O Emissor MDF-e (FatMDFe) é um aplicativo do pacote Faturamento do Alterdata Bimer que disponibiliza os recursos necessários para a elaboração do MDF-e, agrupando notas fiscais eletrônicas emitidas. O MDF-e gerado pelo sistema tem o formato em extensão .xml conforme previsto no Manual do Contribuinte. A ferramenta também dispõem de recursos semelhantes e já consagrados pelo Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas (Faturamento) que permitem ao usuário acompanhar o andamento do processamento do MDF-e transmitida à SEFAZ através do aplicativo transmissor NF-Easy

O Faturamento Emissor MDF-e inicialmente atende ao layout do Modal Rodoviário que contempla as empresas em que o transporte é realizado em veículos próprios, alugados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com uma ou mais notas fiscais. 

 

Atenção:

Atualmente o Emissor MDF-e não contempla a geração de MDF-e agrupando CT-e, visto que a Alterdata não possui, atualmente, o emissor de CT-e em nosso conjunto de sistemas Bimer.

 

Descrição Simplificada do Modelo Operacional


  1. O MDF-e é cadastrado no aplicativo Emissor MDF-e (FatMDF-e), carregando as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas;
  2. É realizada a geração do *.xml pelo FatMDFe para o envio à SEFAZ através do NF-Easy;
  3.  Ao autorizar o MDF-e, o NF-Easy disponibiliza os arquivos de retorno no diretório de recebimento e o FatMDFe compacta os arquivos, atualizando o status do MDF-e. Caso seja rejeitado, os campos do MDF-e ficam novamente habilitados, possibilitando o acerto das informações e um novo envio;

    Importante:

    • Depois de concedida a autorização de uso, o MDF-e não pode mais ser modificado, já que qualquer alteração no conteúdo invalida a assinatura digital.
    • O ambiente autorizador indica a mensagem de erro com seu respectivo código, que pode ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.
  4. Quando o retorno é feito no FatMDF-e, é realizada a impressão automática do DAMDFE para acobertar o transporte;
  5. O usuário ainda tem a possibilidade de registrar a saída efetiva do transporte no FatMDF-e, para saber exatamente se o veículo está ou não na empresa. Esse controle é interno do sistema e não gera informações para a SEFAZ, não sendo portanto obrigatório;
  6. Caso seja necessário realizar a troca do condutor do veículo durante o transporte, é necessário comunicar novamente à SEFAZ à alteração. Para isso, é necessário criar um evento de inclusão de condutor no FatMDFe;
  7. Um MDF-e só poderá ser cancelado após o prazo limite de 24 horas, após a sua autorização de uso e enquanto o transporte ainda não tiver iniciado;
  8. Ao finalizar um transporte, é necessário comunicar à SEFAZ do retorno do veículo que realizou o transporte. Para isso, é necessário criar um evento de encerramento, que após ser aprovado (autorizado), encerrará assim o fluxo do MDF-e.

    Enquanto estiver pendente, não será possível autorizar um novo MDF-e para o mesmo estado de carregamento e estado de descarregamento para o mesmo veículo.

ModeloOperacional MDF-e

 



 

Fluxo de Envio e Autorização


  FluxoMDF-e