Décimo Terceiro - Tudo que você precisa saber sobre os envios para o eSocial do S-1299 sem movimento no 13º

Tudo que você precisa saber sobre os envios do S-1299 sem movimento no 13º

Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack

Obrigatoriedade de envio do eSocial para empresas sem movimento


As empresas que não possuem movimentação, ou seja, não possuem colaboradores ou prolaboristas, devem realizar o envio do "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público" e do evento do "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos " que terá a função de informar que a empresa não possui movimento.

O envio do S-1299 sem movimento deve ser no início da obrigatoriedade e posteriormente, se a empresa continuar sem movimento, em janeiro de cada ano, assim como era realizado com a GFIP sem movimento.

Gostaria de saber mais sobre os envios de empresas sem movimento? Clique aqui (smil)




Informação disponibilizada pelo eSocial na página Perguntas Frequentes:




Mas e agora, devo enviar S-1299 indicando a falta de movimento no 13º?


Pelo entendimento do eSocial o conceito de envio "Sem movimento" não se aplica ao Décimo Terceiro. Sendo assim, caso não exista processo de Décimo Terceiro a ser enviado, NÃO deve ser enviado o S-1299 anual indicando a falta de movimento de Décimo Terceiro.

Por exemplo: Se a empresa não tem funcionários e possui apenas contribuintes individuais (sócios, contadores e etc), não há obrigação de enviar o S-1299 indicando a falta de movimento do Décimo Terceiro.

          

Para verificar esta informação diretamente no Portal eSocial clique aqui para visualizar o perguntas e respostas e procure nesta página pelo item 04.112 que foi publicado no dia 19/12/2019 .

Já enviei o S-1299 13º sem movimento, o que devo fazer agora?


O sistema não considera a folha de 13º "Sem movimento". Então, a empresa que enviou não precisará realizar nenhum outro procedimento, visto que não há como excluir um evento S-1299