1)Após importar o arquivo CSV gerado pelo sistema, não há como visualizar o status de processamento. E como fica a consulta com o certificado de procuração?
Resposta: Garanta que você importou o arquivo e que recebeu a mensagem:
"A importação do arquivo foi realizada com sucesso. Total de requerimentos importados: 1". Não há protocolo pra imprimir, apenas essa mensagem e depois acompanhe na consulta o processamento do seu requerimento. Tente reconsultar o processamento dentro de algumas horas.
Por enquanto tente consultar com o certificado da empresa e não do Procurador. É necessário que o requerimento apareça nessa consulta do EmpregadorWeb.
É possível consultar no EmpregadorWeb os arquivos enviados. Se aparecer na consulta de arquivos, é sinal de que o arquivo foi recebido com sucesso. Os acordos via arquivo são inseridos na base posteriormente, quando uma rotina roda buscando todos os arquivos importados. Somente após essa execução, será possível consultar os acordos enviados por arquivo na funcionalidade Consultar BEM. O processamento é assíncrono e só depois de processado dá pra consultar cada acordo.
Deve-se, inclusive, acompanhar o status após o processamento, para ver se o pagamento do benefício será efetuado. O empregado poderá acompanhar esse processamento pela CTPS Digital.
Pendências:
• Melhorar as informações da tela de consulta;
• Colocar avisos genéricos que precisa aguardar o prazo de processamento;
• Poder consultar pelo certificado de procuração.
2) Qual o tempo de processamento?
Resposta: O processamento para que apareça na consulta é questão de horas, mas o retorno do processamento leva mais tempo. Para essa primeira remessa de requerimentos que o Governo recebeu para pagar Benefícios até dia 05 devem ser enviados até dia 20 ao banco.
3) Conta bancária - empregados sem ter informado conta bancária como receberão? Como saberão?
Resposta: Apenas deve ser informada caso o empregado desejar que o pagamento do BEm seja creditado pelo Governo diretamente na sua conta. Se informado, deve ser um banco que conste na lista de associados ou não associados da Febraban, deve informar o código do banco, o número da agência, a conta com dígito e o tipo de conta (se conta corrente ou poupança). Conta salário não será válida.
Funcionários sem conta bancária, a CAIXA abrirá uma conta digital, conta essa que pode ter livre movimentação por parte do titular. Isso vale não só para casos de contas bancárias não informadas, mas também se for identificado que a conta não é válida (se tratando de conta salário, conta no nome de outro titular, conta já encerrada, etc).
Se for informada uma conta da CAIXA ela se encarrega de fazer o depósito.
Se for informada uma conta do BANCO do BRASIL ele se encarrega de fazer o depósito.
Se for informada uma conta de outro banco o BANCO do BRASIL se encarrega de fazer o TED.
4) Como será a retificação do arquivo? Quais são os campos chaves? Se informou algo errado, como corrigir? Se enviou várias vezes, sobrepõe?
Resposta: Chave CNPJ + CPF + Data admissão.
Enquanto o arquivo não for processado, o último arquivo sobrepõe os anteriores.
Depois de processado, o acerto se dará apenas no próximo mês.
Qualquer informação enviada após o prazo faltando 10 dias para pagamento não será considerado para esse mês, e sim para o próximo.
5) Como prorroga e como finaliza antes do prazo?
Resposta:
Prorrogar: É necessário enviar um novo arquivo com as novas datas. Exemplo:
a) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020 → nesse caso os dois prevalecem e isso quer dizer que houve dois acordos de 30 dias.
Lembrando que não poderão haver dias coincidentes entre os dois acordos/arquivos.
Finalizar: Envia um novo arquivo com a mesma data de início e com a nova quantidade de dias (menor). Caso o primeiro acordo já estiver como processado, então será necessário devolver o valor mediante guia GRU.
Acordos feitos até 24/04/2020 tem até 04/05/2020 para serem cadastrados ou importados no Empregador Web.
Novos acordos feitos a partir de 25/04/2020 devem cumprir o prazo de 10 dias.
Caso esse prazo não seja cumprido, a data de início a ser considerada pelo Governo será a data de importação e não a data que consta no campo de acordo. Dessa forma é necessário que o Empregador reconsidere o contrato integral até essa data.
Está liberado na versão do dia 24/5, de forma manual. Opção a ser utilizada
no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Prorrogar.
6) Sabemos que o pagamento ocorre em 30 dias, mas quais as regras de proporcionalidade?
