Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento trabalhista para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a Data de Desligamento, data final da Quarentena ou Data Projetada para o término do Aviso Prévio indenizado, quando houver; Não deve existir qualquer evento periódico com período de apuração que compreenda ou seja posterior ao mês do desligamento. A exceção a essa regra se restringe aos seguintes eventos: Monitoração de Saúde, Pagamento, Reintegração, Remuneração (em algumas situações específicas),e Alteração Contratual (quando data de efeito for igual ou anterior a Data de Desligamento, Quarentena ou Aviso Prévio indenizado).
Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1200 – (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) , quando o funcionário está demitido pois já houve o envio do S-2299 – (Desligamento) e há a tentativa de envio de um evento de remuneração com data posterior a esta demissão.
Como efetuar o ajuste
Para realizar o ajuste é necessário verificar de que período se refere o S-1200 e qual processo esta sendo levado neste.
Caso seja de período anterior a rescisão
- Não existe impedimento para levar remuneração de meses anteriores a rescisão;
- Neste caso deve localizar o evento S-1200, clicar em "Detalhes" e "Reenviar".
Caso seja no mesmo período da rescisão
- Neste caso, todos os valores que exitem no mês da rescisão devem ser levados no S-2299;
- Deve verificar qual é o processo que existe além da rescisão, por exemplo, adiantamento, férias, etc;
- Verificar se este foi enviado dentro do S-2299;
- Caso tenha sido levado, basta excluir o registro S-1200 clicando em "Detalhes" e depois em "Excluir";
- Caso não tenha sido levado, deve excluir o S-1200 em "Detalhes" e depois em "Excluir" e excluir o S-2299 para reenviar com todos os processo do mês;
- Para fazer o reenvio do evento S-2299, acesse a aba remunerações e pagamentos, filtre a empresa em questão e faça o envio do S-2299 deste funcionário.
- Apos o S-2299 processado, confirme se todos os processo do mês foram enviados no xml do S-2299.
Caso seja de período posterior a rescisão
- Só pode existir valores posteriores a rescisão no S-1200 caso esses valores sejam devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT);
- Caso deseje realizar o envio do S-1200 com valores retroativos (Dissídio), é necessário realizar o processo de dissídio pelo módulo para que as diferenças sejam calculadas e o S-1200 seja gerado com as informações necessárias para validação.
- Para isso, volte na Central eSocial, exclua o S-1200 processado com erro, acesse a aba remunerações e pagamentos, filtre a empresa em questão e faça o envio do novo S-1200.