Como cadastrar uma empresa do Lucro Presumido?

Esse é um artigo completo com os passos para cadastrar uma empresa do Lucro Presumido no sistema Escrita Fiscal. Reforçamos que essas orientações apontam os campos de preenchimento obrigatório pelo Lucro Presumido, e não isentam o cliente de conferiras particularidades de cada empresa sobre suas tributações, exceções e especificações legislativas e configurações conforme a atividade.





O que é uma Empresa do Lucro Presumido?


O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, sendo assim,  busca determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.

Como o nome indica, o Lucro Presumido é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período. Ou seja, em vez de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção conforme as características da empresa.



Cadastro da empresa no PHD


  1. Acesse aba Cadastro Empresa > e clique em Novo;
  2. Preencha as informações da empresa;
  3. Clique na aba Complementar > sub aba Geral, marque a opção Lucro Presumido;
  4. Ao completar, clique em Gravar.


Cadastro da empresa no Fiscal -  aba Geral


  1. Acesse aba, Cadastros Empresas > Novo e busque a numeração da empresa cadastrada no PHD;

  2. Na aba Geral > sub aba básico, cadastre o ano de competência informando sempre no formato: 01/ANO a 12/ANO;

  3. No campo Cálculo de IR  informe a opção Lucro Presumido.


Cadastro da empresa no Fiscal - aba Geral - sub aba Centralização


  1. Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Centralização
  2. Informe a situação da empresa quanto a centralização:
  • Não Centraliza: essa opção deve ser marcada quando a empresa não possui filial;
  • Centralizador: essa opção deve ser marcada caso a empresa seja a Matriz;
  • Centralizado: essa opção deve ser marcada quando a empresa for a Filial, no campo Empresa Centralizadora clique no ícone da Lupa e vincule o Código da empresa Matriz.

   

Caso a empresa seja centralizada, vincule também os códigos das guias de DARF.



Cadastro da empresa no Fiscal - aba Geral - sub aba Integração


  1. Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Integração;
  2. Marque a opção Integra com a Contabilidade;
  3. Preencha os demais campos desejados.

    Para mais informações sobre cadastro para integração contábil, clique aqui.


Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba Básico


  1. Ainda no cadastro da empresa clique a aba Área federal;
  2.  Clique na sub aba Básico e configure as opções:
  • Apuração de IR: a apuração de IR para as empresas do Lucro Presumido é trimestral, diferentemente da empresa de Lucro Real que apenas poderá ser trimestral ou anual.

  • Resíduo de IR: informe se você deseja que o adicional ou residual de IR seja acumulado de maneira mensal ou trimestral (faça essa configuração equivalente à sua apuração)

  • DCTF - Forma de Declaração: marque a frequência de emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mensal ou semestral.



Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba Sped Fiscal


  1. Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Sped Fiscal;

  2. Nessa aba deve ser informado o perfil da empresa;

  3. Em Opções de geração, temos algumas marcações opcionais que devem ser verificadas pelo usuário caso a empresa se enquadre em uma das situações:
    • Enquadrada no Convênio ICMS 115/03: gera os registros D695 e D696 para as notas modelo 21 e 22;
    • Gerar registro 1400: fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, utilizado para subsidiar cálculos de índices;
    • Gerar registro C173: este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista;
    • Não gerar valores de PIS/COFINS: não leva os valores dos tributos federais para o SPED Fiscal;
    • Gerar registro C197 e D197:  marcando essa opção será possível realizar lançamentos de ajuste nas Notas fiscais relativos a outras obrigações tributárias. Será habilitado a aba "Ajuste SPED Fiscal" dentro da nota e também no lançamento de itens. Este registro só deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 do Ato COTEPE/ICMS n.º 09, de 18 de abril de 2008;
    • Utiliza Gerente SPED ICMS: marque essa opção caso queira que o Gerente ICMS efetue a Pré validação da movimentação da respectiva empresa.

Se tiver dúvida sobre o perfil da empresa, verifique junto à SEFAZ do estado de origem da mesma.


Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba Sped Contribuições


  1. Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Sped Contribuições;

  2. Preencha as informações conforme a apuração da empresa:

  • Indicador da Natureza: selecione o indicador da natureza da pessoa jurídica (deverá ser 2.  As opções 1 e 3  é para empresas do Lucro Real);
  • Ativ. Preponderante: selecione a atividade preponderante desejada;
  • Incid. Tributária: selecione a incidência tributária para PIS e COFINS;

  • Nat. Retenção: selecione a natureza da retenção padrão para os clientes da empresa;
  • Bloco P: marque esta opção para gerar os registros da Contribuição Previdenciária. Caso a empresa gere bloco P, configure o indicador de incidência tributária referente a Contribuição Previdenciária e se a empresa faz o cálculo sobre sua atividade exercida;
  • Indicador de Operações: Selecione o indicador de operações da empresa;
    Esta opção só é habilitada para empresas que selecionarem Atividade Preponderante = 3, pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998 (Bloco I).

