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Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Informação
O erro no evento S-2299 (Desligamento) ocorre, pois, o percentual da pensão alimentícia para o dependente não esta devidamente cadastrado no sistema.
Cadastro do dependente pensionista
- Acesse a aba Funcionário - ícone Cadastro de Funcionários e selecione a empresa e o funcionário;
- Verifique o cadastro do dependente pelo ícone Dependentes, selecionando o dependente e clicando em Editar;
- Então, verifique na aba Geral se o Nome e CPF do dependente estão preenchidos;
- Verifique na aba Complementar se o dependente está marcado como pensionista, caso não, marque-o;
- Acesse a aba Informações Pensionista e verifique se os dados estão preenchidos:
É necessário preencher os dados referentes ao Banco, Agencia, evento que é recolhida a pensão do dependente e o percentual dele correspondente ao montante descontado do funcionário.
- Caso o funcionário tenha 2 dependentes que são pensionistas, por exemplo, o percentual de recebimento deve ser rateado entre os dois dependentes, ficando 50% para cada um.
- Verificar se a RUBRICA da pensão vinculada tem o mesmo código da que é descontada na folha do funcionário, caso não seja igual; realize o ajuste.
Exemplos:
Caso o funcionário possua 1 dependente recebendo pensão nesta Rubrica, inserimos o percentual 100% porque o funcionário possui apenas um dependente, desta forma 100% do valor da pensão é devido a este dependente.
Caso o funcionário tenha 2 dependentes recebendo o mesmo valor de pensão nesta Rubrica, o percentual de recebimento deve ser rateado entre os dois dependentes, ficando 50% para cada um.
O mesmo critério de rateio se aplica as demais quantidades de dependentes.
Configuração do Evento de pensão
Para que os valores de pensão sejam calculados corretamente é necessário confirmar se o Tipo de configuração do evento está como Pensão no cadastro do evento.
Para verificar os procedimentos completos na configuração da rubrica, clique aqui