Resposta: Sempre se fará o pagamento considerando 30 dias ou menos, em caso de redução. Não é feito o cálculo por referência e sim fração de 30 dias.
7) Estagiário/Aposentado não tem direito, mas se enviar o que ocorre?
Resposta: Não receberá o benefício por parte do Governo, será descartado.
8) Se num lote alguns empregados forem rejeitados, outros podem ser processados?
Resposta:
SIM. Está liberado na versão do dia 24/5, de forma manual ou via importação de arquivo utilizando o mesmo leiaute já existente (desde que as datas não convirjam com outro acordo já existente). Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial /Cadastrar
9) Admitidos em abril levo o que no último salário?
Resposta: Admitidos após 01/04/2020 não tem direito ao Benefício em abril.
São os Empregados admitidos após 01/04/2020 ou admitidos antes mas que não constam na base do CNIS até 02/04/2020 (processados pela Sefip para admissões até 31/12/2019 ou pelo eSocial para admissões a partir de 01/01/2020 e até 01/04/2020).
10) O que devo informar em maior remuneração?
Resposta: Para cálculo do Benefício Emergencial será considerado o valor dos três últimos salários constantes na base do CNIS (alimentada pelo eSocial (grupos 1 e 2) ou Sefip (grupo 3). Ou seja, é a base de cálculo do INSS que será levada em consideração. Caso não haja salário de contribuição, informar o salário contratual.
11) Quais são os batimentos/validações feitos pelo Governo para saber se haverá o pagamento do benefício ou não?
Resposta: Todas as validações serão feitas em relação ao que consta na base de dados do CNIS: Relação empregatícia, Data de admissão, Data de nascimento, CPF e PIS.
12) O CNO deve ser preenchido para os casos de obra parcial e obra subempreitada?
Resposta: Não precisa preencher, será desconsiderado. Apenas em caso específico de obra própria.
13) Porque limitaram a suspensão em no mínimo 15 dias?
Resposta: Por enquanto o Portal do Empregador Web está validando apenas períodos de acordo iguais ou superiores a 15 dias. A ideia é que se abra essa quantidade para que se possa restabelecer o contrato com menos de 15 dias, para casos de pedido de demissão, por exemplo.
14) O prazo inicial de 10 dias será cumprido pelo Governo?
Resposta: O prazo é de 10 dias contados a partir da data de início do acordo. Exemplo: início do acordo em 04/04/2020 - prazo para cadastrar/importar no Empregador Web = 14/04/2020.
A Portaria ampliou o prazo inicial para mais 10 dias a partir da publicação da Portaria para acordos iniciados até antes da Portaria, ou seja, para acordos iniciados entre 01 e 24 de abril podem ser importados ou cadastrados no Empregador Web até 04/05/2020. Os demais iniciados a partir do dia 25/04/2020 seguem o prazo de 10 dias
15) Como empregador doméstico faz o requerimento do Benefício?
Resposta: Os Empregadores Domésticos terão que fazer o cadastro de forma manual no Portal https://servicos.mte.gov.br/.
16) Alguns arquivos estão aparecendo com o status de Rejeitados. Porque?
Resposta:
Está liberado na versão do dia 24/5, de forma manual ou via importação de arquivo utilizando o mesmo leiaute já existente (desde que as datas não convirjam com outro acordo já existente). Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Cadastrar.
Atualizado de acordo com reunião do CFC x DataPrev em 22/05/2020.
Reunião CFC x DataPrev 17/04/2020 - Perguntas e Respostas
17) Publicação URGENTE da Portaria prorrogando o prazo. A preocupação do CFC é que diversos contadores estão com arquivos que enviaram e ainda apresentam como não processados, os prazos vão vencer nos próximos dias e, de acordo com a MP, se não for processado em 10 dias quem vai arcar com o custo são as empresas, ou seja, será transferido para os contadores. Situação muito grave e Urgente!
Resposta: O CFC reiterou à DataPrev necessidade urgente de se prorrogar o prazo de 10 dias para comunicar o acordo de suspensão ou redução no mês de abril., devido a problemas enfrentados com o Portal Empregador Web.
A funcionalidade do Benefício Emergencial da Prevenção do Emprego e da Renda (BEM), dentro do Portal Empregador Web esta sendo implementada em etapas e os arquivos são processados diariamente. Atualmente o portal não tem apresentado instabilidade; se o arquivo foi enviado no prazo mesmo que não seja visualizado como 'processado' a recomendação é que aguarde o seu processamento. A DataPrev esta atuando nos problemas à medida que eles estão surgindo e os arquivos estão sendo reprocessados para a correção de erros apresentados em versões passadas.
