Esse é um artigo completo com os passos para cadastrar uma empresa do Lucro Presumido no sistema Escrita Fiscal. Reforçamos que essas orientações apontam os campos de preenchimento obrigatório pelo Lucro Presumido, e não isentam o cliente de conferiras particularidades de cada empresa sobre suas tributações, exceções e especificações legislativas e configurações conforme a atividade.
O que é uma Empresa do Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, sendo assim, busca determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.
Como o nome indica, o Lucro Presumido é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período. Ou seja, em vez de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção conforme as características da empresa.
Cadastro da empresa no PHD
- Acesse aba Cadastro > Empresa > e clique em Novo;
- Preencha as informações da empresa;
- Clique na aba Complementar > sub aba Geral, marque a opção Lucro Presumido;
- Ao completar, clique em Gravar.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Geral
Acesse aba, Cadastros > Empresas > Novo e busque a numeração da empresa cadastrada no PHD;
Na aba Geral > sub aba básico, cadastre o ano de competência informando sempre no formato: 01/ANO a 12/ANO;
No campo Cálculo de IR informe a opção Lucro Presumido.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Geral - sub aba Centralização
- Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Centralização;
- Informe a situação da empresa quanto a centralização:
- Não Centraliza: essa opção deve ser marcada quando a empresa não possui filial;
- Centralizador: essa opção deve ser marcada caso a empresa seja a Matriz;
- Centralizado: essa opção deve ser marcada quando a empresa for a Filial, no campo Empresa Centralizadora clique no ícone da Lupa e vincule o Código da empresa Matriz.
Caso a empresa seja centralizada, vincule também os códigos das guias de DARF.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Geral - sub aba Integração
- Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Integração;
- Marque a opção Integra com a Contabilidade;
Preencha os demais campos desejados.
Para mais informações sobre cadastro para integração contábil, clique aqui.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba Básico
- Ainda no cadastro da empresa clique a aba Área federal;
- Clique na sub aba Básico e configure as opções:
Apuração de IR: a apuração de IR para as empresas do Lucro Presumido é trimestral, diferentemente da empresa de Lucro Real que apenas poderá ser trimestral ou anual.
Resíduo de IR: informe se você deseja que o adicional ou residual de IR seja acumulado de maneira mensal ou trimestral (faça essa configuração equivalente à sua apuração)
DCTF - Forma de Declaração: marque a frequência de emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mensal ou semestral.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba Sped Fiscal
Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Sped Fiscal;
Nessa aba deve ser informado o perfil da empresa;
- Em Opções de geração, temos algumas marcações opcionais que devem ser verificadas pelo usuário caso a empresa se enquadre em uma das situações:
- Enquadrada no Convênio ICMS 115/03: gera os registros D695 e D696 para as notas modelo 21 e 22;
- Gerar registro 1400: fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, utilizado para subsidiar cálculos de índices;
- Gerar registro C173: este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista;
- Não gerar valores de PIS/COFINS: não leva os valores dos tributos federais para o SPED Fiscal;
- Gerar registro C197 e D197: marcando essa opção será possível realizar lançamentos de ajuste nas Notas fiscais relativos a outras obrigações tributárias. Será habilitado a aba "Ajuste SPED Fiscal" dentro da nota e também no lançamento de itens. Este registro só deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 do Ato COTEPE/ICMS n.º 09, de 18 de abril de 2008;
- Utiliza Gerente SPED ICMS: marque essa opção caso queira que o Gerente ICMS efetue a Pré validação da movimentação da respectiva empresa.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba Sped Contribuições
Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Sped Contribuições;
Preencha as informações conforme a apuração da empresa:
- Indicador da Natureza: selecione o indicador da natureza da pessoa jurídica (deverá ser 2. As opções 1 e 3 é para empresas do Lucro Real);
- Ativ. Preponderante: selecione a atividade preponderante desejada;
Incid. Tributária: selecione a incidência tributária para PIS e COFINS;
- Nat. Retenção: selecione a natureza da retenção padrão para os clientes da empresa;
- Bloco P: marque esta opção para gerar os registros da Contribuição Previdenciária. Caso a empresa gere bloco P, configure o indicador de incidência tributária referente a Contribuição Previdenciária e se a empresa faz o cálculo sobre sua atividade exercida;
Indicador de Operações: Selecione o indicador de operações da empresa;
Esta opção só é habilitada para empresas que selecionarem Atividade Preponderante = 3, pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998 (Bloco I).Gerar registro 0500: marque esta opção para que seja gerado o registro e as informações referentes ao plano de contas contábeis, tornando possível informar as contas contábeis para geração nos registros do bloco M (M400/M410 e M800/M810);
Considerar Seguro, desp. acessórias e frete para base dos tributos: marcando essa configuração, os valores de Frete, Desp. Acessórias e Seguro das notas de saída modelo 55, serão geradas no registro F100 do Sped Contribuições;
Não gerar base para CST Isento: marcando essa opção não serão geradas bases de PIS/COFINS dos CSTs 04 à 09 - isentos ou não alcançados pela incidência da contribuição, ou sujeitos à alíquota 0 (zero) no Sped Contribuições;
Não gerar itens/serviços com CST 99: marcando essa opção os itens/serviços escriturados com CST 99 (outras operações) nas notas de vendas e prestação de serviço, não serão gerados no Sped Contribuições.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba SPED Reinf
Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba SPED Reinf;
Nessa tela, será necessário configurar as opções de acordo com cada empresa, partindo da marcação da opção Enviar para SPED-Reinf;
Após, informe o período de Início da Obrigatoriedade, seguindo o padrão de mês/ano, e a situação da empresa em questão.
