SPED Contribuições - Prorrogação do prazo de entrega do SPED Contribuições.


Autor do artigo: Thamirissd.sup.pack


Foi publicado INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020 que prorroga o prazo da apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).



Novo prazo para entrega da declaração



Em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), foi publicada a Instrução normativa RFB N° 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020, que prorroga o prazo de apresentação do SPED CONTRIBUIÇÕES. 

As entregas que originalmente seriam feitas em Abril, Maio e Junho serão prorrogadas para o 10º (décimo) dia útil do mês de Julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.932-de-3-de-abril-de-2020-251138205


A geração do arquivo no sistema Fiscal não sofrerá alterações, caso tenha dúvidas sobre como realizar a geração, clique aqui.