eSocial - Tudo que você precisa saber sobre Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros
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Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros
O código de outras entidades (terceiros) deve ser vinculado ao FPAS informado no cadastro da empresa. O código de terceiros é a soma dos códigos correspondentes a cada entidade para qual há contribuição.
É importante lembrar que o código de terceiros deverá ser informado tanto na lotação tributária da empresa quanto no cadastro da mesma.
Veja abaixo os FPAS/Terceiros existentes no Anexo I dos Leiautes do eSocial - Tabelas - Versão 1.1 - Tabela 04.
INDÚSTRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive Cabos Aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - Oficinas Mecânicas de Manutenção e Reparação de Veículos e Máquinas, inclusive de concessionárias - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZÉNS GERAIS - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria. INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS 531); SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91; ESTALEIRO - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais.
Empresas
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SENAI*
0004
1,0%
+ SESI*
0008
1,5%
+ SEBRAE
0064
0,6%
TOTAL
0079
5,8%
Cooperativas
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SEBRAE
0064
0,6%
+ SESCOOP
4096
2,5%
TOTAL
4163
5,8%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR - TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) - ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) - COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Dec. 1.092/94 - FPAS 612) - EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) - CONSÓRCIO - AUTO-ESCOLA - CURSO LIVRE - LOCAÇÕES DIVERSAS - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio - EMPRESAS DE FACTORING
Empresas
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SENAC
0016
1,0%
+ SESC
0032
1,5%
+ SEBRAE
0064
0,6%
TOTAL
0115
5,8%
Cooperativas
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SEBRAE
0064
0,6%
+ SESCOOP
4096
2,5%
TOTAL
4163
5,8%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB, Lei nº 9.432, de 1997 e Decreto n° 2.256, de 1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
TOTAL
0003
2,7%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA.
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
2,7%
TOTAL
0003
5,2%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO -EMPRESA DE DRAGAGEM [Serviços de dragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário] - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS - SERVIÇOS PORTUÁRIOS (inclusive empresas de Praticagem) - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório). ESTALEIRO - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ DPC
0128
2,5%
TOTAL
0131
5,2%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI- AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS - IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO - TRANSPORTE ESPACIAL.
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ Fundo Aeroviário
0256
2,5%
TOTAL
0259
5,2%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC - CONDOMÍNIO - CRECHE - ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)
Empresas
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SESC
0032
1,5%
+ SEBRAE
0064
0,3%
TOTAL
0099
4,5%
Cooperativas
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SEBRAE
0064
0,3%
+ SESCOOP
4096
2,5%
TOTAL
4163
5,5%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)
Empresas
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SESC
0032
1,5%
+ SEBRAE
0064
0,3%
TOTAL
0099
4,5%
Cooperativas
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SEBRAE
0064
0,3%
+ SESCOOP
4096
2,5%
TOTAL
4163
5,5%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a união ainda que lá domiciliado e contratado - REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão ou repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei nº 2.253/85), ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. Nota: não se incluem no FPAS 582 as MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil, os quais deverão se enquadrar no FPAS 876.
0000
0,00%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não.
Remuneração dos Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
Brasileiros contratados no Brasil e transferido para prestar serviços no exterior, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 7.064, de 1982. Trabalhadores estrangeiros vinculados a previdência social do exterior e contratados para prestarem serviços no Brasil, desde que haja acordo internacional de previdência social entre ambos os países.
0000
0,00%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA,Contribuinte Individual e Segurado Especial, nostermos da Lei 11.718/2008,PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA,inclusive na atividade de criação de pescado emcativeiro, em relação a todos os seus empregados,CONSORCIO SIMPLIFICADO DEPRODUTORES RURAIS,AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput doDecreto Lei nº 1.146/1970, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produçãoprópria, setor rural, exceto as agroindústrias depiscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura reflorestamento nos termos da Lei nº10.684/2003,SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃORURAL, relativamente em relação aos seguradoscontratados para a colheita da produção de seuscooperados.Exclui-se deste código a prestação de serviços aterceiros, nos termos da Lei 10.256/2001.
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
TOTAL
0003
2,7%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - SOCIEDADE COOPERATIVA(estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)
Empresas
Remuneração
dos
Segurados
0000
0,00%
Salário Educação
0001
2,5%
+ SEBRAE
0064
0,3%
+ SEST
1024
1,5%
+ SENAT
2048
1,0%
TOTAL
3139
5,8%
Cooperativas
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SEBRAE
0064
0,6%
+ SESCOOP
4096
2,5%
TOTAL
4163
5,8%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
TOMADOR DE SERVIÇO DETRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT).
