste do item 2.