Autor do artigo: Claramendes.sup.pack
O que é o evento S-1200
O evento S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão público para informar rubricas de natureza remuneratória (proventos e descontos) ou não (informativa ou informativa dedutora) para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas.
O evento S-1200 deve ser utilizado para trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).
Quando será gerado no eSocial e no sistema
Prazo de envio: o evento de remuneração deve ser informado nos seguintes prazos:
- Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento;
- Exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
O registro será gerado no sistema ao realizar o processo mensal, por exemplo: Folha, Férias, Adiantamento, etc. Então será habilitado o envio do registro S-1200.
Os registros ficarão disponíveis acessando a Central eSocial - Aba Remunerações e Pagamentos. Para saber mais sobre a realização dos envios da terceira etapa Clique Aqui.