Autor do artigo: Ester.sup.pack e AnaRezende.sup.pack
Nesse artigo vamos ver como verificar quais são as configurações necessárias para os envios corretos para o eSocial, quando há férias quebradas de Dezembro para Janeiro.
Verificando as ordens de cálculo dos eventos
Os eventos devem estar ordenados da seguinte forma para que calculem corretamente:
Para começar, precisamos ter em mente que esses eventos de diferença de INSS precisarão ter a ordem de cálculo maior possível, mas não superior dos eventos 925, 903 e 900.
Para fazer a conferência da ordem de cálculo dos eventos, se
- Ir no WDP - aba Folha - Eventos;
- Selecionar o evento que vamos configurar e dar um duplo clique;
- Na tela Wizard edição de eventos, clicar na opção Ir na edição clássica (manual);
- No campo Ordem de cálculo, se necessário, realizar o ajuste.
- O evento 925 - INSS Diferenças Salariais deverá ter a maior ordem de cálculo de todos os eventos; (Exemplo: 1368)
- Consecutivamente, os eventos e 903 - INSS Folha e 900 - INSS Rescisão, onde a ordem de cálculo do evento 900 precisa ser maior que 903;; (Exemplo: 1365 para o evento 900 e 1344 para o evento 903)
- O evento 206 - Diferença INSS Férias (esocial) deverá ter a ordem de cálculo menor que os eventos citados acima; (Exemplo: 1343)
- Em seguida, deverá vir a ordem de cálculo do evento 204 - Diferença de INSS Férias; (Exemplo: 1335)
- Na sequência, deverá vir o evento 242 - Diferença INSS (esocial); (Exemplo: 1331)
- E por último, o evento 240 - Diferença de INSS com a ordem de cálculo menor que todos os eventos citados acima. (Exemplo: 1329)
Em caso de férias para funcionário em Janeiro de até , a opção de Saldo de Salário no cadastro da Empresa - aba Configurações - sub-aba Remuneração, deverá ser marcada para que o sistema considere 31 dias de Janeiro e calcule um dia de salário na Folha.
Configurações para envio do eSocial
Os eventos de Diferença INSS devem estar configurados da seguinte forma para o envio correto do eSocial:
Verifique se as rubricas estão configuradas nesses mesmos códigos de eventos, de acordo com seu respectivo nome e configurações. Caso tenha no seu sistema a rubrica de mesmo nome no código de rubrica diferente, mantenha a configuração na rubrica que já possui no seu sistema de código diferente.
Diferença de INSS Férias (por padrão código 204) e Diferença de INSS (padrão 240):
• Incidências para o eSocial:
Contribuição Previdenciária Mensal: 31;
Contribuição Previdenciária 13º 2ª Parcela: 32;
Imposto de Renda (IR): 41;
FGTS - 00;
• Tipo Configuração: INSS;
• Natureza tributária: 1623.
Diferença INSS Férias (esocial) (por padrão 206) e Diferença INSS (esocial) (padrão 242)
• Incidências para o eSocial:
Contribuição Previdenciária: 00;
Imposto de Renda (IR): 09;
FGTS: 00
• Tipo Configuração: Diferença INSS (esocial);
• Natureza tributária: 1299.