eSocial - Erro - 234 - O código do CNAE informado no estabelecimento deve constar do Anexo I

234 - O código do CNAE informado no estabelecimento deve constar do Anexo I da IN RFB 971/2009, com as alterações da IN RFB 1867/2019

Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

                          

Quando ocorre o erro


Essa mensagem ocorre quando o CNAE  da empresa  se encontra invalido de acordo com a nova normativa da RFB

Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN  1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar  os eventos periódicos (S-1200, S-1210, S-1250, S-1270, S-2299, S-2399) da competência 04/2019 que referenciem o estabelecimento (S-1005) alterado (enviar novamente os eventos com indRetif = 2 ou excluir e enviar novamente o evento), para que sensibilizem o novo CNAE


Uma informação útil para você ! (sorriso)

Há uma notícia no site do eSocial falando mais sobre o assunto, para saber Clique aqui



Como realizar o ajuste caso o CNAE seja inválido



Caso tenha dúvidas sobre qual CNAE deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal. 
O suporte Alterdata não orienta qual CNAE deverá ser utilizado pela empresa.

  

  1. Segundo o noticiado pelo eSocial o CNAE deverá estar de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.867/2019
  2. Acesse a Instrução Normativa Clique aqui.  Verifique o CNAE compatível com o da sua empresa;
  3. Acesse o sistema "WDP- Cadastro - Empresas";
  4. Na aba 'Geral' verifique qual CNAE está informado;
  5. Sendo necessário realize a alteração e clique em "Gravar";
  6. Após ajustar e gravar, o sistema mostrará mensagem que foram alterados campos que são levados ao eSocial
  7. Para fazer o reenvio marque a opção "Alterar a partir de " informe a data 04/2019 e clique em "Enviar";
  8. Na aba  Central eSocial será apresentado um evento S-1005 que será enviado com a correção realizada.

  9. Após o S-1005 processado deve ser reenviada a remuneração do mês 4. 

Como reenviar a Remuneração 


  1. Acesse a aba Central eSocial
  2. Aba remunerações e pagamentos
  3. Selecione primeiro o S-1210 do período 04-2019 faça a exclusão
  4. Selecione após o S-1200 do período 04-2019 faça a exclusão
  5. Em andamentos dos envios caso possua Rescisão no mês S-2299, clique em detalhes - Excluir
  6. Após toda movimentação excluída, faça o reenvio
  7. Para o reenvio das Rescisões será necessário Anular e Reprocessar a rescisão
  8. Depois das Rescisões envie novamente os S-1200 e S-1210
  9. Confira se tudo ficou correto e envie o fechamento novamente

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Meu CNAE já consta no anexo I e está correto. E agora?


Se você já verificou seu CNAE  e mesmo assim o erro persiste, será necessário registrar uma ocorrência no portal eSocial. Isso é necessário, pois, em alguns casos existe um erro no webservice do eSocial que precisa de ajuste.


Para saber como abrir a ocorrência, clique aqui e veja o passo a passo completo. (sorriso)