eSocial - Quais eventos devem ser enviados ao eSocial em empresas que só possuem sócios
Autor do artigo: Beatriz.sup.pack
Empresas que só possuem sócios prolaboristas (que fazem retirada de pró-labore) e não possuem funcionários
Para empresas que só possuem sócios com retirada de pró-labore, ou seja, não possuem funcionários, deve ser informados os seguintes eventos no eSocial:
- 1ª FASE:
- S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
- S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
- S-1010 - Tabela de Rubricas
- S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
- S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
- 2ª FASE:
- S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
- S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
- 3ª FASE:
- S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
- S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Empresas que só possuem sócios onde estes não tem retirada de pró-labore, mas tem distribuição de lucros e não possuem funcionários
Para essas empresas deve ser informado apenas a primeira fase, pois as informações de distribuição de lucros serão prestadas na EFB-REINF para efeitos da DIRF.
Caso queira saber como configurar o sócio não prolaborista para o eSocial, clique aqui.