Dissídio - Como calcular o Dissídio

Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Editor: Ana Rezende.sup.pack

Processando dissídio


  1. Acesse WDP - aba Funcionário - Reajuste Salarial
  2. Selecione a opção Dissídio Coletivo e clique em Avançar;
  3. Informe a Empresa e se desejar, informe o departamento e/ou funcionário e clique em Avançar;
  4. Em Filtros adicionais o sistema irá relacionar as seguintes opções:

    • Onde será possível efetuar o processo do Dissídio por Função Atual, ou seja, selecionando determinada Função o dissídio será processado para todos os funcionários vinculados a função selecionada;
    • Onde será possível efetuar o processo do Dissídio por Faixa Salarial, ou seja, o sistema irá habilitar uma tela para informar qual a faixa salarial a ser considerada para o processo do dissídio e mediante essa faixa informada o sistema irá reajustar o salário para todos os funcionários com valor de salário dentro da faixa informada;

    • Onde será possível efetuar o processo do Dissídio por Faixa de CBO, ou seja, o sistema irá habilitar uma tela para informar qual a faixa de CBO a ser considerada para o processo do dissídio e mediante essa faixa informada o sistema irá reajustar o salário para todos os funcionários que estejam vinculados aos CBOs informados.

  5. Em Configurações Gerais temos as opções:
    • Reajustar os Pisos Salariais das Funções - Marcando essa opção o sistema irá reajustar o piso das Funções com base nos valores informados na tela de processo do Dissídio;
    • Gerar Movimentos Desmembrados pelos Meses apurados;
    • Processar Funcionários Demitidos - Marcando essa opção o sistema irá considerar os funcionários Demitidos para o cálculo do Dissídio, preparando assim o cadastro do mesmo para a geração da Rescisão Complementar.
  6. Após realizar as configurações, clique em Avançar;
  7. Na tela seguinte, clique no ícone  para poder incluir os parâmetros do dissídio.


Informações para o cálculo do dissídio


  1. No quadro Sindicato, selecione o Sindicato no qual deseja processar o dissídio. O campo Piso Salário será utilizado para ser informado o piso do Sindicato para o reajuste do Piso das funções (Esse campo só será considerado caso tenha marcado a opção: Reajustar os Pisos Salariais das Funções)
  2. No quadro Informações para o cálculo do Dissídio o sistema irá demonstrar as seguintes opções:

    • Calcular somente horistas e informar novo Salário em Hora/Aula - Marcando essa opção o sistema irá reajustar apenas os funcionários configurados como horistas;

      • Percentual: Informe o percentual sobre o salário que será ajustado no cadastro do funcionário. Exemplo: Caso o funcionário tenha um salário de R$ 2.000,00 e o percentual for de 10%, o novo salário será de: R$ 2.200,00, sendo R$ 200,00 de reajuste salarial;

      • Valor Final: Informe em Valor Dissídio o novo valor do salário do funcionário. Exemplo: Caso o funcionário tenha um salário de R$ 2.000,00 e seja informado neste campo o valor de R$ 2.500,00, o novo salário do funcionário será exatamente o valor informado de R$ 2.500,00;

      • Valor do Reajuste: Neste caso, informe o valor que será acrescentado ao salário do funcionário. Exemplo: O funcionário 1 recebe R$ 3.000,00 e o funcionário 2 recebe R$ 2.500,00. Caso o valor informado no campo Valor de Reajuste seja R$ 100,00, o funcionário 1 terá o salário reajustado para R$ 3.100,00, já o funcionário 2, terá o salário reajustado para R$ 2.600,00.
    • Data Dissídio - Neste campo deve ser informado o mês da data base do Sindicato, ou seja, em qual mês o sindicato inicia as negociações junto a empresa (Essa informação normalmente já em pré-definida conforme o informado no cadastro do sindicato selecionado);

    • Data Assinatura - Neste campo deve ser informado a data em que o dissídio foi assinado;

    • Data Vigência - Neste campo deve ser informada vigência deste dissídio.