Nota: Prazo de 10 dias. Como o sistema esta instável, segundo a DataPrev, não haverá punição nesse primeiro momento. Atenção, recomendamos não negligenciar os prazos.
Acordos feitos até 24/04/2020 tem até 04/05/2020 para serem cadastrados ou importados no Empregador Web.
Novos acordos feitos a partir de 25/04/2020 devem cumprir o prazo de 10 dias.
Caso esse prazo não seja cumprido, a data de início a ser considerada pelo Governo será a data de importação e não a data que consta no campo de acordo. Dessa forma é necessário que o Empregador reconsidere o contrato integral até essa data.
Está liberado na versão do dia 24/5, de forma manual. Opção a ser utilizada
no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Prorrogar.
18) Como esta funcionando a implementação por parte da DataPrev?
Resposta:
1ª etapa = receber (apenas crítica do leiaute) = Status ‘Aguardando Processamento’;
2ª etapa = processar para estabelecer as habilitações = Status ‘Processado’;
3ª etapa = envio da remessa aos bancos (1º em 24/4/2020) = Status ‘Enviado para remessa bancária’;
4ª etapa = na 1ª semana de maio, teremos um novo leiaute proceder às alterações (cessar acordo) e cancelamentos (exclusão);
5ª etapa = implementar sistema de recursos. Solicitado incluir: aguardar e que o status apresentado ainda não representa a realidade.Recomendações e alertas da DataPrev
> Não conseguindo importar o arquivo, o Empregador deve cadastrar de forma manual.
> Caso, após o processamento, o arquivo seja rejeitado, não terá havido descumprimento do prazo.
> Estão tratando e ajustando os casos, conforme forem surgindo e repassados à DataPrev.
> Se parte dos registros dentro do arquivo for rejeitada, essa será tratada individualmente e
separadamente.
19) Empregador PF é pelo Empregador Web? Se não, por que tem CEI no leiaute?
Resposta: O Empregador PF deve ser feito pelo portal do eSocial. O CEI no leiaute permaneceu por uma falha.
20) Na consulta do empregado, aparece com o valor dos salários errados e não aparece a informação da conta Bancária... PROBLEMÃO!
Resposta: Não é necessário importar, isso é uma falha interna apenas de apresentação na consulta. Em breve será ajustado pela DataPrev.
Atualizado de acordo com reunião do CFC x DataPrev em 29/04/2020.
21) Por que alguns não aparecem na consulta de empregados? Diz que não há dados, mas o arquivo da empresa está como processado.
Resposta: Alguns arquivos foram processados, mas o benefício ainda não foi processado, por isso ao consultar, individualmente, por empregado aparece Processado = Não
22) Por que alguns PIS estão dando como inválidos se foram inclusive processados no Caged?
Resposta: Comunicar à DataPrev, de forma individualizada, caso a caso.
23) Precisamos de um calendário/desenho do processamento - como ocorre o processamento e o envio para o banco. Ex: Recebidos até tal dia, serão processados tal dia e enviados ao banco tal dia.
Resposta: Reiteramos que a data a ser informada é a data do início do acordo e, não, a data do comunicado. É importante que se ajustem as datas, URGENTEMENTE, quem teve entendimento errado. O processo de pagamento deverá seguir:
a) 30 dias após início vigência, ocorre o pagamento;
b) 10 dias antes do pagamento, fecha-se a janela de processamento;
c) toda sexta-feira, será enviado o arquivo com os pagamentos vigência da próxima terça-feira até a outra segunda:
Exemplo: 1/4/2020 início suspensão/redução; até 11/4/2020 foi importado o arquivo; em 20/4/2020
fecha a janela de processamento; e em 1/5/2020 vai receber o benefício.
24) Retificação de arquivo. Como será esse processo?
Resposta: Ainda não. Prevista, segundo informações do Governo, a possibilidade de ser liberado até dia 31/5.
25) Os últimos salários serão os considerados da base do CNIS, então como ficam os meses zerados em caso de afastamento?
Resposta: Serão considerados apenas os meses com valor na base do CNIS, caso não haja valor em nenhum dos três últimos meses, então será considerado o valor de UM Salário Mínimo. Pode ser utilizado os valores informados no arquivo do BEm para recurso em caso de processo para rever o valor.
