Ao enviar o MDF-e para SEFAZ, caso falte alguma informação no MDF-e de forma que impeça o sucesso do envio do Manifesto à SEFAZ, o aplicativo abre uma tela de ocorrência, informando tais inconsistências. Caso ocorra esta situação, realize o(s) ajuste(s) necessário(s) com base na informação apresentada e repita a rotina de envio


Status de Manifesto


O retorno do Manifesto é informado no filtro principal do sistema, na coluna <Status do MDF-e> com o ícone , cujo símbolo indica "Documentos enviados para a secretaria da fazenda" . Da mesma forma, conforme o retorno da SEFAZ realizado pelo NF-Easy, o status de Manifesto pode ser informado também de outras formas, conforme legenda apresentada no próprio painel principal do aplicativo:

Dica:

Sempre que a SEFAZ retornar o MDF-e como   "Rejeitado",   é apresentada na coluna < Ds. erro > um relatório contendo o motivo dessa rejeição, podendo visualizar tal ocorrência clicando em   informado no painel principal, no próprio manifesto com erro.

 

 

Detalhes do Processo de Retorno


Além da informação apresentada na coluna <Status do MDF-e>, é possível monitorar em qual etapa se encontra o processamento do MDF-e através da tela de Detalhes do processo de retorno do MDF-e conforme exemplo abaixo. Esta tela está disponível ao clicar com o botão direito do mouse sobre o MDF-e que deseja realizar o monitoramento e em seguida em "Visualizar detalhes do processo de retorno".

 

 




Erros Operacionais 


Abaixo, são discriminados alguns dos erros mais comuns na emissão do MDF-e:

  • Preenchimento do cadastro de veículos: 
    Não esquecer de informar placa, UF do veículo, RENAVAM, tara (kg), capacidade (kg), tipo do veículo (Reboque ou Tração), de carroceria (Aberta, Fechada Baú, Graneleira, etc), de rodado (Truck, Cavalo Mecânico, Van, etc), de propriedade (Próprio ou Terceiro) e os dados do motorista (Nome e CPF).
     
  • Quantidade de emissão de MDF-e:
    A empresa deve considerar todas as UF’s de encarregamento para quantificar o número de MDF-e a ser emitido. Além disso, não pode existir mais de um MDF-e para o mesmo estado de descarregamento, independente do número de descarregamentos realizados naquela unidade.
     

  • Preenchimento da UF percurso:
    É necessário identificar as UF’s que serão percorridas sempre que existir pelo menos uma UF entre o local de carregamento e descarregamento.
     

  • Encerramento do MDF-e:
    Se houver MDF-e pendente de encerramento não é possível conseguir autorização para um novo MDF-e no mesmo trajeto.
     

  • Documentos fiscais:
    Para Prestador de Serviço de Transporte, deverá ser incluída somente CT-e, e para Transportador de Carga Própria, incluir apenas NF-e.