eSocial - Envio da DCTFWeb do MEI

Obrigatoriedade de envio da DCTFWeb


Segundo o portal do gov.br : A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.

Não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS). O FGTS dessas competências deve ser recolhido via sistemas da CAIXA. 
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O MEI sem empregado está dispensado do eSocial e da DCTFWeb.


Como será o envio?


A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.

Com o módulo simplificado, os microempreendedores individuais poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente pelo sistema do eSocial. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação, sendo assim o fechamento será pelo ambiente do eSocial, semelhante aos domésticos.

"Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022."

Vale ressaltar que os envios para o MEI no sistema Departamento Pessoal ocorrerão normalmente.

Informações referente a SEFIP


De acordo com o Governo: "A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DAE, nas situações cabíveis."






Caso queira verificar o artigo do Governo, referente ao envio da DCTFWeb, clique aqui.