26) Afinal, qual é a data do acordo que deve ser informada? A data dos dois dias antes ou a data de início da redução e/ou suspensão? Definir e alterar a redação.
Resposta: É a data que teve início o acordo de suspensão ou redução de jornada. Essa é a data que será considerada para cálculo do início do pagamento do BEM
27) Preciso enviar essas informações para o eSocial?
Resposta: Sim. O Evento S-2206 para a redução de jornada/mudança regime jornada/mudança quadro de horário e mudança salário. Evento S-2230 para informação da suspensão/afastamento com motivo 37.
O sistema Departamento Pessoal já esta preparado para o envio dessas informações.
Ao lançar uma redução de jornada de trabalho para um funcionário, o sistema passa a agendar um evento S-2206 com a data do primeiro dia da redução e outro S-2206 com a data de um dia após o término da redução de jornada.
Para os cadastros que já haviam sido feitos antes da liberação deste recurso, o sistema vai criar automaticamente na abertura do sistema. Tudo para facilitar o seu trabalho!
28) Quem recebe aposentadoria tem direito ao BEM?
Resposta: Benefícios previdenciários impedem o recebimento do BEM, com exceção do Auxílio Acidente ou Pensão por Morte.
Reunião CFC x DataPrev 29/04/2020 - Perguntas e Respostas
29) Como os empregadores podem fazer a comunicação dos acordos ao Ministério da Economia?
Resposta: O endereço eletrônico é: http://servicos.mte.gov.br/bem/, lá tem a opção de clicar em Empregador e a página abre 3 link’s:
• Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
• Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
• Empregador Doméstico (CPF)
30) Todas as comunicações ao Governo é possível fazer via importação de arquivo?
Resposta: No Portal do Empregador Web há a opção de importar arquivo conforme layout disponível na página, esse arquivo é no formato csv e deve estar validado para poder ser importado. Nesse layout é possível informar Identificador do tipo CNPJ e CEI, isso quer dizer que todas as Pessoas Jurídicas (CNPJ) e também as Pessoas Físicas (CEI) que tem certificado digital ou procuração podem fazer a importação no Portal do Empregador Web. Já os Empregadores Domésticos terão que fazer o cadastro de forma manual no Portal https://servicos.mte.gov.br/.
31) Informei incorretamente o faturamento no Empregador Web, e antes de processar o Benefício não consigo retificar, o que fazer?
Resposta: Essa informação é solicitada e salva apenas uma vez no primeiro acesso pelo empregador e depois não tem mais como alterar. Para fins de definição do pagamento do BEm de 70% (faturamento superior a 4.8 milhões) ou 100% (faturamento inferior a 4.8 milhões) para contratos suspensos, será verificado o faturamento com base no que consta nas declarações da Receita Federal.
Prevista atualização para atender a esta situação, dia 16/06.
32) Quais são os status que podemos consultar no Empregador Web?
Resposta: Primeiro precisamos entender que existem os status da consulta do arquivo e os status da consulta do benefício dos empregados.
• Consulta dos arquivos importados: Nessa consulta você consegue visualizar se o arquivo realmente foi importado, em qual a data, qual a situação atual, qual a data do processamento e a quantidade de trabalhadores que constam dentro do arquivo. Esse processamento é feito em poucos dias após a importação.
Situações disponíveis:
• Aguardando processamento
• Processado
• Rejeitado
Consulta do Benefício: Nessa consulta você consegue visualizar se o benefício do empregado em questão foi processado ou não consultando individualmente pelo CPF. Esse processamento é feito dias antes da remessa ao banco (vide calendário de processamento).
33) Alguns arquivos constam com o status de Processado mas apontam erros. Como visualizar que erros são esses?
Resposta: Ainda está sendo providenciado que esses erros sejam visualizados pelos usuários, mas por hora, analisando os arquivos importados, não existe motivo para que sejam acusados erros. No momento esses erros também estão sendo reanalisados pela equipe do Governo. É necessário aguardar até que seja dada uma resposta.
34) Ao consultar o Benefício por CPF do empregado e constar como processado, o que significa?
Resposta:
Serão criados novos status para facilitar o entendimento, mas por hora se ao consultar o Benefício filtrando o CPF do empregado e constar como Processado, quer dizer que o pagamento foi liberado ao banco conforme calendário.
35) Ao consultar o Benefício importado do empregado os três últimos salários aparecem com dois zeros a mais. Preciso reimportar?
