Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
Este artigo tem como objetivo orientar em relação ao período de realização de envio de Carga Inicial ao eSocial.
Empresas com obrigatoriedade de entrega em janeiro de 2018 devem fazer a carga inicial em dezembro de 2017. Se enquadram nesta obrigatoriedade empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais)
- Demais empresas terão a obrigatoriedade de entrega em julho de 2018, devendo fazer a carga inicial em Junho de 2018.
Quanto as as empresas do 3°: Conforme a a Resolução CDES nº 05 o Comitê diretivo do eSocial alterou os prazos de entrega do eSocial para empresas do simples nacional. Através desta resolução, foi implementado o 3º grupo de empresas (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) que possuem prazos diferenciados para cada etapa do faseamento do eSocial conforme exemplos abaixo:
- Cadastro do empregador e tabelas : a partir de 10/01/2019
- Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) : a partir de 10/04/2019
- Folha de pagamento: devido a pandemia foi prorrogado o prazo e ainda será informado através do site do e-Social.
Envio de cargas iniciais anterior ao período de obrigatoriedade:
Não há impedimento para que realize cargas iniciais antes do período da obrigatoriedade, porém, uma vez enviada a carga inicial, obriga-se a dar continuidade todos os meses.