Mudança de categoria de Intermitente para Celetista
A mudança de categoria do trabalhador de 111 - Trabalhador Intermitente para 101 - Celetista é possível desde que seja observado alguns detalhes:
- Não tenha folhas calculadas como trabalhador intermitente no mês da alteração da categoria;
- Não tenha sido convocado ao trabalho no mês da alteração.
Caso o trabalhador que deseja realizar a alteração se encaixe em alguma dessas situações acima, a data de alteração da categoria deverá ser no mês posterior a última convocação gerada para o eSocial (Por meio do S-2260 - Convocação de Trabalho Intermitente), pois se houver remuneração para um contrato de categoria 111 e 101 dentro de um mesmo mês, haverá inconsistências e o evento será rejeitado.
REGRA_ALTERA_CATEG
Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 107, 108, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111]. Não poderão ser alteradas nos demais casos.
Como realizar a alteração no sistema
- Acesse o sistema Departamento Pessoal - aba Funcionário - Funcionário;
- Selecione a empresa e o funcionário intermitente que terá sua categoria alterada;
- Em seguida acesse a aba Dados Contratuais - sub aba Admissão - agrupamento Categoria;
- No campo eSocial, altere a categoria de 111 para 101 e clique em Gravar.
- Por fim, será gerado o S-2206 referente a alteração na Central eSocial - Andamento dos envios ou em Agendamentos.
No momento em que gravar a alteração, será emitida uma mensagem de aviso informando que em caso de mudança de categoria de um funcionário intermitente para um com categoria 101, é necessário duplicar o cadastro.
Clicando em SIM, será criado um novo código para funcionário e com isso os valores anteriores não serão considerados para compor médias.
Clicando em NÃO, o funcionário continuará com o mesmo código aproveitando os valores para compor as médias.