Resposta: Não é necessário importar, isso é uma falha interna apenas de apresentação na consulta. Em breve será ajustado pela DataPrev.
36) Se enviar o arquivo do mesmo empregador com o mesmo empregado duas vezes o que ocorre?
Resposta:
O segundo arquivo sobrepõe o primeiro, caso as datas do segundo estejam coincidentes com o primeiro, caso contrário será interpretado como um novo acordo. Exemplos:
a) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 10/04/2020 a 09/04/2020 → nesse caso o segundo prevalece
b) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020 → nesse caso os dois prevalecem
Lembrando que caso o 1º já esteja processado no momento da importação do 2º, o ajuste é feito no próximo pagamento.
37) Caso o empregado possua dois contratos no mesmo empregador, como informar os acordos?
Resposta: Hoje, caso o empregador faça o acordo para dois ou mais contratos do mesmo empregado para o mesmo período não é possível requerer o benefício ainda. Na primeira semana de maio será disponibilizado um novo layout que irá contemplar essa situação. Por enquanto é necessário aguardar!
38) Caso haja diferença de dias na retificação e o pagamento já ter sido enviado como ficam valores pagos a maior?
Resposta: Diferenças a maior ou menor serão ajustadas pró-rata (proporcionalmente rateado) no próximo pagamento. Se o empregado tiver algo a devolver ao final de todos os pagamentos deverá ser feito mediante GRU.
39) Quando será efetuado o pagamento ao empregado?
Resposta: Para arquivos importados ou cadastros feitos no prazo de 10 dias o pagamento será feito em 30 dias do início do acordo. Exemplo: acordo de 04/04/2020 a 02/06/2020 (60 dias) = terá o pagamento do primeiro benefício em 04/05/2020 e o segundo em 03/06/2020. Como para esse primeiro mês serão aceitos acordos informados até o prazo de 04/05/2020, o pagamento ainda assim será integral, mas não quer dizer que será no prazo de 30 dias após início, serão incluídos no lote de pagamento a partir do dia 12/05/2020.
40) Como o empregado saberá dos detalhes do pagamento?
Resposta: Foi disponibilizada uma consulta para acompanhamento por parte do empregado na CTPS Digital e também no portal https://servicos.mte.gov.br/. Lá o empregado terá a consulta dos dados bancários, valor do Benefício, quantidade de parcelas e a data do depósito.
41) Não existe a possibilidade de informar período inferior a 15 dias?
Resposta: Por enquanto o Portal do Empregador Web está validando apenas períodos de acordo iguais ou superiores a 15 dias. A ideia é que se abra essa quantidade para que se possa restabelecer o contrato com menos de 15 dias, para casos de pedido de demissão, por exemplo.
42) Não será possível excluir um arquivo já processado?
Resposta: SIM. Está liberado na versão do dia 24/5, de forma manual apenas. Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Cancelar.
43) Não será possível excluir um requerimento?
Resposta: Na primeira semana de maio será disponibilizado um novo layout que vai contemplar a exclusão de arquivos e de requerimentos também. Por enquanto é preciso aguardar!
44) Como informar a rescisão no Empregador Web?
Resposta: Faz o cessamento do benefício com a data antecipada e restabelece o contrato. A informação da rescisão é enviada apenas para o eSocial
Clique aqui que temos uma dica super importante sobre essa informação de cessamento do benefício.
45) Caso haja afastamento no meio do período de suspensão, o que fazer?
Resposta: Se o contrato está suspenso não há afastamentos, há não ser que seja licença maternidade. Nesse caso faz o cessamento do benefício com a data antecipada (vide resposta 1.30) e restabelece o contrato. A informação do afastamento é enviada apenas para o eSocial.
46) Caso haja férias durante o período de redução ou suspensão, o que fazer?
Resposta: Se há necessidade de dar férias durante esse período, faz o cessamento do benefício com data antecipada (vide resposta 1.30) e restabelece o contrato. A informação das férias é enviada apenas para o eSocial. Mas não pode haver férias e também pagamento do BEm no mesmo período, isso caracteriza fraude.
47) Nesta publicação da Portaria 10.486 ficou claro sobre a impossibilidade de fazer acordos individuais com os aposentados. No caso das empresas que já fizeram acordos pois a MP 936 assim o previa, o que fazer agora?
Resposta: Secretaria do Trabalho ficou de analisar com o Jurídico.
48) Ao consultar meu Benefício na CTPS Digital apareceu os dados bancários que não são do empregado, o que fazer?
