A IN RFB Nº 2.237/2024 unificou a DCTF Mensal (PGD) com a DCTFWeb através do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
O que é o MIT
O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é um serviço integrado à DCTFWeb e visa incluir débitos de tributos que ainda não são enviados automaticamente para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica, como ocorre com o eSocial e a EFD-Reinf. Esse módulo substitui o PGD DCTF, atualmente utilizado para declarar tributos como:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica),
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),
- PIS/PASEP,
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),
- COFINS,
- CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico),
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),
- CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional),
- CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público),
- RET/Pagamento Unificado (Regime Especial de Tributação).
O MIT moderniza o processo, integrando tributos que antes dependiam exclusivamente do PGD DCTF, tornando a gestão fiscal mais centralizada e eficiente.
DCTF Mensal(PGD) Extinta
A DCTF Mensal (PGD) foi extinta a partir da competência de janeiro de 2025. As informações anteriormente declaradas nessa obrigação agora devem ser enviadas pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que alimentará a DCTFWeb.
No entanto, em janeiro e fevereiro de 2025, ainda será necessário enviar a DCTF Mensal (PGD) referente às competências de novembro e dezembro de 2024. Além disso, quem optar por dividir em quotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre 2024 precisará apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao período de apuração igual a 03/2025, com a pasta Trimestre Anterior preenchida com os dados dos pagamentos (quotas).O prazo para apresentação será o 15º dia útil do segundo mês subsequente (maio/2025). O prazo para a entrega da declaração referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025 foi, excepcionalmente, prorrogado até o último dia útil de março de 2025 (31/03/2025).
Com essa mudança, a renovação anual de inatividade foi revogada. Empresas inativas agora devem enviar o MIT e a DCTFWeb sem movimento somente no primeiro mês de inatividade e novamente somente ao retomarem as atividades.
Qual é o Prazo
A Receita Federal alterou o prazo para envio da DCTFWeb, sendo estendido para o último dia do mês seguinte ao período de apuração.
Para mais informações sobre os prazos do MIT, clique aqui.
Para saber mais sobre o fluxo de envio, clique aqui.
MIT para empresas do Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional não precisam entregar o MIT, pois a DAS já inclui todas as informações dos tributos devidos.
No entanto, o envio do MIT é necessário para empresas do Simples Nacional que:
- Recolhem tributos federais separadamente, fora da DAS, como IOF ou PIS/COFINS Monofásico.
- Atuam no mercado financeiro e possuem débitos de IRPJ.
MIT para empresas sem movimento/inativas
A DCTFWeb sem movimento não exige renovação anual. Portanto, se o contribuinte estiver inativo e já tiver uma DCTFWeb sem movimento válida (ou seja, a última declaração enviada foi sem movimento), não será necessário transmitir uma nova em janeiro de 2025.
Porém, caso não haja uma DCTFWeb sem movimento válida, será obrigatória a sua apresentação nos seguintes casos:
- No período de apuração equivalente ao início da obrigatoriedade da DCTFWeb;
- Quando a inatividade tenha ocorrido antes de 10/21 (3º grupo) ;
- No período de apuração equivalente ao mês em que passou a não ter movimento;
- No início de sua atividade, caso este seja posterior ao início da obrigatoriedade da DCTFWeb.
Como realizar o cadastro
Para geração correta do MIT será necessário realizar algumas configurações no cadastro da empresa em relação as guias cadastradas, para isso:
- Acesse a aba Cadastros > Empresas e selecione a empresa no qual fará o envio do MIT;
- Vá na aba Aliq. Federais > sub aba IR/CSLL/C. Prev. e informe as guias correspondentes com os códigos de receita correto
- Preencha os campos (%) Base e (%) Alíquota;
- Na aba PIS/COFINS selecione a Incidência tributária;
- Informe as guias correspondentes com os seus devidos códigos de receita e preencha os campos (%) Base e (%) Alíquota.
Para mais detalhes sobre a Tabela dos códigos de receita, clique aqui.
A geração das guias com código de barras não depende do MIT para a entrega das informações; o MIT é responsável somente pelo envio dos débitos. No entanto, o cadastro da guia é fundamental, pois garante a correta associação dos códigos de receitas informados.
Como realizar o lançamento dos débitos
Para realizar o lançamento dos débitos federais manualmente, basta ir em:
- Acesse a aba Federal > MIT > Apuração de débitos Federais;
- Informe a empresa e o período de apuração e clique em Apurar;
- Informe qual Qualificação da pessoa jurídica;
- Ao verificar na tela principal, se os valores de débito já estiverem corretos no BI Tributos Federais, as mesmas aparecerão automaticamente com o Tipo de lançamento Automático;
- Para realizar um lançamento manual basta clicar em , informe o Tributo, o Código de Receita, Apuração e o Valor do débito;
- Após preencher os campos basta clicar em Gravar.
Os débitos calculados no BI Tributos serão enviados automaticamente para a Apuração de Débitos Federais, já com o código de receita cadastrado na empresa, garantindo mais praticidade no processo.
As guias trimestrais só deverão ser enviadas no final do trimestre, mesmo que seja antecipado os valores.
Como gerar o relatório dos débitos do MIT
Para a geração do relatório dos lançamentos dos débitos, basta ir em:
- Acesse a aba Federal > MIT > Apuração de débitos Federais;
- E clique em Relatório, e terá as opções de Modo de geração;
- Nesta opção você consegue Visualizar, eContador, Imprimir ou Salvar em um diretório.
- Após selecionar qualquer uma das opções é só clicar em Concluir.
Como gerar o arquivo MIT
Para realizar a geração do arquivo MIT, basta acessar:
- Aba Federal > MIT > MIT - Módulo de Inclusão de Tributos;
- Selecione o Código da empresa e clique em Avançar;
- Informe o Período, e verifique se os Dados do responsável estão corretos;
- Informe o diretório em que deseja salvar o arquivo e clique em Processar.
Para saber mais sobre a retificação, clique aqui.
Como importar o arquivo do sistema no e-Cac
Após gerar o arquivo no sistema, será necessário importá-lo dentro do e-CAC:
- Ao acessar o e-CAC vá em Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb;
- Ao acessar a tela inicial da DCTFWeb, localize no canto superior direito a opção Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e clique nela;
- Ao acessar o MIT, será exibida a Relação de Apurações mais recentes do contribuinte;
- Clique em Importar Apuração, selecione o arquvo JSON gerado e clique em Confirmar.
É importante lembrar que, ao acessar o MIT como procurador, é necessário escolher um único representante (outorgante) antes de clicar no botão "Módulo de Inclusão de Tributos"
É importante destacar que a importação do arquivo MIT não finaliza o processo automaticamente. Após a importação, é necessário que o usuário encerre a apuração manualmente para os dados serem enviados à DCTFWeb.