eSocial - Mudança de categoria de Intermitente para Celetista

Mudança de categoria de Intermitente para Celetista


A mudança de categoria do trabalhador de 111 - Trabalhador Intermitente para 101 - Celetista é possível desde que seja observado alguns detalhes:

  • Não tenha folhas calculadas como trabalhador intermitente no mês da alteração da categoria;
  • Não tenha sido convocado ao trabalho no mês da alteração.

Caso o trabalhador que deseja realizar a alteração se encaixe em alguma dessas situações acima, a data de alteração da categoria deverá ser no mês posterior a última convocação gerada para o eSocial (Por meio do S-2260 - Convocação de Trabalho Intermitente), pois se houver remuneração para um contrato de categoria 111 e 101 dentro de um mesmo mês, haverá inconsistências e o evento será rejeitado.


REGRA_ALTERA_CATEG

Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 107, 108, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111]. Não poderão ser alteradas nos demais casos.

Como realizar a alteração no sistema


  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal - aba Funcionário - Funcionário;
  2. Selecione a empresa e o funcionário intermitente que terá sua categoria alterada;
  3. Em seguida acesse a aba Dados Contratuais - sub aba Admissão - agrupamento Categoria;
  4. No campo eSocial, altere a categoria de 111 para 101 e clique em Gravar. 
  5. Por fim, será gerado o S-2206 referente a alteração na Central eSocial - Andamento dos envios ou em Agendamentos.




                                             

No momento em que gravar a alteração, será emitida uma mensagem de aviso informando que em caso de mudança de categoria de um funcionário intermitente para um com categoria 101, é necessário duplicar o cadastro.

Clicando em SIM, será criado um novo código para funcionário e com isso os valores anteriores não serão considerados para compor médias.

Clicando em NÃO, o funcionário continuará com o mesmo código aproveitando os valores para compor as médias.