Resposta: O banco irá se certificar se o empregado em questão é titular da conta informada (conta conjunta também pode), caso contrário a CAIXA irá abrir a conta digital para este empregado.
49) Existe um calendário de processamento e pagamento que possamos nos basear?
Resposta: É um calendário feito com base nas datas aproximadas, se cumprido o prazo inicial de 10 dias.
50) Caso eu tenha enviado estagiários, aposentados e intermitentes ao Empregador Web, o que é preciso fazer agora?
Resposta:
Aconselha-se que se faça a exclusão desses requerimentos, assim que o Portal o permitir, para que não haja nenhum tipo de problema para a empresa no sentido de caracterizar fraude.
51) Vai ter alguma publicação de normas por parte do Governo para esclarecer a MP 936?
Resposta:
Além do layout e manual do BEm disponível no Portal do Empregador Web, também foi publicada em 24/04/2020 a Portaria 10.486 de 22/04/2020 e uma retificação no dia 27/04/2020. E ainda terá a publicação de nova Portaria nos próximos dias.
52) E empregados Intermitentes tem direito ao BEM? Como deve ser feito o requerimento?
Resposta: Para empregados registrados até 01/04/2020 na categoria de Intermitentes, o BEm será de 3 parcelas de R$ 600,00, independente de terem ou não seus contratos reduzidos ou suspensos. Não é necessário enviar eles no arquivo e nem cadastrá-los manualmente no Empregador Web.
Se o empregado possui mais de um contrato Intermitente, o valor do BEm será apenas um.
Se além de um ou mais contratos intermitentes o empregado também tenha um contrato normal como mensalista, diarista, horista ou comissionado, neste contrato receberá o BEm normalmente caso tenha o contrato reduzido ou suspenso, devendo o empregador requerer o benefício pelo Empregador Web.
53) Como é feito esse cálculo do Bem?
Resposta:
Art. 6º O valor do Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito:
Trabalhador com 44 horas semanais, irá reduzir para 22h semanais:
Exemplo: R$2.000,00 de salário
R$ 1.599,61 x 80% = R$1279,68
R$ 400,39 x 50%= R$200,19
S.D = R$1.479,87 => R$ 1.480,00 x 50% = 740,00
Redução de 50% de jornada – empresa paga R$ 1.000,00 e R$ 740,00 será pago pelo Governo.
§ 4º Nos casos em que o cálculo do benefício emergencial resultar em valores decimais, o valor a ser pago deverá ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.
Reunião CFC x DataPrev 22/05/2020 - Perguntas e Respostas :
54) Quais dos questionamentos estão liberados nesta versão? Se não, qual é o prazo?
54.1 - Possibilidade de prorrogar os acordos já existentes.
Resposta:
SIM. Está liberado na versão do dia 24/5, de forma manual. Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Prorrogar.
Mas você pode realizar essa prorrogação pelo sistema, enviando um novo aquivo.Clique Aqui e saiba como!
54.2 - Possibilidade de inserir novos acordos para trabalhador que já possui acordo processado. Obs: Hoje esses arquivos encontram-se rejeitados: 'Impeditivo - Requerimento para este trabalhador já processado. Não é possível mais atualizar os dados";
Resposta:
SIM. Está liberado na versão do dia 24/5, de forma manual ou via importação de arquivo utilizando o mesmo leiaute já existente (desde que as datas não convirjam com outro
acordo já existente). Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Cadastrar
No DP da Alterdata basta que você realize a geração de um novo aquivo BEM. Clique aqui e confira como realizar este procedimento.
54.3 - Possibilidade de alterar os acordos já existentes (cessar antes do prazo).
Resposta:
SIM. Está liberado na versão do dia 24/5, de forma manual apenas. Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Reduzir vigência.
No DP é possível realizar essas informações, enviando um novo aquivo. Quer saber como? Clique aqui e confira.
54.4 - Possibilidade de retificar algum dado do vínculo (data admissão, data nascimento)
Resposta:
Ainda não. Prevista, segundo informações do Governo, a possibilidade de ser liberado até dia 31/5.
54.5 - Possibilidade de solicitar recurso de algum requerimento? Como funcionará isso?
Resposta:
Ainda não. Prevista, segundo informações do Governo, a possibilidade de ser liberado no início de junho.
54.6 - Possibilidade de excluir requerimentos já processados.
Resposta:
SIM. Está liberado na versão do dia 24/5, de forma manual apenas. Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Cancelar.
