Antes da criação do Manifesto Eletrônico, as empresas que realizavam o transporte de cargas e mercadorias eram obrigados a enviar, juntamente com a carga, múltiplos documentos. Além disso, todas as vezes que o veículo era parado em um posto de fiscalização, era necessário entregar toda documentação para que o órgão responsável conferisse e validasse as informações. Além do tempo perdido, a verificação total nem sempre era possível, visto que muitas vezes o motorista não possuía toda a documentação necessária em mãos, causando diversos transtornos.
Visando facilitar este processo, o governo brasileiro criou, em 2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ou MDF-e, que é um documento utilizado para agrupar esses documentos fiscais transportados em uma mesma unidade de carga, ou seja, em uma mesma via.
Neste tópico serão apresentados os principais conceitos do MDF-e que serão citados no decorrer deste manual, abordando os seguintes itens :
Conceitos
O projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento, em tempo real, das operações comerciais pelo Fisco.
Com isso, para a emissão do MDF-e no Bimer Alterdata, foi desenvolvido o módulo Emissor MDF-e (FatMDFe.exe), que é o responsável pela geração do arquivo do documento em formato *xml, inclusão de eventos (Encerramentos e cancelamentos) e pelos retornos de processamento da SEFAZ. Para a transmissão dos arquivos à SEFAZ, é utilizado o NF-Easy que também deve estar devidamente configurado para o envio do MDF-e.
Objetivo do MDF-e
O principal objetivo é diminuir a burocracia que envolve o transporte de cargas, padronizando os processos com um único documento eletrônico para toda cadeia logística. Permite adiantar o processo de fiscalização nos postos fiscais, possibilitando a leitura em lotes de documentos fiscais e identificação da unidade de carga e outros dados referentes ao transporte. Reduzindo assim, o tempo para fiscalização, bem como o prazo nas entregas.
Quem deve emitir
O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações interestaduais, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal, conforme legislação:
- Empresa que possuir veículo próprio para entrega, nas operações interestaduais;
- Empresa que utilizar transportador autônomo (motoboy, pessoa física proprietária do veículo de carga e afins) nas operações interestaduais;
- Se o produto for entregue por empresa transportadora, a obrigatoriedade é da empresa contratada emitir o MDF-e.
DAMDFE
O DAMDFE é a sigla para Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. O Manifesto Eletrônico só pode ser emitido quando são conhecidos os Documentos Fiscais originários que serão transportados. O documento fiscal originário pode ser uma Nota Fiscal (Eletrônica ou não) de uma empresa ou o Conhecimento de Transporte (Eletrônico ou não) de uma transportadora.
A emissão do MDF-e, bem como a impressão do DAMDFE, deve respeitar os prazos previstos na legislação aplicável à emissão dos documentos fiscais que acompanham o transporte. O DAMDFE correspondente ao MDF-e que acobertará o transporte e deve estar na posse do respectivo motorista desde o início da prestação do serviço de transporte.
Funcionalidades do MDF-e
Rastreamento da circulação física da carga;
Identificação do responsável pelo transporte em todos os trechos do percurso;
Agrupamento de informações da carga;
Velocidade no registro em lote de documentos fiscais que estejam em trânsito;
Registro de modificações das unidades de transporte ou de carga e dos condutores;
Registro do começo e fim da operação.
Documentos fiscais substituídos pelo MDF-e
Arquivos impressos como o Manifesto de Carga modelo 25 e a CL-e (Capa de Lote Eletrônica).
Certificado Eletrônico
É um arquivo que identifica uma pessoa física (e-CPF) ou uma empresa (e-CNPJ), ou seja, comprovam sua identidade na internet. Caso a empresa deseja emitir a NF-e e depois o MDF-e, é necessário buscar uma das organizações certificadoras autorizadas para emissão de um certificado digital válido.
Emissão e Autorização
Quando um MDF-e é Autorizado, significa que a Secretaria da Fazenda recebeu uma declaração da realização de uma prestação de serviço de transporte a partir de uma data e que verificou autoria, layout, numeração e autorização do emitente da declaração.
Quando um MDF-e é Rejeitado, é porque foram detectados erros ou problemas com os seguintes dados no Manifesto:
Assinatura digital;
Formato de campos;
Numeração.
Tempo de Autorização
O Manifesto geralmente é autorizado em poucos segundos, mas tem como tempo máximo três minutos. Este tempo também depende de algumas condições, tais como conexão com a internet e resposta do servidor da SEFAZ, variando de acordo com estes pontos.
Numeração e Séries do MDF-e
A numeração é diferente e independente da utilizada pelo Manifesto em papel. Será sempre sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série.
Software de Emissão ( NF-Easy)
O sistema NF-Easy é uma solução desenvolvida pela Alterdata para ajudar na implementação das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), bem como o MDF-e nas empresas.
O NF-Easy é adquirido separadamente e conjuga a nota fiscal gerada em sua empresa com a sua assinatura eletrônica para envio ao site da Receita Federal. Desta maneira, a comunicação empresa x Receita fica mais fácil, visto que o sistema também monitora a validação da nota e o recebimento do arquivo *.xml por sua empresa.
Conjugado ao sistema de automação comercial Alterdata, é possível:
- Gerar a nota no sistema;
- Incluir a assinatura eletrônica;
- Receber o *.xml validado diretamente no aplicativo Emissor MDF-e após autorização da Receita Federal.