eSocial - Quais eventos devem ser enviados ao eSocial em empresas que só possuem sócios

Autor do artigo: Beatriz.sup.pack

Empresas que só possuem sócios prolaboristas (que fazem retirada de pró-labore) e não possuem funcionários


Para empresas que só possuem sócios com retirada de pró-labore, ou seja, não possuem funcionários, deve ser informados os seguintes eventos no eSocial:

  • 1ª FASE: 
      • S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
      • S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
      • S-1010 - Tabela de Rubricas
      • S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
      • S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
  • 2ª FASE:
      • S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

  • 3ª FASE:
      • S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
      • S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

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Empresas que só possuem sócios onde estes não tem retirada de pró-labore, mas tem distribuição de lucros e não possuem funcionários


Para essas empresas deve ser informado apenas a primeira fase, pois as informações de distribuição de lucros serão prestadas na EFB-REINF para efeitos da DIRF.


Caso queira saber como configurar o sócio não prolaborista para o eSocial, clique aqui.