eSocial - O que fazer quando houver demissão e ainda não tiver sido gerada a segunda fase

Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

Informações


O eSocial separou em fases o envio dos eventos. Os eventos não periódicos de admissão e demissão deverão estar na segunda etapa do eSocial.

Para saber qual data deve gerar as fases Clique aqui

Para que o evento de demissão seja levado ao eSocial, é preciso que seu evento de Admissão esteja como processado no eSocial.

Para que o sistema crie o registro S-2299 depois de fazer o envio da segunda carga deverá ser processada novamente a rescisão do funcionário.

esocial esocial

Como realizar o envio da admissão do Funcionário


Caso já tenha processado a rescisão, realize a anulação do processamento. Primeiramente será preciso gerar a Segunda Fase do eSocial. 

Para isso siga os passos abaixo:

  1. Acesse a aba "Obrigações Acessórias";
  2. "Eventos Iniciais", marque a opção de Segunda fase - Eventos de cadastro de trabalhadores e  clique em "Avancar"
  3. Na tela seguinte informe a Empresa e clique em "Avançar"

  4. Em Configurar Certificado, caso já esteja configurado, clique em "Avançar". Caso precise configurar, clique em "Configurar" para adicionar o certificado

    • Adicione o Certificado e clique em "Importar".
    • O certificado ficará com status "Configurado". Clique em "Concluir".
  5. Caso a empresa possua alguma pendência, será apresentada a tela para correção das mesmas. Para corrigir clique em "Abrir Gerente" e efetue o ajuste das ocorrências listadas.
  6. Após corrigir as pendências, clique em "Gerar".
  7. Em Resultado será apresentada a mensagem: "Enviado para o eSocial". 
  8. Para acompanhar o retorno acesse a aba "Central eSocial - Andamento dos Envios

Como realizar o envio da demissão do Funcionário


  1. Acesse a aba "Rescisão", selecione a opção "Cálculo de rescisão";
  2. Informe a empresa e funcionário que deseja;
  3. Preencha as informações com os parâmetros para o cálculo da rescisão;
  4. Na tela seguinte serão apresentados os cálculos realizados na rescisão do funcionário, verifique que a opção "Enviar alteração para o eSocial" ficará marcada;
    • Essa opção só aparecerá caso o sistema esteja configurado para trabalhar com o agendamento. Ao desmarcar essa opção o evento de desligamento do funcionário é enviado para a aba Não agendados, com isso é preciso ser enviado manualmente. 

    • Nos casos onde o sistema está configurado para não trabalhar com o agendamento a opção não aparecerá.

  5. Ao "Gravar" a rescisão, será criado o evento S-2299 na aba "Agendados para envio";
  6. Acessando a "Central eSocial", sub aba "Agendados para envio" é possível verificar que consta o registro do evento a ser enviado.
    • Caso seja preciso enviar o evento antes do período estipulado, clique em "Opções -enviar agora".
  7. Após o envio, poderá ser realizado o acompanhamento na Central eSocial, através da aba "Andamento dos envios".