Clique aqui e confira essa dica que mostra as informações de exclusão no empregador web.
54.7 - Possibilidade de integrar essas funcionalidades via arquivo exportado por sistemas.
Resposta:
Apenas para novos acordos com datas diferentes dos acordos já processados. As demais funcionalidades precisam de novo leiaute a ser liberado pela Dataprev, segundo o Governo, apenas na versão de junho.
54.8 - Possibilidade de requerer dois benefícios para empregado com múltiplo contrato.
Resposta:
Ainda não previsto e sem previsão. Segundo informações do Governo, pode ser que seja tratado apenas por recurso.
54.9 - Requerimentos estão considerando a data do processamento do arquivo e, não, a data do recebimento
Resposta:
Apenas para acordos enviados fora do prazo. Os demais casos considerados erroneamente serão tratados internamente.
54.10 - Possibilidade de informar acordo menor de 15 dias
Resposta:
Não está liberado na versão do dia 24/5, segundo informações do Governo. É provável que seja liberado até 31/5.
54.11 - CNPJ será considerado pela RAIZ apenas?
Resposta:
SIM, mas recomendado enviar no estabelecimento correto.
54.12 - Essas atualizações se aplicam também ao portal da PF e Doméstica?
Resposta:
SIM
55) Como fica o processamento desses acordos que serão informados agora em atraso por falta de opção de cadastrar antes?
Resposta:
Serão processados tão logo forem importados e/ou cadastrados, e entram na próxima janela. O pagamento ocorrerá no primeiro dia do próximo lote (ex.: quem enviar até o início da próxima semana, receberá no dia 2/6).
56) Qual o prazo para ajustar os arquivos processados com erros, mas que não têm erro na verdade?
Resposta:
Ainda sem resposta concreta. Vão avaliar com urgência para nos posicionar no início da próxima semana (início de junho/2020). Só orientaram neste momento não reenviar, embora a orientação possa ser o reenvio.
Quer saber como realizar o reenvio pelo sistema Departamento Pessoal? Clique aqui e confira
57) Qual será o prazo para pagamento dos valores pendentes por falha no processamento inicial?
Resposta:
Assim que forem reprocessados, entram na próxima janela; o pagamento ocorrerá no primeiro dia do próximo lote.
58) O que orientar aos clientes que enviaram novos acordos e o requerimento do primeiro foi sobreposto?
Resposta:
Segundo informações do Governo, essa funcionalidade está prevista para ser liberada durante a próxima semana. Previsão: 29/5, quando poderão reenviar os primeiros acordos.
59) Como orientar os clientes que consultam os requerimentos e as bases eSocial/GFIP? Os valores calculado das parcelas estão divergentes da realizado?
Resposta:
A Dataprev faz a busca dos dados da base do CNIS e fará ajustes nas parcelas, caso necessário. Só precisamos entender que existem dois momentos para processar o Benefício: primeiramente, insere o requerimento na base e, mais próximo ao pagamento (10 dias antes +/-), são apurados os valores das parcelas. Se o pagamento for efetuado com cálculo que resulte em benefício inferior ao que deveria pelas informações no CNIS, a empresa poderá apresentar recurso.
60) Já é possível devolver valores pagos a mais ao empregados via GRU? Qual a orientação? Quem será notificado?
Resposta:
Segundo informações do Governo, na próxima semana deve sair orientação quanto a isso.
61) O Auxílio Emergencial e o Benefício Emergencial implicam entre si? Se sim, qual é o impacto disso para o Empregador?
Resposta:
Não implicam. Quem tem direito ao BEm não tem direito ao Auxílio Emergencial; o BEM não faz batimento com o banco de dados do Auxílio Emergencial.
62) Tem como publicar oficialmente orientação sobre como o empregador deve proceder em caso de não encontrar o dinheiro?
Resposta:
A orientação é consultar pelos APPs do BB ou CEF ou pelo site http://bb.com.br/bem onde se consegue acompanhar os fluxos dos pagamentos, além da própria CTPS Digital.
O BEM não pode ser utilizado para a quitação de débito bancário, pois isso não necessariamente é transferido para a conta corrente. Preferencialmente, o banco vai abrir conta poupança; caso contrário, o BB/CEF abre a Conta Digital. Em últimos casos é emitido um voucher eletrônico
Quem vai para a CEF? → intermitente, quem indicou CEF e quem não indicou conta.
Quem vai para o BB? → indicado qualquer outro banco.
