Autor do artigo: Ester.sup.pack/Gerson.sup.pack com a colaboração de Nemias.sup.pack
Tudo que você precisa saber sobre transferência de funcionário
Transferências podem ser classificadas como:
- Entre empresas do mesmo grupo;
- Entre matriz e filial;
- Por sucessão, incorporação ou fusão;
- Entre empresa consorciada ou consórcio;
- De empregado doméstico;
A transferência pode ter duas causas, sendo elas:
- Transferência com causa 30, com ônus para cedente;
Deixa a cargo da empresa que está cedendo o funcionário, a responsabilidade de pagamentos e direitos pendentes.
- Transferência com causa 31, sem ônus para cedente;
Deixa a cargo da empresa que está recebendo o funcionário, a responsabilidade de pagamentos e direitos pendentes.
Transferência entre empresas cadastradas no sistema
O sistema possuí um módulo para transferência entre empresas quando as duas (a de origem e destino) estão cadastradas no sistema, facilitando assim a transferência do funcionário. Para realizar a transferência pelo módulo basta seguir os passos abaixo.
- Acesse o WDP - aba Funcionário - Transferência -Transferência entre empresas;
- Selecione a empresa de ORIGEM e empresa de DESTINO;
- Informe a data da transferência (Referência). Na empresa DESTINO, essa data irá aparecer como a do dia seguinte ao dia informado neste campo.
- Informe a causa e o motivo;
- Após todos os dados preenchidos selecione o funcionário e clique em transferir;
- Feito isso, na empresa de ORIGEM o funcionário será desligado e seu cadastro será levado para a empresa de DESTINO
Importante
Transferência entre empresas que não estão no sistema
Para realizar uma transferência onde uma das empresas não se encontra cadastrada no sistema
- Para transferência entre matriz e filiais: Basta informar no cadastro do funcionário na aba admissão para transferência de entrada ou na aba Demissão quando for transferência de saída .
- Para empresas do mesmo grupo: Basta informar no cadastro do funcionário na aba admissão para transferência de entrada ou gerar a rescisão com causa de transferência (com o ônus ou sem ônus) para saída .
Com ônus ou sem ônus ?
Fique atento se a transferência é com ou sem ônus para cedente
Quando a transferência tem causa 31 (sem ônus): O desligamento deve ser informado no cadastro do funcionário - Dados Contratuais - Demissão - preencher com a demissao e preencher com o causa 31. Fazendo isso quando gravar será gerado o S-2299 para o eSocial sem os valores que serão recebidos pela outra empresa no outro sistema através do S-2200, não sendo necessário calcular de fato a rescisão. (caso não gere o S-2299 basta que gere os eventos iniciais). Para saber como gerar as cargas iniciais? clique aqui
.Quando a causa for 30 (com ônus): A rescisão precisa ser feita normalmente.
Importante
Preencher os dados de sucessão de vinculo na aba Gestão quando à transferência de entrada que NÃO for entre matriz e filial.
Como a transferência é informada para o eSocial
- Para transferências entre empresas do mesmo grupo o sistema gerará, ao fazer a rescisão do funcionário, o S-2299 na empresa de ORIGEM e será criado um novo S-2200 na empresa de DESTINO.
- Para transferência entre Matriz e Filial, será criado somente um S-2206 na empresa de DESTINO.
Definições dos Motivos de Transferencia E-social
- Transferência entre empresas do mesmo grupo;
Quando a transferência ocorrerá entre empresas que atuam juntas, que tem objetivos semelhantes, mas que possuem CNPJ diferentes.
- Transferência entre empresas consorciadas ou consórcios;
Quando a transferência ocorrerá entre empresas que se unem com finalidade de realizar apenas um empreendimento ou participar de uma negociação.
- Transferência entre empresas por sucessão, incorporação ou fusão;
Quando a transferência ocorrerá entre empresas que se juntaram de alguma forma. Podendo ser por exemplo, quando uma delas compra a outra.
- Transferência entre empresas entre matriz e filial;
Quando a transferência ocorrerá entre a empresa principal (matriz) e sua (s) filial (s);