Salário deContribuição Previdenciária (20% do valor bruto do serviço prestado)
SEST
1024
1,5%
+ SENAT
2048
1,0%
TOTAL
3072
2,5%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com isenção requerida e concedida pela Previdência Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma do artigo 7° da Lei 9131/95, no período de pagamento parcial das contribuições patronais, nos termos do art. 13 da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
0000
0,00%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉMEQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL, em qualquer modalidade desportiva e CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e as destinadas a outras entidades ou fundos.
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SESC
0032
1,5%
+ SEBRAE
0064
0,6%
TOTAL
0099
4,5%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei n.º 6.019/74) - contribuição sobre a remuneração do trabalhador temporário.
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,50%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA comrelação a contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas.
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ DPC
0128
2,5%
TOTAL
0131
5,2%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
BANCO COMERCIAL - BANCO DE INVESTIMENTO - BANCO DE DESENVOLVIMENTO - CAIXA ECONÔMICA - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - SOCIEDADE CORRETORA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EMPRESA DE SEGURO PRIVADO E DE CAPITALIZAÇÃO (inclusive seguro saúde) - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO PRIVADO E DE CRÉDITO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (aberta e fechada).
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
TOTAL
0003
2,7%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
EMPRESA ADQUIRENTE, CONSUMIDORA, CONSIGNATÁRIA OU COOPERATIVA que adquire produção rural de produtor pessoa física, PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA (Contribuinte Individual e Segurado Especial), quando venderem seus produtos a outro produtor rural pessoa física, consumidor pessoa física, destinatário incerto ou não comprovar formalmente o destino da produção ou a adquirente domiciliado no exterior, PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA E AGROINDÚSTRIA (exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei nº 10.684/2003).
Pessoa Fisica
Remuneração
dos
Segurados
Previdência Social
0512
2,0%
+ GILRAT
0,1%
+ SENAR
0,2%
TOTAL
2,3%
Pessoa Juridica e Agroindustria
Remuneração
dos
Segurados
Previdência Social
0512
2,5%
+ GILRAT
0,1%
+ SENAR
0,25%
TOTAL
2,85%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição de 5% da receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participe em todo território nacional em qualquer modalidade, inclusive jogos internacionais, a ser recolhida pela ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO (federação ou confederação), e de QUALQUER FORMA DE PATROCÍNIO, LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E SÍMBOLOS, PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSMISSÃO DE ESPETÁCULOS DESPORTIVOS, a ser recolhida pela empresa ou entidade patrocinadora.
0000
0,00%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL, ATIVIDADE COOPERATIVISTA RURAL (Cooperativa Rural) não relacionada no Decreto-Lei nº 1.146/1970 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal, AGROINDUSTRIAS de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei nº 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal, PRESTADOR DE MÃO-DE-OBRA RURAL legalmente constituído como pessoa jurídica, PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma), AGROINDÚSTRIA (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros, PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal, PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte Individual (empregador), recolhimento sobre a folha de salários por decisão judicial. SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO conforme Art. 10 da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007.
Todas as atividades, exceto cooperativista
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SENAR
0512
2,5%
TOTAL
0515
5,2%
Pessoa Juridica e Agroindustria
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SESCOOP
4096
2,5%
TOTAL
4099
5,2%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
ESTABELECIMENTOS RURAL E INDUSTRIAL DA SOCIEDADE COOPERATIVA relacionada no art. 2°, caput, do Decreto-Lei n.º 1.146/70
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SESCOOP
4096
2,5%
TOTAL
4099
7,7%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
AGROINDÚSTRIA relacionada no caput do art. 2ºdo Decreto-Lei nº 1.146/70, a partir da competêncianovembro/2001TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústriarelacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº1.146/70(Exclui-se deste código a prestação de serviços aTerceiros - Lei nº 10.256, de 09/07/2001)
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
2,7%
TOTAL
0003
5,2%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa SETOR INDUSTRIAL DAAGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91. TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº1.146/70 - Exclui-se deste código a prestação de serviços a Terceiros.
