eSocial - O que é o evento S-1300 e quando será gerado no eSocial
Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
O que é o evento - S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
O evento: S-1300 é o evento do eSocial responsável por gerar informações do valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.
Além das informações relativas à contribuição sindical, podem ser incluídas nesse evento informações relativas às contribuições sindicais associativas (mensalidade sindical), assistenciais ou confederativas.
Quando será gerado o evento S-1300 no eSocial?
Prazo de envio:
- O evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580, deve ser transmitido até o dia 7 (sete) de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
- Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 7 (sete) de outubro de cada ano.
Quando será gerado o evento S-1300 no Sistema?
Para que o registro seja gerado no sistema, a Contribuição Sindical Patronal deverá ser lançada na empresa
Para realizar o lançamento da contribuição, siga o passo a passo a seguir:
- Acesse a aba Empresa - Empresa
- Selecione a empresa que fará o envio do S-1300 e clique em Contribuições
- Clique em Novo
- Informe os dados do lançamento da Contribuição Sindical Patronal e clique em Gravar.
- Ao gravar o lançamento da Contribuição Sindical Patronal, o registro S-1300 será criado na Central eSocial - Agendamentos;
- Na Central eSocial - Agendamentos, poderá verificar que o registro S-1300 foi criado e será mostrado o dia dele ser enviado
Caso queira adiantar o envio, selecione o registro e clique na opção Opções - Enviar agora.