  • Gerar registro 0500: marque esta opção para que seja gerado o registro e as informações referentes ao plano de contas contábeis, tornando possível informar as contas contábeis para geração nos registros do bloco M (M400/M410 e M800/M810);

  • Considerar Seguro, desp. acessórias e frete para base dos tributos: marcando essa configuração, os valores de Frete, Desp. Acessórias e Seguro das notas de saída modelo 55, serão geradas no registro F100 do Sped Contribuições;

  • Não gerar base para CST Isento: marcando essa opção não serão geradas bases de PIS/COFINS dos CSTs 04 à 09 - isentos ou não alcançados pela incidência da contribuição, ou sujeitos à alíquota 0 (zero) no Sped Contribuições;

  • Não gerar itens/serviços com CST 99: marcando essa opção os itens/serviços escriturados com CST 99 (outras operações) nas notas de vendas e prestação de serviço, não serão gerados no Sped Contribuições.



Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba SPED Reinf


  1. Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba SPED Reinf;

  2. Nessa tela, será necessário configurar as opções de acordo com cada empresa, partindo da marcação da opção Enviar para SPED-Reinf;

  3. Após, informe o período de Início da Obrigatoriedade, seguindo o padrão de mês/ano, e a situação da empresa em questão.

    Caso seja uma pessoa física, a opção Situação não será apresentada em seu cadastro, como também teremos apenas duas opções de Classificação Tributária.
  4. O ambiente de geração deverá ser informado, onde:

    • Real: para enviar eventos que serão validados já pela receita;

    • Teste: para enviar eventos em produção restrita.

       Atenção:  Escolhendo o tipo de ambiente como  Real, não será possível reabilitar para o ambiente de Teste.


Cadastro da empresa no Fiscal - aba Alíq. Federal - sub aba IR / CSLL / C.Prev


  1. Ainda no cadastro da empresa clique na aba Alíq. Federal > sub aba IR / CSLL / C.Prev;
  2. Cadastre o ano de competência informando sempre no formato: 01/ANO a 12/ANO.
  3. Vincule as guias dos impostos federais, informe base e alíquota. 

    Alíquota Lucro Presumido Serviços em Geral:

    • IRPJ: 32% x 15% 
    • CSLL: 32% x 9% 
    • PIS: 0,65%
    • COFINS: 3,0%
    As opções de C. Prev. Vendas e C. Prev. Serviços serão habilitadas quando não é utilizada a opção CNAE Principal na configuração do Bloco P.

     


Cadastro da empresa no Fiscal - aba Alíq. Federal - sub aba PIS/COFINS


Nesta aba vincule as guias e alíquotas para apuração dos impostos PIS e CONFINS pelo sistema. As informações a serem preenchidas nos campos desta aba seguem os mesmos dados da aba IR/CSLL/C. Prev.

  1. Ainda no cadastro da empresa clique na aba Alíq. Federal > sub aba PIS/COFINS;
  2. Os campos são habilitados/desabilitados conforme o indicador de incidência que você selecionar na parte superior da aba.

Campo

Descrição

Incid. TributáriaSelecione o código de incidência tributária.
Método de apropriaçãoInforme o método de apropriação para empresas do regime não cumulativo para definir qual a forma de apropriação dos créditos de PIS e COFINS.
Controle de apropriação de crédito manualMarque esta opção para definir que a empresa faz o controle de apropriação de crédito manual.
Cumulativo /  Não cumulativo

Selecione os códigos das guias DARF PIS e DARF COFINS.

Após preencher todas as informações, clique em Gravar para salvar as informações no cadastro da empresa.


Configurações do Lucro Presumido / Real 


  1. Acesse aba Cadastro > Federal Configurações do Lucro Presumido / Real;
  2. Clique no ícone Novo;
  3. Na aba Lucro Presumido/Real preencha as informações:

    Campo

    Descrição

    AnoInforme o ano referente à tabela a ser cadastrada.
    Limite da ReceitaInforme o limite de faturamento atual para empresas tributadas pelo sistema de Lucro Presumido.
    Alíquota Teto DeduçõesInforme o percentual máximo de dedução a ser aplicado sobre o IRPJ a recolher.
    Combustível

    Informe o percentual que deve ser utilizado para o cálculo do Lucro Presumido sobre a revenda de combustível.

    Caso nenhuma empresa trabalhe com revenda de combustível, deixe esse campo em branco.

    Alíquota IRPJ CombustívelInforme a alíquota que será aplicada sobre a base de cálculo do IRPJ.
    Quantidade COFINSInforme o percentual a ser compensado da COFINS.
    Forma de Distribuição (ADN 4 COSIT)

    Marque esta opção para que, na Distribuição de Lucros aos sócios, sejam abatidos os valores de PIS, COFINS e Contribuição Social.

    O sistema fará a distribuição de lucro aos sócios das empresas com Lucro Presumido, segundo o ADN (Ato Declaratório Normativo) 4 da COSIT, de 29/02/96. O valor correspondente à diferença entre o lucro presumido e os valores correspondentes ao imposto de renda pessoa jurídica, a Contribuição Social, COFINS e as contribuições para o PIS e irá distribuir, a título de lucro isento aos sócios, serão arrecadados proporcionalmente a cada um dos sócios.

  4. Após, clique na sub aba Adicional de IR, esta aba é utilizada para cadastrar informações referentes ao cálculo do adicional de IR (Imposto de Renda). Informe os campos:

    Campo

    Descrição

    Teto AnualInforme o limite em que as empresas ficam isentas do recolhimento do Adicional de IR.
    AlíquotaInforme a alíquota onde será calculado o Adicional de IR, caso a empresa ultrapasse o valor informado.
  5. Clique na sub aba Benefício Fiscal Lei 10.925/04 e informe a base de IRPJ e a base de Contribuição Social;
  6. Após, clique em Gravar.