eSocial - Erro no envio das Remunerações e Pagamentos - 174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial

Como ajustar o erro 174 nos eventos S-1200, S-1210, S-1250, S-1260, S-1280, S-1295, S-1299 e S-1300. 

Autor do artigo: MatheusMota.sup.pack

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro na validação do evento ocorre, pois a empresa ainda não possui obrigatoriedade de entrega do eSocial para esta fase e ou a Data inicial da obrigatoriedade está incorreta no cadastro da empresa.

Importante!

Antes de verificarmos os passos para ajuste dessa mensagem, confirme qual é a obrigatoriedade da sua empresa. E para isso temos a dica para você sobre o cronograma do eSocial, clique aqui. Ah e também temos o link do próprio site, clique aqui. (piscar o olho)

Lembrando que a data de obrigatoriedade tem que ser informada na aba eSocial no cadastro da empresa no DP, não pode ser a data de abertura da empresa e sim data de obrigatoriedade de envio dos registros para o eSocial.

Grupo

Empresa

Data inicial

Envio da 3ª fase

Grupo 1Empresas com faturamento superior a 78 milhões (Grandes empresas)

Informar:

01/2018

A partir de

05/2018

Grupo 2Demais empresas exceto as empresas do Grupo 3 e ME e EPP NÃO Optantes pelo Simples

Informar:

07/2018

A partir de

01/2019

Grupo 3Empresas Optantes pelo Simples e Entidades Sem Fins Lucrativos

Informar:

01/2019

A partir de

05/2021

*Grupo 3Empregador Pessoa Física, Produtor Rural (pessoa física)

Informar:

01/2019

A partir de

07/2021

Como efetuar o ajuste


  1. Verifique se a empresa já está obrigada a enviar a 3ª etapa (folhas de pagamento);

    Caso esta realmente ainda não esteja obrigada para a referência, basta excluir o evento indevido.

  2. Caso a empresa já esteja obrigada a essa entrega, será necessário conferir a Data inicial da obrigatoriedade informada no cadastro da empresa:
  3. Para isso acesse a aba Empresa - ícone Cadastro de Empresas e selecione a empresa no qual está com erros;
  4. Clique na aba eSocial;
  5. Ajuste o campo Data inicial da obrigatoriedade para o mês inicial da obrigatoriedade conforme a data inicial da tabela ao lado;

  6. Após o ajuste da data acesse a aba Central eSocial selecione o registro com erro e clique em Reprocessar em seguida aguarde o envio.

    É importante verificar o campo Referência do evento que está enviando, pois é esta data que deverá se enquadrar na obrigatoriedade da 3ª fase (piscar o olho)