Antecipação Parcial RS - DeSTDA



O que é a antecipação parcial? 


Nas aquisições de produtos de outras unidades da Federação, quando destinados à comercialização e industrialização, os contribuintes do Rio Grande do Sul estão sujeitos ao recolhimento da antecipação da tributação, também conhecida como antecipação parcial. O valor devido visa equalizar a carga tributária incidente na origem e  no destino das mercadorias que circulam em território nacional e se aplica a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.

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DeSTDA


As empresas que são obrigadas a DeSTDA poderão gerar a entrega com os valores de antecipação parcial (registro G605) no relatório e no arquivo. O valor a pagar, declarado na DeSTDA será o conteúdo das notas de saída com valor de Antecipação.

  1. Acesse aba ICMS e IPI > DeSTDA > Gerador DeSTDA;
  2. Informe os dados da empresa que você deseja apurar ;
  3. Escolha a opção "Relatório" para conferência de valores e "Arquivo" para gerar o TXT.



Na tela de lançamento da Antecipação, para empresas do Simples, é habilitada a opção para escolher entre "Com Encerramento" ou "Sem Encerramento". Por padrão, nas importações de notas, o lançamento vem sempre como "Sem Encerramento" porém se a empresa entrar em encerramento e desejar marcar, será possível editar no movimento ou até mesmo fazer uma edição em bloco no Consulta de Notas.