A IN RFB Nº 2.237/2024 unificou a DCTF Mensal (PGD) com a DCTFWeb através do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
O que é o MIT
O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é um serviço integrado à DCTFWeb e visa incluir débitos de tributos que ainda não são enviados automaticamente para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica, como ocorre com o eSocial e a EFD-Reinf. Esse módulo substitui o PGD DCTF, atualmente utilizado para declarar tributos como:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica),
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),
- PIS/PASEP,
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),
- COFINS,
- CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico),
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),
- CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional),
- CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público),
- RET/Pagamento Unificado (Regime Especial de Tributação).
O MIT moderniza o processo, integrando tributos que antes dependiam exclusivamente do PGD DCTF, tornando a gestão fiscal mais centralizada e eficiente.
DCTF Mensal(PGD) Extinta
A DCTF Mensal (PGD) foi extinta a partir da competência de janeiro de 2025. As informações anteriormente declaradas nessa obrigação agora devem ser enviadas pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que alimentará a DCTFWeb.
No entanto, em janeiro e fevereiro de 2025, ainda será necessário enviar a DCTF Mensal (PGD) referente às competências de novembro e dezembro de 2024. Além disso, quem optar por dividir em quotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre 2024 precisará apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao período de apuração igual a 03/2025, com a pasta Trimestre Anterior preenchida com os dados dos pagamentos (quotas). O prazo para apresentação será o 15º dia útil do segundo mês subsequente (maio/2025). O prazo para a entrega da declaração referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025 foi, excepcionalmente, prorrogado até o último dia útil de março de 2025 (31/03/2025).
Com essa mudança, a renovação anual de inatividade foi revogada. Empresas inativas agora devem enviar o MIT e a DCTFWeb sem movimento somente no primeiro mês de inatividade e novamente somente ao retomarem as atividades.
Qual é o Prazo
A Receita Federal alterou o prazo para envio da DCTFWeb, sendo estendido para o último dia do mês seguinte ao período de apuração.
Para mais informações sobre os prazos do MIT, clique aqui.
Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025.
Geração do MIT no sistema Alterdata
O sistema Alterdata já está preparado para a geração do MIT, para mais informações, clique aqui.