eSocial - Estou na obrigatoriedade da terceira fase e não foi criado o S-1200 e S-1210


Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack

Quando a situação ocorre


A não criação dos eventos de remuneração S-1200 e S-1210 podem ocorrer por dois motivos: 

  • Quando a Segunda Fase não foi gerada (Eventos de cadastro de trabalhadores); 
  • Quando a Data de obrigatoriedade não está correta na aba eSocial no cadastro da empresa.

Como efetuar o ajuste


Caso a segunda fase não tenha sido enviada será necessário realizar este envio para que os eventos da terceira fase possam ser criados.


  1. No sistema Departamento Pessoal acesse: Obrigações Acessórias - Eventos iniciais.
  2. Marque a opção: Segunda Fase - Eventos de cadastro de trabalhadores e clique em Avançar.
  3. Selecione a (s) empresa (s) no qual deseja gerar a 2ª fase.
  4. Na tela Configurar certificado o certificado será demonstrado com o status: Configurado , pois, certamente já realizou essa configuração no envio da 1ª fase, neste caso basta clicar em Concluir para finalizar a geração.

    Caso o certificado esteja com o status como Não configurado clique aqui e veja o passo a passo sobre como configurar o certificado digital.

  5. Após realizar a geração da 2ª fase, acesse a aba Central eSocial sub aba Andamento dos envios e acompanhe os envios dos eventos.
  6. Ao gerar a segunda fase e os eventos tiverem sido enviados será necessário que a folha seja reprocessada para criação da terceira fase.
  7. Após o reprocessamento da folha, os eventos da terceira fase serão apresentados na Central eSocial - sub-aba Remunerações e Pagamentos.

Caso a data de obrigatoriedade esteja incorreta no cadastro da empresa deverá ser realizados os seguintes procedimentos:


  1.  Acesse o cadastro da Empresa - Empresa.
  2. Selecione a empresa em questão, aba eSocial.
  3. Verifique o grupo da empresa que está informado (Deve ser compatível com o grupo da empresa no eSocial) e faça o ajuste.

  4. Clique em Gravar.

  5. Feita a alteração será necessário o reprocessamento da folha para que seja criado o S-1200 e o S-1210.

  6. Após o reprocessamento da folha, os eventos da terceira fase serão apresentados na Central eSocial -  sub-aba Remunerações e Pagamentos.


Caso tenha duvidas sobre a data correta de obrigatoriedade clique aqui.

O suporte Alterdata não orienta qual data deverá ser informada.

Em caso de dúvidas sobre a terceira fase clique aqui.