Empresas
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SENAI**
0004
1,0%
+ SESI**
0008
1,5%
+ SEBRAE
0064
0,6%
TOTAL
0079
5,8%
*Havendo recolhimento direto ao SESI e/ou ao SENAI por meio de convênio, o código da entidade para o qual é efetuado o recolhimento direto deve ser deduzido do código a ser informado no campo do Código de Terceiros, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Situação do Contribuinte
Combinação dos Códigos de Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
Com convênio SESI + SENAI
0001+0002+0064
0067
3,3%
Com convênio SESI
0001+0002+0004+0064
0071
4,3%
Com convênio SENAI
0001+0002+0008+0064
0075
4,8%
Sem convênio
0001+0002+0004+0008+0064
0079
5,8
Cooperativas
Remuneração
dos
Segurados
Salário Educação
0001
2,5%
+ INCRA
0002
0,2%
+ SEBRAE
0064
0,6%
+ SESCOOP
4096
2,5%
TOTAL
4163
5,8%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
EMPREGADOR DOMÉSTICO - instituído para possibilitar o depósito do FGTS.
0000
0,00%
Descrição da Atividade
Base de cálculo
Terceiros
Código de Terceiros
Alíquota
MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil.
0000
0,00%
Notas: 1 - Cabe à pessoa jurídica, para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, classificar a atividade por ela desenvolvida e atribuir-lhe o código FPAS correspondente. A classificação deverá ser de acordo com o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (CLT), 2 - Na hipótese de a pessoa jurídica desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá, para fins de classificação, a atividade preponderante, assim considerada a que representa objeto social da empresa, ou a unidade de produto, para qual convergem as demais em regime de conexão funcional (CLT, art. 581, §2º). Se nenhuma das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica se caracterizar como preponderante, classificar-se-á cada uma delas no seu respectivo código FPAS, 3 - Para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, a associação desportiva e a sociedade empresária que mantém equipe de futebol profissional, observarão as seguintes regras: 3.1 - a contribuição incide sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados (atletas e não atletas) e trabalhadores avulsos, 3.2 - o cálculo da contribuição é feito mediante aplicação das alíquotas definidas para os códigos de FPAS 647 e Terceiros 0099. 4 - Sobre a remuneração dos trabalhadores temporários, contribuirá mediante aplicação das alíquotas previstas na combinação entre os códigos FPAS 655 com código de Terceiros 0001. Sobre a remuneração dos trabalhadores permanentes, contribuirá mediante aplicação das alíquotas previstas na combinação entre os códigos FPAS 515 com código de Terceiros 0115. 5 - As microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo SIMPLES são sujeitas, na condição de sub-rogadas, ao recolhimento das contribuições incidentes sobre os produtos rurais adquiridos de produtor rural pessoa física - contribuinte individual e segurado especial, independente da aquisição ter sido realizada diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física. Neste caso, o adquirente assume a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social e ao SENAR. Sendo considerada a alíquota de 2,1% para INSS e de 0,2% para o SENAR. 6 - As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas pelo segurado, destinadas ao Sest e ao Senat, no caso de contratação de contribuinte individual transportador rodoviário autônomo (registro na Categoria 711 - tabela I).
Como configurar o código de terceiros para o eSocial
Realizando o Ajuste dentro de uma lotação tributária existente
Acesse o sistema Departamento Pessoal;
Clique na aba Empresa - Lotação Tributária;
Selecione a empresa em questão;
Selecione a lotação que será ajustada e clique em Editar;
Localize o campo Cód. Terceiros e ajuste o código;
Clique em Gravar;
Será apresentado um quadro de Alteração para o eSocial, selecione de acordo com sua necessidade e clique em Enviar;
Na aba Andamento dos Envios será apresentado o novo evento com tipo Alteração.
Realizando o ajuste no cadastro da empresa
Acesse o sistema Departamento Pessoal;
Clique na aba Empresa - ícone Empresa;
Selecione a empresa em questão e clique em Editar;
Na aba Geral localize o campo Terceiros e ajuste o código;
Clique em Gravar;
Será apresentado um quadro de Alteração para o eSocial, selecione de acordo com sua necessidade e clique em Enviar;
Na aba Andamento dos Envios será apresentado o novo evento com tipo Alteração.
Realizando o ajuste no cadastro do departamento tomador
Acesse o cadastro da empresa na aba Empresa - Departamento;
Selecione a empresa em questão e depois o departamento a ser ajustado;
Clique em Editar;
Na aba Dados localize o campo Terceiros e ajuste o código;
Clique em Gravar;
Será apresentado um quadro de Alteração para o eSocial, selecione de acordo com sua necessidade e clique em Enviar;
Na aba Andamento dos Envios será apresentado o novo evento com tipo Alteração.