Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS


Como Funciona?


No julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, modular os efeitos do julgamento anterior sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS.

A decisão permite que empresas que entraram com ações judiciais ou administrativas até 15/03/2017 possam aplicar a exclusão do ICMS anterior a essa data, garantindo o direito à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.

Para ações protocoladas após essa data, a aplicabilidade é limitada a 16/03/2017A decisão afeta empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, mas não se aplica às empresas do Simples Nacional, que têm um regime de tributação diferente.


Tudo o que você precisa saber sobre o assunto se encontra no blog da Alterdata, clicando aqui.




Como configurar no Sistema Fiscal?


  1.  Acesse a aba Cadastros - Empresas;
  2. Na aba Área Federal - sub-aba PIS/COFINS, selecione o check box no campo Excluir ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS;
  3. Informe a Data e o Tipo de Movimento para a apuração: Somente Saída ou Entrada e Saída;
  4. Em seguida, clique em Gravar;
  5. Após configurar e gravar as alterações, será possível recalcular o PIS/COFINS, ajustando as bases para excluir o ICMS.


  • Empresas do Simples Nacional: Essa opção não será apresentada, pois elas não se enquadram na exclusão de ICMS.

  • Regime de Caixa: Neste primeiro momento, a opção também não estará disponível para empresas que realizam a apuração pelo regime de caixa. Estaremos incluindo essa apuração nas próximas versões.

  • Notas de Entrada: As notas de entrada só terão o ICMS excluído a partir de 01/05/2023.


 


Caso desmarque a opção de Excluir ICMS na base do PIS/COFINS ou troque a data, também será necessário fazer um novo cálculo do PIS/COFINS para o ajuste dos valores.


Recomendamos realizar um novo cálculo logo após a configuração. No entanto, caso opte por fazê-lo posteriormente, esse procedimento poderá ser feito normalmente na aba Manutenção > Recalcular impostos das notas. Se houver trava contábil, será necessário removê-la para conseguir realinhar.

Como será feita a exclusão?


 A exclusão no lançamento para Notas com Item será realizada na seguinte forma:

  • O valor de ICMS que será excluído da base de PIS/COFINS é o destacado na nota fiscal, correspondente ao CST de PIS/COFINS de cada produto.

  • Quando houver item na nota, será considerado o ICMS destacado do item, e se não houver ICMS destacado, o abatimento não será realizado.

  • Quando não houver item, será utilizado o ICMS destacado da nota.

Demonstração do Cálculo por Item:

  • Valor do produto - ICMS - Descontos

          9000,00 - 630,00 - 100,00 = 8270,00

Na apuração para empresas revendedoras de veículos, será abatido do lucro o valor de ICMS destacado no item.


Atenção!

Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (como desconto incondicional e ICMS destacado em nota fiscal); o ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo. 

Como será feito o lançamento?


 Para verificar como é feito o lançamento conforme nas notas sem item e na importação de notas clique nas opções a baixo:


Existem modelos de notas que não precisam de itens, como as notas fiscais de conhecimento de transporte. Caso você esteja fazendo o lançamento manual dessas notas, poderá lançar na aba Complemento da Nota > campo Base PIS/COFINS o valor sem abater o ICMS. Ao gravar, o sistema apresenta a mensagem:

  • Caso marque sim, o sistema não vai fazer nenhuma alteração no seu lançamento. 
  • Caso marque não, o sistema vai abater o ICMS lançado na capa geral, porém só demonstrará o valor com a dedução após o recálculo do imposto. Basta ir em Manutenção > Recalcular Imposto da Nota, selecionar a empresa, o período e recalcular. Alternativamente, você pode entrar novamente na aba Complemento e pressionar Enter no campo Base.

Importação de notas:

Caso a empresa já possua em seu cadastro a configuração da exclusão de ICMS, em novas importações, o sistema irá automaticamente deduzir o valor de ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS.

Os importadores que contemplam a exclusão são:




Como consultar os valores?


No Sistema Fiscal, será possível consultar de duas formas:


No BI Tributos, será demonstrado o valor já com o desconto de ICMS. Indo em:

  1. Federal - BI Tributos Federais  

Relatório Comparativo terá como objetivo apresentar o valor dos impostos que são economizados dentro do período informado. Dessa forma, o contador poderá analisar a partir de qual período será válido realizar a recuperação do crédito. Só clicar na opção Visualizar relatório comparativo da exclusão do ICMS/IPI no PIS/COFINS


Entendendo os campos do relatório


 Campos do Relatório:

  • Base Original: Valor da base antes da exclusão do ICMS.
  • ICMS Excluído: Valor de ICMS destacado nas notas.
  • Base com Exclusão: Base original - ICMS excluído (Esse é o valor apresentado no BI).
  • Valor Original: Valor de PIS/COFINS sem a exclusão do ICMS.
  • Valor com Exclusão: Valor final com a exclusão do ICMS.


Não é necessário marcar a exclusão de ICMS no cadastro da empresa para gerar o relatório.


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Exclusão da base de ICMS nos períodos anteriores


Se sua empresa optar por excluir o ICMS da base de PIS/COFINS dos períodos anteriores, deverá realizar a retificação dos SPEDs, DCTFs e solicitar a compensação ou a restituição do crédito via PERDCOMP. Por se tratar de dois tributos distintos, haverá dois PERDCOMP por competência. Dito isso, a Alterdata disponibilizou um relatório comparativo de exclusão de ICMS e com ele você poderá comparar se é vantajoso ou não retificar os períodos anteriores. Você pode saber mais sobre esse relatório no tópico clicando aqui.