533 - Grupo 'Verbas rescisórias devidas ao trabalhador' não deve ser preenchido. Localização: /eSocial/evtTSVTermino/infoTSVTermino
Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro na validação ocorre no retorno do evento S-2399 - (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término) quando o mesmo é enviado ao eSocial contendo as verbas rescisórias. Porém, o evento S-2399 só deve ser gerado contendo as verbas rescisórias, caso a data do ocorrido tenha sido em período igual ou superior ao início da fase 3 de cada grupo, de acordo com o cronograma do eSocial, conforme imagem ao lado.
Logo, para cada grupo, o S-2399 só deve ser gerado com as verbas rescisórias se:
- Grupo 01 - a data de desligamento for igual ou superior a 01/03/2018.
- Grupo 02 - a data de desligamento for igual ou superior a 01/01/2019.
- Grupo 03 - a data de desligamento for igual ou superior a 01/05/2021.
Para mais detalhes verifique o artigo Cronograma de entrega do eSocial.
Como efetuar o ajuste
O sistema definirá se o xml do S-2399 será gerado com as verbas rescisórias de acordo com a data informada no cadastro da empresa no WDP > aba eSocial > campo Data inicial da obrigatoriedade.
Então, no caso do evento retornar com este erro, deve verificar no cadastro da empresa se a data informada corresponde de fato ao grupo da empresa.
- Acesse a "Central eSocial" - "Andamento dos envios";
- Selecione o evento com erro e clique em "Detalhes";
- Para que o eSocial faça uma nova validação, clique em "Reprocessar";
- Será apresentado um evento que será enviado ao eSocial.
As empresas do Grupo 3 tem sua obrigatoriedade de envio da terceira fase no dia 10/05/2021.
Sendo assim, caso sua empresa seja deste grupo e retorne com o erro informado na dica, será necessário aguardar até o dia 10 de maio de 2021 e após reprocessar o registro do evento S-2399.
Exemplo:
O contribuinte/estagiário X foi desligado no dia 04/05/2021.
Caso eu envie o evento de desligamento dele em 04/05/2021, o mesmo retornará com o erro "553 - Grupo 'Verbas Rescisórias' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute", desta forma o procedimento correto é aguardar até o dia 10/05/2021 e enviar o registro.