Caso seja uma pessoa física, a opção Situação não será apresentada em seu cadastro, como também teremos apenas duas opções de Classificação Tributária.O ambiente de geração deverá ser informado, onde:
Real: para enviar eventos que serão validados já pela receita;
Teste: para enviar eventos em produção restrita.
Atenção: Escolhendo o tipo de ambiente como Real, não será possível reabilitar para o ambiente de Teste.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Alíq. Federal - sub aba IR / CSLL / C.Prev
- Ainda no cadastro da empresa clique na aba Alíq. Federal > sub aba IR / CSLL / C.Prev;
- Cadastre o ano de competência informando sempre no formato: 01/ANO a 12/ANO.
Vincule as guias dos impostos federais, informe base e alíquota.
Alíquota Lucro Presumido Serviços em Geral:
- IRPJ: 32% x 15%
- CSLL: 32% x 9%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3,0%
As opções de C. Prev. Vendas e C. Prev. Serviços serão habilitadas quando não é utilizada a opção CNAE Principal na configuração do Bloco P.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Alíq. Federal - sub aba PIS/COFINS
Nesta aba vincule as guias e alíquotas para apuração dos impostos PIS e CONFINS pelo sistema. As informações a serem preenchidas nos campos desta aba seguem os mesmos dados da aba IR/CSLL/C. Prev.
- Ainda no cadastro da empresa clique na aba Alíq. Federal > sub aba PIS/COFINS;
- Os campos são habilitados/desabilitados conforme o indicador de incidência que você selecionar na parte superior da aba.
Campo | Descrição |
---|---|
Incid. Tributária | Selecione o código de incidência tributária. |
Método de apropriação | Informe o método de apropriação para empresas do regime não cumulativo para definir qual a forma de apropriação dos créditos de PIS e COFINS. |
Controle de apropriação de crédito manual | Marque esta opção para definir que a empresa faz o controle de apropriação de crédito manual. |
Cumulativo / Não cumulativo | Selecione os códigos das guias DARF PIS e DARF COFINS. |
Configurações do Lucro Presumido / Real
- Acesse aba Cadastro > Federal > Configurações do Lucro Presumido / Real;
- Clique no ícone Novo;
Na aba Lucro Presumido/Real preencha as informações:
Campo
Descrição
Ano Informe o ano referente à tabela a ser cadastrada. Limite da Receita Informe o limite de faturamento atual para empresas tributadas pelo sistema de Lucro Presumido. Alíquota Teto Deduções Informe o percentual máximo de dedução a ser aplicado sobre o IRPJ a recolher. Combustível Informe o percentual que deve ser utilizado para o cálculo do Lucro Presumido sobre a revenda de combustível.
Caso nenhuma empresa trabalhe com revenda de combustível, deixe esse campo em branco.
Alíquota IRPJ Combustível Informe a alíquota que será aplicada sobre a base de cálculo do IRPJ. Quantidade COFINS Informe o percentual a ser compensado da COFINS. Forma de Distribuição (ADN 4 COSIT) Marque esta opção para que, na Distribuição de Lucros aos sócios, sejam abatidos os valores de PIS, COFINS e Contribuição Social.
O sistema fará a distribuição de lucro aos sócios das empresas com Lucro Presumido, segundo o ADN (Ato Declaratório Normativo) 4 da COSIT, de 29/02/96. O valor correspondente à diferença entre o lucro presumido e os valores correspondentes ao imposto de renda pessoa jurídica, a Contribuição Social, COFINS e as contribuições para o PIS e irá distribuir, a título de lucro isento aos sócios, serão arrecadados proporcionalmente a cada um dos sócios.
Após, clique na sub aba Adicional de IR, esta aba é utilizada para cadastrar informações referentes ao cálculo do adicional de IR (Imposto de Renda). Informe os campos:
Campo
Descrição
Teto Anual Informe o limite em que as empresas ficam isentas do recolhimento do Adicional de IR. Alíquota Informe a alíquota onde será calculado o Adicional de IR, caso a empresa ultrapasse o valor informado. - Clique na sub aba Benefício Fiscal Lei 10.925/04 e informe a base de IRPJ e a base de Contribuição Social;
- Após, clique em Gravar.