63) Sobre os requerimentos notificados por estarem recebendo benefício do INSS (maternidade/auxílio doença) ou SD (mas já não estão mais): quando tempo isso é atualizado na base do CNIS?
Resposta:
Segundo informações do Governo, estão adaptando para melhorar essa busca de forma mais atualizada. Espera-se que, na próxima atualização, esta ferramenta esteja disponibilizada. Se não resolver, deve-se entrar com recurso.
64) Haverá possibilidade de o empregador consultar os requerimentos em massa via relatório?
Resposta:
SIM. A expectativa é de que se crie um arquivo retorno.
65) Transferência Grupo Econômico levo a data admissão inicial ou a data de transferência?
Resposta:
Data admissão original.
66) Intermitentes com problemas serão processados? (são casos em que, na CTPS digital, aparece a seguinte mensagem "Pendência PVIN-TRAB-INTERM - Pendência relacionada a Vinculo que possui informações de trabalho intermitente")
Resposta:
Esse problema não interfere no Benefício. Reportar caso tenha algo impedindo os Intermitentes de receber o BEM.
67) Os empregados 'Menor Aprendiz' que recebem menos de 1 salário mínimo, o valor do BEM será mesmo (1 salário mínimo)?
Resposta:
Sim, pois a MP referencia a lei do SD como motor de cálculo.
68) Quanto às notificações/divergências, ainda existem casos sabidos que necessitam de reprocessamento por parte da Dataprev? E tem previsão de clarear mais as mensagens de notificações?
Resposta:
Segundo o Governo, estão aos poucos sendo tratados e reprocessados. As notificações foram reformuladas.
Tipos de Notificações relatadas:
a) Recebendo Benefício RGPS/RPPS → vários retornando essa mensagem para quem recebe pensão por morte ou auxílio acidente. Neste caso, devem apresentar recurso.
b) Admissão posterior ao início da MP → qual regra está sendo considerada? Regra de admissão até dia 1º/4 e informação ao eSocial até 2/4.
c) Vínculo não encontrado ou divergente – vínculos com erros entre a informação do CNIS e a apresentada no EmpregadorWeb.
d) Requerente possui outro vínculo público → vários retornando essa mensagem para quem já foi exonerado – até o fim de maio, será feito um reprocessamento para identificar baixas de
vínculos públicos, especialmente de 2019 e 2020, que não estavam no banco de dados cruzado inicialmente.
e) Divergência de dados com a RFB.
f) Vínculo já encerrado → vários vínculos ativos com essa mensagem – solução por recurso.
g) CPF não localizado na Receita Federal.
h) Requerente possui mandato eletivo → suplentes ainda retornam essa mensagem – foram reprocessados e excluídos os suplentes; se ainda restou algum caso, pode ser solucionado por recurso.
i) Já recebendo benefício SD → Como eles estão recebendo SD se tem vínculo ativo?
j) Benefício Emergencial Notificado → O que significa isso? – São erros que não estavam catalogados, mas na versão de 24/5 já estão mais claros.
k) Óbito.
l) Natureza jurídica da empresa incompatível – apenas empresas e órgãos públicos.
m) Acerto Automático – correções por reprocessamento automático.
69) Como fica o período de anistia?
Resposta:
O período foi prorrogado até o dia 21/06.
70) O que será feito nos casos de acordos cancelados em que parcelas já foram pagas, não compensaram no novo acordo e estão recebendo novamente?
Resposta:
A Dataprev informa que está sendo realizado o trabalho para atender a essa situação, mas ainda não conseguiram desenvolver a compensação entre acordos. Neste caso, no momento só serão acertados por devolução.
71) Como proceder quando no bb.com.br/bem ocorre a mensagem que a parcela foi devolvida, mas não é localizado o valor referente?
Resposta:
Segundo a Dataprev, no dia 22/06 será realizado o processo de reenvio do que foi devolvido. O reenvio ocorrerá para os motivos de devolução:
A) Situações de envio incorreto para Caixa e devolução por isso.
B) Casos de dados errados nos campos.
C) Casos de análise de risco e que já se identificou ser devido.
72) Para não precisar efetuar a devolução via GRU devemos deixar o dinheiro na Conta Digital?
Resposta:
Para aqueles que tiverem o valor depositado na Conta Digital, não precisam necessariamente gerar a GRU, visto que a portaria diz que dinheiro que não for sacado da conta digital da Caixa em 90 dias voltará para o governo.