Medidas Provisórias - Atualizações Importantes no site Empregador Web - 24/05/2020


Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack

Incluída uma observação quanto aos salários buscar da base do CNIS


Para o cálculo do Benefício Emergencial será considerado o valor dos três últimos salários constantes na base do CNIS, alimentada pelo eSocial (grupos 1 e 2) ou SEFIP (grupo 3). Ou seja é a base de cálculo do INSS que será levada em consideração. Caso não haja salário de contribuição, informar o salário contratual. Com isso nesta atualização do Empregador web, foi incluída uma observação quanto aos salários apresentados, informando que são informações recuperadas das bases do Governo. Essas informações serão consideradas conforme § Artigo 5º da portaria nº 10.486 de 22 de abril de 2020. 


Incluída a opção para visualizar o histórico das parcelas 


Nesta atualização do Empregador Web temos o novo recurso do histórico. Aqui, é possível acompanhar todas as mudanças que foram feitas no requerimento.

Clicando no ícone destacado na imagem ao lado, será apresentado o histórico das parcelas, com as seguintes informações: Situação, data de alteração, valor, Lote-D SD e Observação. 


Alterar Benefício Emergencial 


Na consulta do Benefício Emergencial, na coluna Processado, foi incluído um ícone para que seja realizada a alteração do benefício. 

Só será permitida realizar alteração se o benefício ainda não estiver sido processado e com situação Ativo. 



Incluídas opções para que sejam realizadas ações manuais 


Em Detalhar Benefício Emergencial , as seguintes ações poderão ser realizadas de forma manual: 

Prorrogar : 

Essa opção permite prorrogar acordos dos funcionários que tiveram salários reduzidos ou suspensos. Por exemplo, as empresas que optaram primeiro, pela suspensão de 30 dias, poderão prorrogar para mais 30 dias. 

Você pode informar manualmente a quantidade de dias adicionais que o acordo irá durar.

Lembre-se que de acordo com a Portaria 10.486/20, você tem apenas dois dias para realizar a comunicação. Mas para os usuários que ainda não comunicaram pela falha no sistema, esses poderão fazer sem risco de penalidades.

Se você faz o envio pelo seu sistema (através de importação), deverá informar um novo acordo, bastando informar a nova data de início e os dias apenas da prorrogação. O prazo são de 10 dias para comunicação.

Agora se você enviou a comunicação, mas ela aparece como rejeitada,você pode enviar novamente, a Dataprev irá reprocessar os arquivos.

Mas você pode realizar essa prorrogação pelo sistema, enviando um novo aquivo.Clique Aqui e saiba como! 

Reduzir Vigência (Cessar antes do prazo previsto):  

É possível informar a data de término antecipado do benefício de forma manual.

Nesses casos se encaixam empregados que pediram demissão, entraram de licença maternidade, entre outras situações.

Cancelar (excluir) : 

Se o usuário precisa cancelar ou excluir acordos por ter informado errado ou, de repente, pelo empregado ter pedido demissão antes do acordo começar a valer, agora ele pode excluir os dados do acordo.

Ao cancelar o acordo, o próprio sistema já alerta que pode ensejar a devolução do BEm - o Benefício Extraordinário Mensal, o qual o funcionário tinha direito.

Dados bancários  (alterar) : 

Caso o usuário tenha relatado dados incorretos da conta bancária do funcionário, agora poderá corrigir.

Contudo, vale lembrar que contas digitais também estão sendo criadas para estes casos. Assim, o funcionário consegue receber o benefício da mesma forma e até transferir para o banco que ele tem conta.

Quer saber como acertar as informações dos dados Bancário dos Funcionários no sistema Departamento Pessoal? Clique Aqui e confira esse artigo que tem o passo a passo.