Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack
Quando a situação ocorre
A não criação dos eventos de remuneração S-1200 e S-1210 podem ocorrer por dois motivos:
- Quando a Segunda Fase não foi gerada (Eventos de cadastro de trabalhadores);
- Quando a Data de obrigatoriedade não está correta na aba eSocial no cadastro da empresa.
Como efetuar o ajuste
Caso a segunda fase não tenha sido enviada será necessário realizar este envio para que os eventos da terceira fase possam ser criados.
- No sistema Departamento Pessoal acesse: Obrigações Acessórias - Eventos iniciais.
- Marque a opção: Segunda Fase - Eventos de cadastro de trabalhadores e clique em Avançar.
- Selecione a (s) empresa (s) no qual deseja gerar a 2ª fase.
Na tela Configurar certificado o certificado será demonstrado com o status: Configurado , pois, certamente já realizou essa configuração no envio da 1ª fase, neste caso basta clicar em Concluir para finalizar a geração.
Caso o certificado esteja com o status como Não configurado clique aqui e veja o passo a passo sobre como configurar o certificado digital.
- Após realizar a geração da 2ª fase, acesse a aba Central eSocial sub aba Andamento dos envios e acompanhe os envios dos eventos.
- Ao gerar a segunda fase e os eventos tiverem sido enviados será necessário que a folha seja reprocessada para criação da terceira fase.
- Após o reprocessamento da folha, os eventos da terceira fase serão apresentados na Central eSocial - sub-aba Remunerações e Pagamentos.
Caso a data de obrigatoriedade esteja incorreta no cadastro da empresa deverá ser realizados os seguintes procedimentos:
- Acesse o cadastro da Empresa - Empresa.
- Selecione a empresa em questão, aba eSocial.
Verifique o grupo da empresa que está informado (Deve ser compatível com o grupo da empresa no eSocial) e faça o ajuste.
Clique em Gravar.
Feita a alteração será necessário o reprocessamento da folha para que seja criado o S-1200 e o S-1210.
Após o reprocessamento da folha, os eventos da terceira fase serão apresentados na Central eSocial - sub-aba Remunerações e Pagamentos.
Caso tenha duvidas sobre a data correta de obrigatoriedade clique aqui.
O suporte Alterdata não orienta qual data deverá ser informada.