Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
Informação
Na 3° fase do eSocial serão considerados os Eventos Periódicos, que são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida.
Serão enviados os eventos referentes as remunerações dos funcionários, informando também as bases de cálculos de cada contribuinte.
Esse grupamento de envio contempla a geração dos eventos desde o S-1200 até o S-1300.
Dentre estes, possuímos os eventos de Fechamento - S-1299; Reabertura - S-1298 e Contingência - S-1295
Evento de fechamento (S-1299)
Este evento é utilizado para informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração.
Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.
Quando o evento é aceito pelo ambiente do eSocial, é feita a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos.
Evento de reabertura (S-1298)
Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos periódicos.
A enviar o evento de reabertura, devem ser enviados os eventos periódicos das retificações que foram realizadas; e após isso, é necessário enviar um novo evento de fechamento (S-1299)
Evento de pagamento em contingência (S-1295)
Este evento é utilizado quando estiver impossibilitado de enviar o fechamento dos eventos periódicos do período, como por exemplo, quando não conseguir concluir o envio dos eventos periódicos de todos os funcionário e estiver próximo o período de encerramento do prazo de vencimento dos tributos.
O envio deste evento não anula a obrigação de geração futura do evento S-1299.