Parâmetros utilizados no cálculo


Marcando essa opção, ao processar o Dissídio o sistema irá efetuar um cálculo diferenciado do percentual do dissídio para os funcionários admitidos no período.

Exemplo do Cálculo a ser considerado pelo sistema:

Data do Dissídio: 30/09/2014 - Percentual: 5%

Para quem foi admitido até 30/09/2013 tem direito aos 5%.

Para quem foi admitido em 31/10/2013 tem direito a 4,58% (11/12) e assim sucessivamente.

Cálculo:

5% (Percentual do Dissídio) / 12 (Meses do Ano) x 11 (Meses Proporcionais a Admissão) = 4,58%

Marcando essa opção, ao processar o Dissídio o sistema irá aplicar o percentual do dissídio, no salário base do funcionário antes das Antecipações de Dissídio.

Exemplo do Cálculo a ser considerado pelo sistema:

Funcionário com R$ 1.000,00 de salário, com antecipação de dissídio de 2% na data base (1.000,00 * 2% = 20,00), passando o salário atual para R$ 1.020,00.

Recebendo um dissídio de 5%, ao MARCAR essa opção o salário reajustado ficará (1.000,00 + 5% = 1.050,00).

Recebendo um dissídio de 5%, ao DESMARCAR essa opção o salário reajustado ficará (1.020,00 + 5% = 1.071,00).

  • Calcular sobre salário atual: O dissídio será calculado conforme o valor atual do cadastro do funcionário
  • Calcular sobre último dissídio: O dissídio será calculado conforme o último dissídio processado
  • Salário na referência: Será ajustado o salário conforme o salário na referência informada.

Marcando esta opção, funcionários admitidos após a data base do dissídio também reajustarão o salário.

Marcando essa opção, ao processar o Dissídio o sistema irá reajustar o salário dos funcionários admitidos antes e depois da data base, com piso inferior ao informado no sindicato, além do reajuste, o sistema irá calcular as diferenças deste reajuste.

Marcando essa opção, ao processar o Dissídio o sistema irá arredondar o salário do funcionário após a aplicação do percentual do dissídio.

Marcando esta opção, você deixa de calcular as diferenças salariais e reajusta somente o salário, marcando a opção calcular diferenças de férias, será calculado somente as diferenças salariais de férias.

Informações para o lançamento das Diferenças Salariais 

  1. Calcular as diferenças até: Neste campo deverá ser informado até qual data deve ser considerada para o cálculo das diferenças salariais;
  2. Número de Parcelas - Neste campo deve informar em quantas parcelas o sistema deve efetuar o pagamento das diferenças salariais;
  3. Mês/Ano de início do pagamento: Neste campo deve informar em qual mês deve iniciar o pagamento das diferenças Salariais;
  4. No quadro Efetuar o lançamento no processo de deverá informar em qual processo deve ser pago a diferença de dissídio;

  5. O quadro Inicio para lançamento Semanal/ Quinzenal, será utilizado apenas para funcionários mensalistas e quinzenalistas, este serve para indicar a data de início do pagamento das diferenças;

  6. No campo Informações para o eSocial: Caso o dissídio seja derivado de um processo Judicial ou Administrativo, informe o tipo de processo e o número do processo. Caso seja judicial é necessário informar se tramitou pela justiça do trabalho;
  7. Após parametrizar as informações do Dissídio clique em Gravar;

  8. Em seguida clique em Concluir;

  9. Caso apareça a tela de Conciliação do movimento individual é devido o sistema ter detectado eventos que estão no processamento do funcionário, mas não estão lançados no movimento individual, marque os eventos clicando em Marca todos os movimentos dos funcionários e clique em Gravar
  10. Em seguida o sistema irá emitir um log informando sobre a conclusão do processo, para efetuar a conferência do cálculo do dissídio clique em: Visualizar o Resultado dos Cálculos.