Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Obrigatoriedade de envio do eSocial para empresas sem movimento
As empresas que não possuem movimentação, ou seja, não possuem colaboradores ou prolaboristas, devem realizar o envio do "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público" e do evento do "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" que terá a função de informar que a empresa não possui movimento.
Os envios dos eventos S-1000 e S-1299 devem ser realizados no início da obrigatoriedade da empresa (conforme o cronograma de envios do eSocial) e novamente na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWEB.
Posteriormente, se a empresa continuar sem movimento, não será necessário enviar novamente o fechamento, somente se houver movimento e novamente em seguida não ter mais movimento.
Como realizar o envio do S-1299 de empresas sem movimento
Para realizar o envio do evento S-1299 declarando a falta de movimento, siga os passos abaixo:
- Acesse: Central eSocial
- Na aba "eSocial" selecione a opção "Demais eventos"
- Selecione a opção: "S-1299 - Fechamento (sem movimento)"
- Selecione a empresa e no quadro "Tipo de apuração" informe "Mensal" e informe a referência 01/AAAA
- Em seguida clique em "Gerar"
- Para acompanhar o envio, acesse: aba Central eSocial - Andamento dos envios.
Como gerar o recibo de envio dos registros de empresas sem movimento.
Para gerar o relatório com os números de recibo, acesse:
- Acesse: Central eSocial e clique em: "Relatórios"
- Na tela "Relatórios eSocial"
- Informe a referência (mês em que o envio foi realizado)
- Em: "Selecione o tipo de relatório", marque: "Eventos iniciais" e "Eventos periódicos"
- Em: "Filtros" marque: "Existentes no eSocial"
- Clique em "Avançar"
- Selecione a empresa e clique em "Avançar" e clique em "Concluir".