eSocial - Erro no evento S-1200 - 709 - A data deve ser menor ou igual ao período de apuração

709 - A data deve ser menor ou igual ao período de apuração. Localização:/eSocial/evtRemun/dmDev/infoPerAnt/ideADC/dtAcConv

Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro na validação do registro S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) ocorre quando a data informada no campo Data Assinatura está preenchida com data maior que o período de apuração da folha processada.

Importante!

Para efetuar o ajuste para todos os funcionários que demonstraram a mensagem será necessário anular a folha e o dissídio desta competência. Porém se o erro ocorreu para poucos funcionários poderá ser ajustado no cadastro destes também. Você poderá analisar o ajuste mais prático para o seu caso.

Como efetuar o ajuste - No cadastro do funcionário 


  1. Na aba Funcionário, clique no ícone Cadastro de Funcionários;

  2. Selecione a empresa e funcionário desejado;

  3. Clique em Salários, e selecione o reajuste/dissídio desejado e clique em Editar;

  4. Faça as alterações necessárias, informe o campo Tipo de dissídio, Descrição e Tipo de reajuste;
  5. Clique em Gravar.

  6. Neste caso não será necessário refazer a folha, então só reprocesse o evento da seguinte maneira;
  7. Acesse a Central eSocial - Andamento dos Envios;
  8. Selecione o evento com erro clicando em Detalhes - Reprocessar;
  9. E o evento S-1200 será reenviado na central eSocial.

Como efetuar o ajuste - Gerando um novo Dissídio Coletivo


  1. Com a folha e dissídio anulados, Acesse a aba Funcionário - Reajuste Salarial;
  2. Selecione a opção Dissídio Coletivo e clique em Avançar;
  3. Informe a Empresa e se desejar, informe o departamento ou funcionário e clique em Avançar até a tela de Informações Gerais;
  4. Clique no ícone "+" para que possa incluir os parâmetros do dissídio;
  5. E no quadro Informações para o cálculo do Dissídio deverá preencher os campos Data Assinatura e Data Vigência com a mesma vigência do Inicio de pagamento do dissídio;
  6. Insira as demais informações do dissídio coletivo clique em Gravar;
  7. Após poderá processar a folha de pagamento novamente.



Reenviando o evento S-1200 do funcionário


Para Reenviar o evento S-1200 siga os passos abaixo:

  1. Devemos excluir o S-1200 com o erro, para isso temos duas formas:
    1. Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Excluir;
    2. Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
      1.  Selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-1200;
  2. Agora para reenviar acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
  3. Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-1200;
  4. Na aba Central eSocial será apresentado o evento que será reenviado ao eSocial.